SóProvas


ID
5285422
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Beltrano, delegado de polícia em Marabá-PA, testemunhou visualmente um roubo tentado contra uma vítima que dirigia seu veículo em uma das avenidas mais movimentadas da municipalidade. O agressor não conseguiu subtrair qualquer bem, pois a vítima acelerou seu automóvel e empreendeu fuga. Não vislumbrando importância no fato, nem visualizando dano à sociedade, Beltrano mantém-se inerte. Considerando a situação hipotética sobre a conduta desse delegado, é correto afirmar que ela

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    OFISIOSIDADE:

    Diante da notícia de uma infração penal, a instauração de inquérito policial deverá ser realizada de ofício pela Autoridade Policial (Art.5, I)

    -----------------

    CARACTERÍSTICAS:

    É IDOSO

    Escrito

    Inquisitivo

    Discriscionário

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial

    -------'xxxxx

    OFICIALIDADE

    trata-se de investigação que deve ser realizada por autoridades e agentes integrantes dos quadros públicos, sendo vedada a delegação da atividade investigatória a particulares, inclusive por força da própria CF (art 144 parágrafo 4º)

    OFICIOSIDADE

    o IP deve ser instaurado ex officio pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito independentemente de provocação (art 5º, I do CPP) ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação e de delitos de ação privada.

    INDISPONIBILIDADE

    uma vez instaurado o inquérito, não pode a autoridade policial, por sua própria iniciativa, promover o arquivamento (art 17 do CPP), ainda que venha a constatar eventual atipicidade do fato apurado ou a não detectar indícios que apontem ao investigado sua autoria. Em suma, o inquérito sempre deverá ser concluído e encaminhado à juízo.

    PROCEDIMENTO ESCRITO:

    todos atos realizados no curso das investigações policiais serão formalizados de forma escrita e rubricados pela autoridade.(art 9º do CPP)

    INQUISITORIAL:

    a persecução, no inquérito policial, concentra-se na figura do delegado de polícia que, por isso mesmo, pode determinar , com discricionariedade , todas as diligências que julgar necessárias

  • GABARITO: Letra B

    OFICIOSIDADE: Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício, obrigatoriamente, nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. ”

    >> Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.

  • Procedimento oficioso

    "Ao tomar conhecimento de notícia de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial é obrigada a agir de ofício, independentemente de provocação da vítima e/ou qualquer outra pessoa. Deve, pois, instaurar o inquérito policial de ofício, nos exatos termos do art. 5º, I, do CPP, procedendo, então, às diligências investigatórias no sentido de obter elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria." (BRASILEIRO DE LIMA, 2020)

  • GABARITO B

    A questão não traz todos os elementos necessários para afirmar que o Delegado de Polícia deveria agir.

    O Delegado de Policia deve atuar diante de flagrante de crime, contudo, na prática, caso este esteja de folga, é outra história. Alguns falam em polícia 24h, porém o entendimento doutrinário é no sentido da inexistência desse dever quando o policial está em seus dias de folga ou licenciado, por exemplo, e neste caso poderia acionar a Polícia Militar, através do número 190, como qualquer cidadão comum faria ao presenciar determinado crime.

    Mas falando em IP, não há a necessidade de provocação. O delegado de polícia estando diante da prática de crime de ação penal pública incondicionada deve instaurar IP para apurá-lo.

  • Dá pra usar o raciocínio lógico;

    você sabe que é errado - FERE algum princípio

    você já descarta as últimas 3 assertivas (Restam somente A e B)

    Que nada tá falando no enunciado sobre o delegado ter determinado arquivamento (e 2º que delta não pode arquivar, só juiz).

    Logo, chegamos a assertiva B - GABARITO.

  • Prevaricação

    Abraços

  • GABARITO: LETRA B

    O IP "É IIDDOSO"

    Escrito - todas as peças são reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade (artigo 9°, CPP).

    Inquisitivo - o contraditório e a ampla defesa não são obrigatórios no IP.

