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ID
5285383
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Hipoteticamente, a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) propôs uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) perante o STF, pretendendo o exercício do controle de constitucionalidade referente à determinada matéria relacionada à sua atuação e suas finalidades. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    1º) ADPF é uma ação de controle concentrado ou difuso?

    É um instrumento de controle CONCENTRADO de constitucionalidade. O pedido do autor da ação é a própria questão de constitucionalidade, em tese, do ato normativo. O fim é de resguardar a harmonia do ordenamento jurídico. Não há caso concreto e não há interesses subjetivos (processo objetivo).

    2º) Quais são os legitimados para propor ADPF?

    Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (art. 2º, I, Lei 9.882/99). Os legitimados para ADI estão no art. 103, CF e podem ser classificados em:

    A) Legitimados universais: podem propor ADI em qualquer matéria, sem necessidade de demonstrar interesse específico:

    -Presidente da República;

    -Procurador-Geral da República;

    -Mesa do Senado Federal;

    -Mesa da Câmara dos Deputados;

    -Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    -Partido político com representação no Congresso Nacional.

    B) Legitimados especiais: deve haver relação de pertinência entre o ato impugnado e as funções exercidas pelo órgão ou entidade.

    -Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    -Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    -Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    3º) Quais as hipóteses em que é cabível ADPF?

    A) Arguição autônoma

    Tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público (art. 1º, caput, Lei 9.882/99).

    B) Arguição incidental

    Cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição (art. 1º, parágrafo único, I, Lei 9.882/99).

  • GABARITO: Letra A

    MEU RESUMO SOBRE ADPF:

    ADPF

    Lei 9882/99 Art. 1º: A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.                         

     Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    > Ação que tem como característica ser residual, ou seja, só será utilizada quando não couber qualquer outra das ações capazes de fazer controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro.

    Admite-se o ingresso de amici curiae na ADPF, pela aplicação, por analogia, do estabelecido em lei relativamente à ação direta de inconstitucionalidade, desde que demonstradas a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes.

    > As normas processuais de privilégios em favor da Fazenda Pública não se aplicam nos processos objetivos de modo geral, não se fazendo qualquer ressalva à ADPF. Veja-se: “As prerrogativas processuais dos entes públicos, tal como prazo recursal em dobro e intimação pessoal, não se aplicam aos processos em sede de controle abstrato”.

    >>929/STF DIREITO CONSTITUCIONAL. Não se conta em dobro o prazo recursal para a Fazenda Pública em processo objetivo, mesmo que seja para interposição de recurso extraordinário em processo de fiscalização normativa abstrata.

    >> Conforme a Lei n. 9.882/99, art. 5º, § 3º - A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.

    → Não cabe ADPF contra atos políticos.

    → Não cabe ADPF contra veto presidencial.

    → Não cabe ADPF contra Súmulas do STF.

    → Fungibilidade entre ADI e ADPF – o STF reconhece ser possível a conversão da ADPF em ADI, quando imprópria a primeira e, vice-versa. Não será possível em caso de erro grosseiro.

    → O potencial cabimento de Recurso Extraordinário não afasta o cabimento de ADPF. Porque o princípio da subsidiariedade (atinente à ADPF), só se aplica no contexto de ações de controle concentrado, quais sejam: ADI e ADC.

    → Liminar – por maioria absoluta de seus membros, poderá ser deferido pedido de liminar em ADPF. A liminar pode consistir em determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto de ADPF, não terá, no entanto, o condão de atingir a eficácia de decisões judiciais anteriormente transitadas em julgado.

    → É possível celebrar acordos em sede de ADPF? SIM!

  • A ADPF é controle difuso ou concetrado?

    Juntamente com a ADI, a ADO, ADC e a ADI Interventiva, a ADPF cuida-se de uma ação de controle concentrado de constitucionalidade. Isso significa dizer que ele é reservado pela Constituição para ser exercido por apenas um Poder – reservado para o STF, quando o parâmetro é a Constituição Federal, e reservado ao TJ quando o parâmetro é a Constituição Estadual.

    A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil tem legitimidade?

    SIM. O rol de legitimados pode ser sistematizado na seguinte forma:

    3 Mesas:

    • 1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
    • 1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 
    • 1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    3 Pessoas/autoridades:

    • 2.1) Presidente da República (inciso I); 
    • 2.2) PGR (inciso VI);
    • 2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3 Instituições:

    • 3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
    • 3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 
    • 3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

    Eu tenho certeza de que você notou que três dos nove legitimados foram propositalmente colocados em cor diferente dos demais.

    Os governadores dos estados e do DF, as Mesas das Assembleias Legislativas ou da CLDF e as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional são designados como legitimados especiais.

