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ID
5285452
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código Civil acerca do domicílio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra B (correta): art. 75, § 2 do CC

  • GABARITO: LETRA B

    "Art. 75, § 2 do CC - Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder."

  • Nesse tipo de questão o melhor a fazer é analisar as alternativas mais curtas e só depois analisar a maior. Fiz isso e por eliminação cheguei à resposta correta. O examinador quer confundir e vencer pelo cansaço; acredito que essa técnica seja uma estratégia para driblar a armadilha.

  • Questão que exigiu conhecimento da letra da lei.

    A - o agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no primeiro ponto do território brasileiro onde o teve. (Errado. A banca trocou "último ponto" por primeiro ponto. Fundamento: art. 77, CC)

    B - se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder. (Correto. Art. 75, §2º)

    C - se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu apenas a última residência estabelecida. (Errado. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.)

    D - muda-se o domicílio, transferindo a residência, ainda que não haja intenção manifesta de o mudar. (Errado. Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.)

    E- tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, o local do primeiro estabelecimento criado será considerado domicílio para os atos praticados em qualquer um deles. (Errado. Art. 75, §1º: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.)

  • Art. 77 CC: O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Art. 75, § 2  Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder. (CORRETA)

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    art. 75: § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    • Revisão sobre DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL (art. 70 a 78, CC)

     

    Sentido amplo: é o local onde a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem civil.

    Regra: local do domicílio equivale ao local de residência (utensílios fundamentais), que é onde a pessoa se estabelece com ânimo de permanência.

    • Atente-se que o código permite a pluralidade do domicílio residencial.

    Art. 70, CC: O domicilio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71, CC: se a pessoa natural tiver diversas residências, aonde alternadamente viva, considera-se domicílio qualquer delas.

    Art. 72, CC: é também domicilio da pessoa natural quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    P.u – se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituí domicílio para as relações que lhe derem.

    • Veja que para a pessoa natural, há duas espécies de domicílios no CC: residencial e laboral.

    Art. 73, CC: pessoa sem residência fixa, o local do domicílio é o local onde for encontrada (ex. nômades, ciganos e circenses).

     

    • Classificação do domicílio da pessoa natural

    i. Voluntário: decorre da vontade (autonomia privada) (art. 74, CC);

    ii. Legal ou necessário: imposto pela norma jurídica em uma das hipóteses do art. 76, CC (não exclui o voluntário):

    1. Domicílio do absolutamente/relativamente incapaz é de seu representante/assistentes;
    2. Domicílio do servidor público é o local onde exerce de forma permanente as suas funções;
    3. Domicílio do militar é o quartel onde servir, e sendo da marinha ou aeronáutica é a sede do comando onde servir.
    4. Domicílio do marinheiro é o local da matrícula do navio.
    5. Domicílio do preso é onde cumpre a pena.

    iii. Domicílio contratual: é aquele fixado para o cumprimento de direitos e deveres previstos nos contratos (não é a mesma coisa que cláusula de eleição de foro - aquela que se estabelece para julgar os conflitos decorrentes do contrato (art. 63, CPC).

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    b) CERTO: Art. 75, § 2 o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    c) ERRADO: Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    d) ERRADO: Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    e) ERRADO: Art. 75, § 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • Sobre as disposições relativas ao domicílio no Código Civil (arts. 70 a 78), deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Prevê o art. 77 que:

     

     

    “Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve”.

     

     

    Assim, verifica-se que a afirmativa está incorreta, pois considera-se o último território brasileiro onde teve domicílio e não o primeiro.

     

     

    B) Sobre o domicílio das pessoas jurídicas, assim dispõe o art. 75:

     

     

    “Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

     

    I - da União, o Distrito Federal;

     

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

     

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

     

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

     

    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

     

    § 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder”.

     

     

    Assim, verifica-se que a afirmativa está correta, em consonância com o que dispõe o §2º.

     

     

    C) Em regra o domicílio da pessoa natural é o local de sua residência com ânimo definitivo (art. 70). Caso ela possua diversos locais onde alterne sua residência, todos eles poderão ser considerados seu domicílio:

     

     

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas”.

     

     

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

     

     

    D) Nos termos do art. 74:

     

     

    “Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

     

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem”.

     

     

    Assim, observa-se que a afirmativa está incorreta.

     

     

    E) Conforme §1º do art. 75 (transcrito acima), se a pessoa jurídica tiver vários estabelecimentos em locais diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados, portanto, a assertiva está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B”.

  • Sito é situado.

  • A) Art. 77 - O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    B) Art. 75, § 2 - Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder. - CORRETO

    C) Art. 71 - Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    D) Art. 74 - Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    E) Art. 75, § 1 - Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • GABARITO - B

    INTELIGÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL ART. 70 AO 78, DO CÓDIGO CIVIL!

    CADA DIA É UMA CHANCE PARA SER MELHOR QUE ONTEM!

  • Alguém saberia explicar a D? sim, é letra de lei, mas vejamos o parágrafo unico

    >muda-se o domicílio, transferindo a residência, ainda que não haja intenção manifesta de o mudar.<

    “Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

     

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem”.

    Deveria se enquadrar na parte destacada, não?

  • A) Domicílio do Agente Diplomático: DF ou o ÚLTIMO lugar em que esteve no território nacional

    B) CERTO. Pessoa Jurídica que tiver sede no estrangeiro, terá seu Domicílio localizado no lugar (estabelecimento) em que os atos foram praticados (no BRASIL).

    C) Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, considerar-se-á DOMICÍLIO, qualquer uma delas

    D) Muda-se o Domicílio ao se transferir a residência com a intenção expressa de o mudar, intenção poderá ser provada:

    1 Pelas declarações realizadas às municipalidades do local de saída e chegada,

    2 Com a simples mudança, e as circunstâncias que a acompanharem.

    E) Tendo a Pessoa Jurídica diversos estabelecimentos, considerar-se-á domicílio o local (estabelecimento) em que os atos foram praticados.