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GABARITO: Letra B
LETRA A - Art. 136, § 3º,I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
LETRA C - Art. 136.§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
LETRA D - Art. 136.§ 3º, III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
LETRA E -Art. 136§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Bons estudos!
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A questão exige conhecimento acerca do estado de defesa e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Na vigência do estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada ao juiz competente no prazo de 30 dias, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.
Errado. A comunicação é imediata, nos termos do art. 136, § 3º, I, CF: § 3º Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
b) Na vigência do estado de defesa, a comunicação feita ao Juiz será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 136, § 3º, II CF: § 3º Na vigência do estado de defesa: II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
c) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a sessenta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
Errado. Na verdade, o tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias (e não 60), nos termos do art. 136, § 2º, CF: § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
d) Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a trinta dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
Errado. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 10 dias (e não 30), nos termos do art. 136, § 3º, III, CF: § 3º Na vigência do estado de defesa: III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
e) Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de quarenta e oito horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Errado. O prazo é de 24 horas (e não 48), nos termos do art. 136, § 4º, CF: § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Gabarito: B
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GABARITO: LETRA B
Justificativa: Cópia integral do art. 136, §3º, inciso II da CF.
Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa:
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
b) CERTO: Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
c) ERRADO: Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
d) ERRADO: Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
e) ERRADO: Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
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Prazo do Estado e Defesa: 30d + 30d
Prazo para o PR comunicar ao CN a decretação/prorrogação do Estado de Defesa: 24h
Prazo da Prisão por crime contra o Estado: 10d, pode ser prorrogado pelo juiz;
Prazo para comunicação da prisão por crime contra o Estado ao Juiz: imediatamente
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Letra - B : art. 136§ 3º da CF/88 Na vigência do estado de defesa: II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
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a) Errada. A prisão será imediatamente comunicada ao juiz competente, que a relaxará caso seja ilegal.
b) Correta. A comunicação da prisão deve ser acompanhada de declaração, realizada pela autoridade, do estado físico e mental do detido.
c) Errada. Estado de defesa pode ser decretado pelo prazo de 30d, prorrogável uma vez, por igual período.
d) Errada. A prisão não poderá ser superior a 10d, salvo autorização judicial.
e) Errada. O Presidente da República deve submeter o ato ao Congresso Nacional dentro de 24h.
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ESTADO DE DEFESA
1 - É decretado pelo Presidente da república, para estabelecer: Preservação ou Restabelecimento da ordem e paz social ou quando atingido por grande calamidade da natureza.
2 - O presidente tem 24 horas para enviar ao C.N o decreto para ser avaliado.
3 - O C.N, quando em recesso, será convocado dentro de 5 dias para a avaliação do decreto, onde o Estado de defesa será avaliado em 10 dias.
4 -Decisão por maioria absoluta.
ESTADO DE SÍTIO
1 - É solicitado pelo Presidente da República ao C.N em casos de: Ineficiência do E.D (não pode ser prorrogado por mais de 30 dias) e Declaração de guerra (dura enquanto perdurar)
2 - C.N em recesso, será convocado pelo presidente do Senado Federal dentro do prazo de 5 dias.
3 - A decisão do C.N se dar por maioria absoluta.
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Gaba: B.
Fundamento: art. 136, §3, II CF.
Questão de certa forma bem tranquila. Apenas exigiu um pouco de decoreba do candidato. Então, não gosta muito de decorar dever errado.
Neste sentido, a estatística da questão estar com quase 52% de condidatos errando contra 48% de candidatos acertando.
Portanto, questão que exigem decoreba fazem muitos candidatos errarem as questões.
Projeto seremosdelta: Estou com uma ideia de juntar pessoas dedicadas aos estudos (diários e sem frescura) para compartilhar experiências e estudos.
Quem quiser!! mande um zap 91 9 8099-5386.
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GABARITO - B
Complementos....
ESTADO DE DEFESA:
- REGRA: 30 + 30 (o estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado 01 VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.)
- Prisão neste período NÃO SUPERIOR A 10 DIAS, salvo quando autorizada pelo Judiciário.
- incidência: locais restritos e determinados.
ESTADO DE SÍTIO:
- Prazo: 30 + 30 (Nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.)
- incidência: todo território nacional.
Bons estudos!
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Gabarito aos não assinantes: Letra B.
