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GABARITO - D
A ) Art. 3-B,
§ 1º A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado.
B ) Art. 3-B , § 6º Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
C ) Peremptório (definitivo)
Art. 10- A, § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
D ) Art. 14. São direitos do agente:
I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;
E ) Apesar da banca considerar errada, a ação controlada não precisa de autorização judicial .
Acredito que fora a literalidade do artigo.
Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
Informativo: 680 do STJ – Processo Penal
A ação controlada independe de autorização judicial .
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Qual o erro da E?
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Mais uma questão que merece ser anulada, vejamos:
Ação controlada na Lei 12850: necessita apenas de prévia comunicação à autoridade judicial.
Ação controlada na Lei 11343: necessita de autorização judicial.
Logo, percebe-se que a banca colocou duas assertivas corretas: "D" e "E".
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Assertiva D
Um dos direitos do agente infiltrado é recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada.
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Item "E" igualmente correto. Não precisa de autorização judicial, basta prévia comunicação ao Juiz Competente.
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“A ação controlada prevista no § 1° do art. 8° da Lei n. 12.850/2013 consiste em retardar a intervenção estatal para que ocorra no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e obtenção de informações. Independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial.
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No HC 512.290-RJ, julgado em 18/08/2020, a Sexta Turma do (STJ) decidiu que a ação controlada prevista no § 1° do art. 8° da Lei n. 12.850/2013 independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial,
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#Aocpena eu fuiiiiii
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Gente.... essa banca é uma vergonha nacional. Qual é a dificuldade de elaborar uma questão de prova, meu deus...
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Gabarito: E
Além de concursanda, sou formada em Letras pela UERJ e corrijo redações e discursivas no valor de dez reais.Qualquer dúvida, basta entrar em contato pelo 21987857129.
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Eles confundiram prévia autorização judicial com comunicação prévia kkkk.
A ação controlada prevista no § 1° do art. 8° da Lei n. 12.850/2013 consiste em retardar a intervenção estatal para que ocorra no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e obtenção de informações. Independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial.
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Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
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SAIU O GABARITO DEFINITIVO. POIS É, NÃO ANULARAM ESSA QUESTÃO.
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Da Ação Controlada
Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente (comunicado) ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
A ALTERNATIVA E encontra-se em perfeita sintonia com a lei 12.850/2013.
É UMA PENA TER QUER ADIVINHAR O QUE O EXAMINADOR ESTÁ PENSANDO!
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essa AOCPena é complicado. Contudo nesssa questão vc tem a letra D que é a literalidade da Lei, porque vai marcar a Letra E que está de forma relativamente ambígua?
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desprestígio com quem estudou e sabe a matéria. questão flagrantemente com duas respostas corretas. premia a sorte de quem escolhe o gabarito que a banca quer.
questão nao foi anulada no gabarito definitivo
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Fui beneficiado fortemente pela não anulação dessa questão, mas ainda assim, inacreditável.
Meus pêsames para quem ficou de fora exatamente por esta questão, lembrando que questões de Penal e Proc. Penal valiam 2 pontos nessa prova.
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sobre a letra C:
Os prazos PEREMPTÓRIOS, são prazos indicados por lei que não podem ser reduzidos ou prorrogados por nenhuma das partes envolvidas no processo ou por determinação judicial.
Os prazos DILATÓRIOS, são aqueles que, apesar de fixado em lei, pode ser alterado com mais facilidade, ou seja, é possível que sejam prorrogados.
obs. Os prazos previstos para Infiltração de agentes são DILATÓRIOS, tendo em vista que podem ser prorrogados.
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Questão anulável. As assertivas D e E estão corretas.
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Uma vergonha, fiquei de fora por essa questão, inacreditável, infelizmente temos que adivinhar o que o examinador quer e pior é não anular e nem justificar(o injustificável) o motivo de não ter anulado.
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O comando fecha perguntando sobre os termos da legislação ("A respeito da Lei Federal nº 12.850/2013..."). Dessa forma, enquanto que a recusa do agente na infiltração consta expressamente em lei (gabarito), a questão sobre prévia autorização judicial em ação controlada não está explícita na lei, (muito embora, claro, o §1º do art. 8º trate sobre prévia comunicação ao juiz competente).
A Lei é OMISSA sobre a necessidade ou não de autorização judicial. Inclusive Luiz Flávio Gomes sempre defendeu a necessidade de autorização judicial em analogia à Lei de drogas. Logo, a assertiva "E" faz uma mescla da Lei com algo que decorre da jurisprudência, mas não está na Lei. Logo, assertiva errada.
Fonte: ONV
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Quando a vida do infiltrado estiver em risco (por exemplo), o infiltrado pode pedir para sair e fazer cessar a infiltração
Abraços
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quando o examinador-estagiário não entende o que pergunta...