    Indisponível - autoridade policial não pode mandar arquivar IP

    Discricionário - as diligências previstas nos arts. 6º e 7º, CPP serão efetivadas pelo delegado de maneira discricionária, ou seja, verifica-se caso a caso para saber qual é a mais adequada para elucidação de um determinado crime.

    Dispensável - não é obrigatório para o MP, se não servir de base para a denúncia ou queixa, o IP é dispensável. 

    Oficioso - deve ser instaurado ex officio pela autoridade policial sempre que tiver conhecimento da prática de um delito independentemente de provocação (art 5º, I do CPP) ressalvadas as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação e de delitos de ação privada.

    Sigiloso - A regra geral é que seja sigiloso, porque é natural que se investigue em sigilo, coleta-se mais elementos de informação. Exceção: SV. 14 que gerou um direito de acesso do advogado, mas não é um acesso irrestrito, é um acesso tão somente para aquilo que já foi documentado no inquérito.

    Oficial - feito por uma autoridade oficial que, no caso, é o delegado de polícia

  • Achei essa questão mal redigida e maliciosa. Ruim, embora o tema ser bom.

  • A questão apresenta caso hipotético que versa sobre a atuação do delegado de polícia que testemunhou, visualmente, a prática de roubo tentado, mas manteve-se inerte. Vejamos.

    A) Incorreta. A assertiva aduz que a inércia do delegado fere o princípio da indisponibilidade, uma vez que a autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito policial discricionariamente. Ocorre que a questão nada menciona acerca do arquivamento do inquérito, portanto, descartamos essa alternativa.

    B) Correta. Infere a assertiva que a inércia do delegado fere a oficiosidade inerente à função do cargo, vez que, em crimes de ação penal pública incondicionada, como é o roubo, a autoridade policial tem o dever de ofício de proceder à apuração do fato delitivo. A assertiva está em consonância com a oficiosidade, característica do inquérito policial e disciplinada no art. 5º, I do CPP, o qual dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada, que é o caso do crime de roubo.

    “Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
     I. de ofício;".

    C) Incorreta. A assertiva infere que a inércia do delegado assegura a autoritariedade do inquérito policial, pois o procedimento é presidido pelo delegado de polícia, responsável pelo andamento das diligências. No entanto, a afirmação não se mostra coerente pois, o princípio da autoritariedade disciplina que somente as autoridades públicas são responsáveis pela persecução penal (está relacionado ao princípio da oficialidade). Todavia, para que a autoridade policial presida o inquérito, esta não poderia ter permanecido inerte. Portanto, no caso concreto não houve asseguramento da autoritariedade.

    D) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que a inércia do delegado assegura a voluntariedade da jurisdição penal, uma vez que a vítima do roubo tentado não procurou a autoridade policial para reclamar do fato criminoso. Contudo, em razão do princípio da oficiosidade, tratando-se de crime cuja ação é pública incondicionada, haverá a obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.

    E) Incorreta. Aduz a assertiva que a inércia do delegado assegura o sistema inquisitivo de persecução penal, já que a autoridade policial não necessita de impulsão externa para agir e pode, dentro de suas competências funcionais, avaliar a conveniência da instauração de inquérito policial, o que se mostra equivocado pois, tratando-se de crime cuja ação penal é pública incondicionada, a atuação oficial na persecução penal independe de qualquer autorização para agir, não cabendo à autoridade policial a análise de conveniência. As atividades são desempenhadas ex officio.

    Gabarito do professor: alternativa B.

  • Estou errado ou essa questão está sob o tópico errado? Isso não seria inquérito policial e até um pouco de ação penal?

  • GABARITO: B

    Oficiosidade: Diante da notícia de uma infração penal, a instauração de inquérito policial deverá ser realizada de ofício pela Autoridade Policial (art. 5º, inciso I, do CPP), salvo quando se tratar de crimes em que a ação seja pública condicionada ou privada (art. 5º, §§ 4º e 5º, do CPP).

    Fonte: https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/201675701/5-minutes-class-caracteristicas-do-inquerito-policial

  • Procedimento discricionário

    CPP, Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Não há uma sequência de diligências que devem ser tomadas pelo delegado, mas apenas um rol exemplificativo (arts.6º e 7º do CPP). 