    Isso significa que, ao ajuizar uma ADI, eles precisam demonstrar o seu efetivo interesse na declaração de inconstitucionalidade daquela norma. Esse interesse é chamado de pertinência temática. A pertinência temática, é “a existência de correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos instituições do legitimado especial”. STF, ADI 4474 AgR, Relator(a): Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, 02/02/2018.

    A questão demonstrou este requisito ao dizer que a Confederação estava "pretendendo o exercício do controle de constitucionalidade referente à determinada matéria relacionada à sua atuação e suas finalidades".

    Também cabe dizer que os PARTIDOS POLÍTICOS e as CONFEDERAÇÕES sindicais e entidades de classe (VIII e IX do rol do art. 103) deverão anexar o instrumento de procuração quando do ajuizamento da ação, porquanto não possuem capacidade processual plena, isto é, não dispõem de capacidade postulatória. Aliás, a procuração deve conferir poderes específicos, detalhando qual a lei a ser questionada e por qual motivo (STF, ADI 127).

    Qual a finalidade da ADPF?

    A ADPF é bem mais ampla do que as outras ferramentas do controle concentrado, pois pode ser usada para questionar atos normativos municipais e distritais de natureza municipal, o que não acontecia com a ADI (atos normativos federais e estaduais) nem com a ADC (somente atos normativos federais). Ela também pode verificar a compatibilidade dos atos normativos pré-constitucionais – ou seja, editados antes de 05/10/1988 – com a Constituição atual.

    Portanto, GABARITO: A

  • GABARITO: LETRA A

    Justificativa: A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) se encaixa no rol de legitimados - é uma confederação em âmbito nacional.

    A Lei federal n.º9882/99 previu, expressamente, a possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

    A Lei Federal também permite que o controle recaia sobre atos normativos editados anteriormente à atual Carta Magna.

  • Normas pré-constitucionais não serão submetidas a juízo de (in)constitucionalidade com a Constituição vigente, mas sim de recepção ou revogação (não recepção), de maneira que a ação de controle abstrato que se presta a isso é a ADPF.

  • LEGITIMADOS

    3 Mesas:

    • 1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
    • 1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 
    • 1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    3 Pessoas/autoridades:

    • 2.1) Presidente da República (inciso I); 
    • 2.2) PGR (inciso VI);
    • 2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3 Instituições:

    • 3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
    • 3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 
    • 3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

    -> legitimados especiais

    -> legitimados universais

  • ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF)

    Ação destinada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (união, estados, Distrito Federal e municípios), incluído neste rol os atos anteriores à promulgação da Constituição Federal.

    A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é forma de controle concentrado compatível com o questionamento de constitucionalidade de lei municipal ainda que editada antes da Constituição.

    PRECEITOS FUNDAMENTAIS SEGUNDO A DOUTRINA

    PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS

    DIREITOS E GARANTIA INDIVIDUAIS

    PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS SENSIVEIS

    CLÁUSULS PÉTREAS

    POREM, COMO NÃO HÁ INDICAÇOES NA CF DE QUAIS SÃO OS PRECEITOS FUNDAMENTAIS, O STF DETERMINOU QUE COMPETE À CORTE (STF) O JUIZO ACERCA DO QUE SE HÁ DE COMPREENDER, O SISTEMA CONSTITUCIONAL COMO PRECEITO FUNDAMENTA.

    Poderá ser proposta contra ato normativo já revogado, tendo em vista o interesse jurídico da solução quanto à legitimidade de sua aplicação no passado

  • Pontos importantes:

    ADPF controle concentrado

    Regra: Usamos ADPF quando se trata de lei Municipal

    É Subsidiária

  • Informativos:

    A CF/88 e a lei preveem que a “entidade de classe de âmbito nacional” possui legitimidade para propor ADI, ADC e ADPF. A jurisprudência do STF, contudo, afirma que apenas as entidades de classe com associados ou membros em pelo menos 9 Estados da Federação dispõem de legitimidade ativa para ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade. Assim, não basta que a entidade declare no seu estatuto ou ato constitutivo que possui caráter nacional. É necessário que existam associados ou membros em pelo menos 9 Estados da Federação. Isso representa 1/3 dos Estados-membros/DF. Trata-se de um critério objetivo construído pelo STF com base na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.096/95).

    STF Plenário. (Info 988) 05/08/2020

    A entidade que não representa a totalidade de sua categoria profissional não possui legitimidade ativa para ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade.

    STF - Info 995 -

  • Gabarito: A

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão. A ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra.

    STF. Plenário. ADPF 272/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/3/2021 (Info 1011).

    • A ADPF é uma ação do controle CONCENTRADO
    • A Agricultura e pecuária do Brasil é uma confederação em âmbito nacional, logo é legitimada para propor ADPF;

    Quanto as letras C e E, quiseram confundir com o mandado de injunção.