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Quanto à polêmica da assertiva E, que me perdoem os colegas do QC, mas basta não brigar com a questão:
a alternativa D é a resposta, mesmo que a alternativa E suscite dúvidas (também, no momento de realizar a questão, fiquei na dúvida, mas optei pela "mais certa); vejamos:
L12850/03
Alternativa D:
Art. 14. São direitos do agente:
I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;
Alternativa E:
Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. (x)
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
(sim, comunicar não é autorizar, mas o examinador pode alegar que colocou apenas o texto legal, e no texto legal não consta a ressalva exposta na questão)
É inadmissível que em 2021, com tanto conteúdo para cobrar, ainda aconteçam tais situações; porém, quando houver algo desse tipo, é tentar sair vitorioso apesar do desrespeito para com o candidato.
Bons estudos a todos!
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Absurdo essa questão não ter sido anulada.
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MARQUEI A ALTERNATIVA E NA PROVA, COM BASE NA REFERIDA LEI QUE A BANCA CITOU NO ENUNCIADO DA QUESTÃO.
Ação controlada na Lei 12850: necessita apenas de prévia comunicação à autoridade judicial.
Ação controlada na Lei 11343: necessita de autorização judicial.
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ABSURDO esta questão não ter sido anulada pela banca, tendo em vista haver duas questões corretas (letras D e E)
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- Aumenta de metade ------> arma de fogo
- Agrava a pena----------> Quem exerce comando individual ou coletivo
+ DE 1/6 A 2/3
"TRANS CONEXÃO CAFE"
- TRANSNACIONALIDADE
- CONEXÃO EM OUTRAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
- CRIANÇA
- ADOLESCENTE
- FUNCIONÁRIO PÚBLICO
- EXTERIOR
FUNCIONÁRIO PÚBLICO:
- 1/6 A 2/3
- INDÍCIOS SUFICIENTES -----> AFASTAMENTO SEM PREJUÍZO $
- TRÂNSITO EM JULGADO-----> PERDA DO CARGO ----> 8 ANOS SUBSEQUENTES
LIDERANÇA ARMADA:
- CUMPRIMENTO DA PENA EM SEGURANÇA MÁXIMA
- NÃO PROGRIDE DE REGIME ----> ELEMENTOS PROBATÓRIOS -----> VÍNCULO ASSOCIATIVO
MEIOS PARA OBTENÇÃO DE PROVA:
- COLABORAÇÃO PREMIADA ------> PRÊMIO : REDUÇÃO DE PENA, PERDÃO JUDICIAL E SUBST DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS
- AÇÃO CONTROLADA--------> POLÍCIA RETARDA SUA ATUAÇÃO ------> APENAS COMUNICA-SE AO JUIZ
- INFILTRAÇÃO DO AGENTE ------> DEPENDE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL------> 6 MESES-----> PODE RENOVAR COMPROVADA NECESSIDADE ------> NÃO HOUVER OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS
- ACESSO RESTRITO AOS DADOS CADASTRAIS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES ------> DELTA E MP-----> NÃO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL -------> ACESSO LIMITADO ( NOMES, FILIAÇÃO , DADOS DO DOCUMENTOS PESSOAIS) -------> 5 ANOS EMPRESAS DE TRANSPORTES / 5 ANOS CONCESSIONÁRIAS TEL FIXO/MÓVEL
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RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada.
JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a existência de duas alternativas corretas, sendo elas “D” e “E”, pois a alternativa “D” reproduz o art. 14, I, da Lei Federal nº 12.850/2013: “São direitos do agente: I – recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada [...]”. No que se refere à alternativa “E”, a ação controlada, de fato, prescinde de autorização judicial, exigindo tão somente comunicação ao Juízo: “O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público”. Nesse sentido, conforme expõe Nucci, “A autoridade policial, que preside a investigação, percebe ser indispensável a ação controlada por parte de seus agentes, como forma de ampliar a colheita de provas e permitir maior noção e conhecimento acerca da organização criminosa. Diante disso, oficia ao juiz responsável pelo acompanhamento da investigação, fazendo a comunicação – não se trata de um pedido de autorização prévio, nos termos do art. 8.º, § 1.º, da Lei nº 12.850/2013. Ciente da ação controlada que se iniciará, o magistrado pode, conforme o caso concreto, estabelecer limites para a atuação policial. Entretanto, não poderá imiscuir-se no procedimento, ditando como fazer nem onde empreender. O Ministério Público será cientificado e nada impede que proponha alguma diligência ou procedimento específico, bem como sugira ao juiz alguma espécie de limite a ser imposto”. (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas, vol. 2. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 579-580). Portanto recurso deferido.
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QUESTÃO ANULADA PELA AOCP NO RESULTADO DEFINITIVO (28/07/2021). QUESTÃO COM DOIS GABARITOS "D" e "E".
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A QUESTÃO TEM DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS: D e E. FOI POSTERIORMENTE ANULADA
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 3º-A, § 1º A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado.
b) ERRADO: Art. 3º-B, § 6º Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade.
c) ERRADO: Art. 10-A, § 4º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.
d) CERTO: Art. 14. São direitos do agente: I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;
e) ERRADO: Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
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Sinalizem a questão para que a anulem no Q também.