     Lei 12.830/13, Art.2º, §2 Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia*a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     *A discricionariedade do delegado não é absoluta, pois sofre mitigação pelo poder de requisição do MP.

    Procedimento oficial- o IP fica a cargo de um órgão oficial do Estado.

    Procedimento oficioso- a oficiosidade relaciona-se à obrigatoriedade de instauração de IP quando a autoridade policial toma conhecimento da infração.

    Procedimento indisponível

    CPP, Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Gabarito letra B.

    Alguns comentários versam erroneamente sobre o erro da letra A. O policial sequer iniciou algum inquérito, e portanto, não poderia arquiva-lo, nem de forma ilegal, já que ele nunca existiu.

  • [GAB: B]

    IP é procedimento:

    • Oficial: o IP é conduzido por um órgão oficial, que é a polícia judiciária.
    • Oficioso: todos os atos são praticados de ofício, ou seja, não há necessidade de se provocar alguém. A autoridade policial é obrigada a agir de ofício ao tomar ciência de notícia de crime de Ação Penal Púb. Incondicionada.

    Oficioso = Ofício

  • Só uma pergunta: o delegado estava em serviço? Ai ai... essas bancas...

  • Características do IP:

     É administrativo (não é fase processual é pré-processual). Eventual irregularidade no IP não gera nulidade processual.

     É inquisitivo. Não há acusação, não há autor nem acusado. Não há direito ao contraditório nem à ampla defesa. Embora o indiciado não tenha direito ao contraditório/ampla defesa, ele pode requerer a realização de diligencias (que serão realizadas a critério da autoridade policial).

     O exame de corpo de delito não pode ser negado pelo delegado (é o único que é obrigatório).

    Oficiosidade/Obrigatoriedade: A autoridade policial deve instaurar o I.P sempre que tiver noticias da pratica de um delito(ação penal publica. incondicionada).

    Oficialidade: IP é conduzido por um órgão oficial do Estado.

    Procedimento escrito – Formalidade.

    Indisponibilidade: Uma vez instaurado não pode o delegado arquivá-lo (atribuição exclusiva do judiciário).

    Dispensabilidade: Não é obrigatório.

    Discricionariedade na sua condução1: o delegado pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera.

    Sigiloso: Em relação ao público em geral, mas não em relação aos envolvidos que podem ter acesso as todas as provas já documentadas no IP.

  • eu achei que faltou escreverem mais alguma coisa no enunciado

  • Cabe salientar que é exceção à característica da oficiosidade as instaurações das ações penais públicas condicionadas e privadas.

  • GABARITO: Letra B

    ► OFICIOSIDADE: Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício, obrigatoriamente, nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. ”

    >> Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.

  • eu fui pelo seguinte pensamento:

    Qualquer um do povo PODE e as autoridades DEVEM prender quem se encontra em flagrante delito.

  • Diferença entre INDISPONIBILIDADE, DISPENSABILIDADE e OFICIOSIDADE:

    Ser o ip Indisponível significa que a autoridade policial não pode dispor do próprio inquérito, ou seja, à ela não cabe a possibilidade de arquivar o procedimento, assim, não poderá dispor dele para "encerra-lo", não tem competência para tal.

    Já a Dispensabilidade significa dizer que o ip não é indispensável para o oferecimento da denúncia pelo MP, a ação penal pode se iniciar sem a necessidade de ip, tendo em vista a possibilidade de investigação pelo próprio parquet bem como a possibilidade da própria vítima comunicar ao mp sobre um crime que lhe ocorreu.

    Oficiosidade quer dizer que a autoridade policial ao se deparar com um crime de ação penal publica incondicionada tem o dever de agir de ofício para a instauração do ip, ou para providenciar as diligências cabíveis para a investigação.

  • GABARITO: Letra B

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. ”

    >> Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.

    ► OFICIOSIDADE: Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício, obrigatoriamente, nos crimes de ação penal pública incondicionada:

  • ALTERNATIVA: B

    Nos crimes de ação penal incondicionada, a autoridade policial terá o dever de agir de ofício (sem ser provocada) e investigar os crimes dessa natureza de que tiver notícia.