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GABARITO: LETRA D
LETRA A: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
LETRA B: Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
LETRA C: Art. 63. § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
LETRA D: Art. 53, V: De domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
LETRA E: Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
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A) ERRADA (CPC Art. 46). A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
B) ERRADA (CPC Art. 47,§1º). Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição SE O LITÍGIO NÃO RECAIR sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
C) ERRADA (CPC Art. 63,§3º). ANTES DA CITAÇÃO, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
D) CERTA (CPC Art. 53). É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
E) ERRADA (CPC Art. 51) É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
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GAB: C
Ei..Quero dizer a você que não desistiu, apesar de todo esse caos que estamos passando, incertezas, suspensões e muitas outras preocupações do cotidiano... Vc já é um vencedor! Se vc chegou até aqui, se sobreviveu a uma pandemia mundial, vc é capaz de tudo, cara! Acredite em vc!
Avante! A vitória está logo ali.....
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
b) ERRADO: Art. 47, § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
c) ERRADO: Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
d) CERTO: Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
e) ERRADO: Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
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Valeu aline!
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O que matou papai foi essa parte da aeronava, nem com reza brava lembrava dessa parte
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GABARITO: Letra D
A) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
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B) Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro de situação da coisa. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
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C) Após a citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
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D) É competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
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E) É competente o foro onde a obrigação deve ser satisfeita para as causas em que seja autora a União.
Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
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LETRA D: Art. 53, V: De domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
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ADENDO
-STJ Súmula 33: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (superada, em parte)
- O CPC/2015 prevê uma exceção a essa súmula → antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz → remete autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
- Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
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Gabarito letra D, como os colegas já fundamentaram.
Acrescentando para MINHAS REVISÕES:
Ação de reparação de dano (dano de forma ampla):
Ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos:
- Lugar do fato ou domicílio do autor.
Fonte: art. 53, IV e V, NCPC.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência. Vejamos:
a) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.
Errado. Via de regra, a competência será no foro de domicílio do réu. Aplicação do art. 46, caput, CPC: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
b) Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro de situação da coisa. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
Errado. O autor pode optar pelo foro em domicílio do réu se o litígio não recair sobre o direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova, nos termos do art. 47, § 1º, CPC: Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
c) Após a citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Errado. Não é após a citação, mas, sim, antes. Aplicação do art. 63, § 3º, CPC: Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
d) É competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 53, V, CPC: Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
e) É competente o foro onde a obrigação deve ser satisfeita para as causas em que seja autora a União.
Errado. A competência é do domicílio do réu, nos termos do art. 51, caput, CPC: Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Gabarito: D