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A
presente questão demanda conhecimento sobre aspectos processuais
variados da Lei de Organização Criminosa (nº 12.850/13), e faz uma
abordagem voltada para a literalidade da lei.
A)
Incorreta.
A assertiva traz a ideia de impossibilidade de indeferimento sumário
da proposta de acordo de colaboração premiada antes de notificado o
interessado para manifestação nos autos. Ocorre que a legislação
não demanda qualquer manifestação do interessado, admite o
indeferimento, e após proceder-se-á com a cientificação do
interessado, apenas.
Art.
3º-B, § 1º da Lei nº 12.850/13.
A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser
sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se
o interessado.
B)
Incorreta.
Infere a assertiva que, na hipótese de não ser celebrado o acordo
por iniciativa do celebrante, este ainda poderá se valer das
informações ou das provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé,
para qualquer outra finalidade, desde que que lícitas e regulares, o
que contraria a disposição legislativa, que apresenta vedação
neste sentido.
Art.
3º-B, § 6º
da
Lei nº 12.850/13.
Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do
celebrante, esse
não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas
apresentadas pelo colaborador,
de boa-fé, para qualquer outra finalidade.
C)
Incorreta.
A assertiva infere que a infiltração de agentes de polícia em
tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou
requerida pelo Ministério Público, será autorizada pelo prazo
peremptório de seis meses. No entanto, a legislação admite a
renovação do referido prazo, o que, portanto, afasta o caráter
peremptório. Trata-se de prazo dilatório, pois, embora fixado em
determinado período, pode ser ampliado, dilatado.
Art.
10-A, § 4º
da
Lei nº 12.850/13.
A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis)
meses, sem
prejuízo de eventuais renovações,
mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda
a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.
D)
Correta.
A
assertiva se mostra correta ao inferir que um dos direitos do agente
infiltrado é recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada, pois
encontra-se em consonância com o art. 14, I da
Lei nº 12.850/13.
Art.
14.
São direitos do agente: I - recusar ou fazer cessar a atuação
infiltrada;
E)
Correta.
Aduz
a assertiva que a ação controlada consiste em retardar a
intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada
por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob
observação e acompanhamento, para que a medida legal se concretize
no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de
informações, independente
de prévia autorização judicial.
Embora
a banca tenho apontado como correta a alternativa D, esta professora
intenta discordar do gabarito e apontar mais uma possibilidade de resposta:
A
ação controlada, delineada na Lei 12.850/13 (objeto da questão),
exige comunicação prévia ao juízo. Não se exige, textualmente, a
autorização do juízo. A redação é clara: o magistrado será
previamente comunicado, e, conforme o caso concreto, este estabelecerá
os limites da ação controlada e comunicará ao Ministério Público. Por isso não seria incorreto dizer que a ação “independe de
prévia autorização judicial", já que a própria legislação
não faz tal exigência.
Art.
8º. Consiste a ação controlada em retardar a intervenção
policial ou administrativa relativa à ação praticada por
organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob
observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize
no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de
informações.
§
1º. O retardamento da intervenção policial ou administrativa será
previamente comunicado ao juiz competente
que, se
for o caso,
estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
Gabarito
do professor: alternativa D e E, portanto, questão anulável.
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Tal questão foi devidamente ANULADA
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QUESTÃO ANULADA!!!
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA POLICIAL DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – DPC CONCURSO PÚBLICO C – 206 PARECERES DOS RECURSOS DEFERIDOS – DEFINITIVO
RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada. JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a existência de duas alternativas corretas, sendo elas “D” e “E”, pois a alternativa “D” reproduz o art. 14, I, da Lei Página 2 de 3 Federal nº 12.850/2013: “São direitos do agente: I – recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada [...]”. No que se refere à alternativa “E”, a ação controlada, de fato, prescinde de autorização judicial, exigindo tão somente comunicação ao Juízo: “O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público”. Nesse sentido, conforme expõe Nucci, “A autoridade policial, que preside a investigação, percebe ser indispensável a ação controlada por parte de seus agentes, como forma de ampliar a colheita de provas e permitir maior noção e conhecimento acerca da organização criminosa. Diante disso, oficia ao juiz responsável pelo acompanhamento da investigação, fazendo a comunicação – não se trata de um pedido de autorização prévio, nos termos do art. 8.º, § 1.º, da Lei nº 12.850/2013. Ciente da ação controlada que se iniciará, o magistrado pode, conforme o caso concreto, estabelecer limites para a atuação policial. Entretanto, não poderá imiscuir-se no procedimento, ditando como fazer nem onde empreender. O Ministério Público será cientificado e nada impede que proponha alguma diligência ou procedimento específico, bem como sugira ao juiz alguma espécie de limite a ser imposto”. (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas, vol. 2. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 579-580). Portanto recurso deferido.