A) Incorreta. Na vigência do estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada ao juiz competente no prazo de 30 dias, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. (art. 136 § 3º I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;)
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B) Certo. Na vigência do estado de defesa, a comunicação feita ao Juiz será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação. (art. 136 § 3ºII - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação)
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C) Incorreta. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a sessenta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. (O prazo é 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período)
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D) Incorreta. Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a trinta dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. (Não será superior a 10 dias)
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E) Incorreta. Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de quarenta e oito horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. (A submissão ao CN deverá ocorrer dentro de 24hrs)
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A questão demandou o conhecimento de disposições normativas acerca do Estado de Defesa, um instrumento usado em situações de turbulência institucional.
O art. 136 da Constituição Federal aduz que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Conhecer as disposições do texto constitucional é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está incorreta, uma vez que na vigência do estado de defesa a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial, consoante o disposto no artigo 136, § 3º, I, da CRFB.
A alternativa “B" está correta e traz a literalidade do artigo 136, § 3º, II, da CRFB, o qual aduz que na vigência do estado de defesa a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.
A alternativa “C" está incorreta, uma vez que na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a trinta dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário, consoante o disposto no artigo 136, § 2º da CRFB.
A alternativa “D" está incorreta, uma vez que na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário, consoante o disposto no artigo 136, § 3º, III da CRFB.
A alternativa “E" está incorreta, uma vez que decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta, consoante o disposto no artigo 136, § 4º, III, da CRFB.
Gabarito: letra "b".
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SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISES
ESTADO DE DEFESA
É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.
Pressupostos materiais:
a) grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza
b) impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais
Pressupostos formais:
a) prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes) (art. 136, caput, CF);
b) decreto presidencial (art. 136, § 1º, CF)
c) controle político, a posteriori, pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta) (art. 136, §§ 4º a 7º, CF).
Limitação territorial: o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).
Limitação temporal: até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período) (art. 136, § 2º).
Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).
Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).
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Banquinha fundo de quintal
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a) Comunicada imediatamente ao juiz
b) Gabarito
c) 30 dias
d) 10 dias
e) 24 horas
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Gabarito: letra "b".
A alternativa “A" está incorreta, uma vez que na vigência do estado de defesa a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial, consoante o disposto no artigo 136, § 3º, I, da CRFB.
A alternativa “B" está correta e traz a literalidade do artigo 136, § 3º, II, da CRFB, o qual aduz que na vigência do estado de defesa a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.
A alternativa “C" está incorreta, uma vez que na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a trinta dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário, consoante o disposto no artigo 136, § 2º da CRFB.
A alternativa “D" está incorreta, uma vez que na vigência do estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário, consoante o disposto no artigo 136, § 3º, III da CRFB.
A alternativa “E" está incorreta, uma vez que decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta, consoante o disposto no artigo 136, § 4º, III, da CRFB.
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Na vigência do estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada ao juiz competente no prazo de 30 dias, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.
Imediatamente
B) Na vigência do estado de defesa, a comunicação feita ao Juiz será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.
O tempo de duração do estado de defesa não será superior a sessenta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
30 dias
Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa Não poderá ser superior a trinta dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
10 dias
Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de quarenta e oito horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
24 Horas
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Na vigência do estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada ao juiz competente no prazo de 30 dias (IMEDIATAMENTE), que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.
Na vigência do estado de defesa, a comunicação feita ao Juiz será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.
O tempo de duração do estado de defesa não será superior a sessenta dias (30 DIAS), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a trinta dias (10 DIAS), salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de quarenta e oito horas (24 HORAS), submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Diogo França
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Art. 136, §3º Na vigência do estado de defesa: (...)
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
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Erros:
A - será comunicada imediatamente ao juiz competente.
B - GABARITO
C - 30 dias
D - 24hrs.
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Na vigência do estado de defesa, a comunicação feita ao Juiz será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.
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letra b
PMGO!!
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No Estado de Defesa o prazo não será superior a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
!!! A comunicação feita ao Juiz será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação.
Gabarito: letra b
No Estado de Sítio pode haver sucessivas prorrogações (desde que o prazo seja de até 30 dias), exceto no caso de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira, hipótese em que poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
SÍTIO - S DE SOLICITA
DEFESA - D DE DECRETA
Fonte: Comentários do Qc
A vontade não permite indisciplina.