    Mandado de Injunção: - Trata-se de processo no qual é discutido um direito subjetivo. A finalidade é viabilizar o exercício de um direito. Há, portanto, controle concreto de constitucionalidade. - Cabível quando faltar norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. MI individual: pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas. MI coletivo: estão previstos no art. 12 da Lei nº 13.300/2016. (fonte: dizer o direito)

  • show Fernanda Evangelista
  • ATENÇÃO INFO 1011 noa traz a referida Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil COMO COMPETENTE PARA ADPF..

    Sobre a CNA ter competencia para ADPF foi no: Plenário. ADPF 514 e ADPF 516 MC-REF/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 11/10/2018 (Info 919)

  • GABARITO "A".

    Questão gigante, mas se resolve com conhecimentos básicos de que a ADPF é subsidiária, é utilizada para a realização de controle concentrado de constitucionalidade e por fim, a confederação é parte legítima para ajuíza-la.

    Ademais, alcança atos normativos municipais e inclusive pré-constitucionais.

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade, em especial no que tange à ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental). Tendo em vista o caso hipotético exposto no enunciado e considerando a disciplina constitucional e legal acerca do assunto, é correto afirmar que a ADPF: trata-se de controle concentrado de constitucionalidade; a CNA é legitimada para propor a ADPF; a ADPF serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual, municipal, distrital, incluídos os anteriores à Constituição. Vejamos:

     

    a) Trata-se (a ADPF) de controle concentrado de constitucionalidade. Conforme a CF/88, art. 102, § 1º - A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. Processualmente, a ADPF é um meio para realizar o controle de constitucionalidade de tipo judicial, abstrato e repressivo.

     

    b) A CNA é legitimidade para a propositura da ADPF. A Lei 9.882 estabelece como legitimados para a ADPF os legitimados para a ADIn (art. 2º, inciso I). O art. 103 da CF indica, para tanto, uma lista de órgãos estatais e de organismos da sociedade civil: (a) o Presidente da República; (b) a Mesa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados; (c) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (d) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (e) o Procurador-Geral da República; (f) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (g) partido político com representação em pelo menos uma das Casas do Congresso Nacional; (h) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) é uma confederação sindical, será, portanto, legitimada para a propositura da ADPF.

     

    c) a ADPF tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Conforme Lei 9.882/99, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal: art. 1º A arguição prevista no §1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

     

    Ademais, segundo art. 1º, Parágrafo único, da Lei 9.882/99. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

     

    Portanto, considerando o caso hipotético e considerando o regulamento sobre a ADPF contido na CF/88 e na Lei 9.882/99, o gabarito será a alternativa “a”. As demais alternativas estão incorretas. Vejamos:

     

    As alternativas “d” e “e” podem ser excluídas de plano, pois alegam que ADPF se enquadra na modalidade de controle difuso. A alternativa “b” também pode ser descartada logo de início, pois afirma que a CNA é não legitimada para propor a ADPF.

     

    Ademais, a alternativa “c” erra por apontar que a ADPF serve para alegar falta de medida regulamentadora de artigo da Constituição de eficácia limitada, quando, na verdade, a ADPF não é instrumento pertinente para combater a omissão inconstitucional.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • Todos sabem que as confederações sindicais de âmbito nacional são legitimados especiais para ajuizamento de ações do controle concentrado, o que a questão não deixou claro foi a natureza dessa confederação, visto que podem ser diversas, não necessariamente sindicais.Falta de tal informação pode levar a alternativa B.

  • Banquinha fundo de quintal

  • Quem conhece essa banca, já passou raiva. Quem não conhece, espero que se mantenha assim.

  • acredito que a questão devesse ser anulada, visto que qualquer pessoa que domina o assunto poderia marcar a letra b, como eu vou saber que essa confederação é uma entidade de classe de âmbito nacional?

  • Acertei pois segmentei a questão e fui eliminando o que estava errado, mas confesso que se fosse C/E eu teria deixado em branco.

  • ADC – Só admite lei/ato normativo emanado de UMA esfera – esfera federal.

    ADI – Admite lei/ato normativo emanado de DUAS esferas – esferas federal e estadual.

    ADPF – Admite ato de poder público de qualquer das TRÊS esferas – federalestadual e municipal.”

  • Plus:

    Cabível o deferimento de tutela provisória incidental em arguição de descumprimento de preceito fundamental para adoção de todas as providências indispensáveis para assegurar a vida, a saúde e a segurança de povos indígenas vítimas de ilícitos e problemas de saúde decorrentes da presença de invasores de suas terras, em situação agravada pelo curso da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19).

    STF. Plenário. ADPF 709 TPI-Ref/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/6/2021 (Info 1022).

  • Entre os legitimados do artigo 103 da Constituição da República, apenas os indicados nos incisos VIII (partido político com representação no Congresso Nacional) e IX (confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional) necessitam de advogado para propor ações de controle abstrato, como é o caso da ADI.