SóProvas


ID
52855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Ipojuca - PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Admite-se o relaxamento da prisão em flagrante quando a nota de culpa não foi entregue ao preso no prazo de 48 horas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 306, § 2o do CPP "No mesmo prazo (24h para comunicação do juiz da prisão em flagrante", será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das Testemunhas."Art. 563 do CPP "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa."RHC 21532 – STJ“O atraso na entrega da nota de culpa ao investigado preso em flagrante, embora constitua irregularidade, não determina a nulidade do ato processual regularmente válido.”"Conforme orientação há muito consolidada nesta Corte Superior,eventuais omissões na nota de culpa, ou mesmo o atraso em suaentrega ao agente, constituem mera irregularidade, não sendo hábeis,portanto, para contaminar com nulidade o feito, máxime quando járecebida a denúncia pelo Juízo processante. Ademais, constam do autode prisão as advertências legais quanto aos direitos constitucionaisdo flagrado." HC 108821 STJA jurisprudência aplica o entendimento que eventual vício na Nota de Culpa não invalida o flagrante.
  • Questãozinha sacana!!!O prazo para a entrega de nota de culpa é de 24h. Qualquer período que o exceda autorizará o relaxamento da prisão em flagrante. Assim, a questão continua certa com 24h e um minuto, 25h, 37h etc.
  • PROCESSUAL PENAL. 'HABEAS CORPUS', NOTA DE CULPA E COMUNICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, AO JUIZ. NÃO SE TORNA NULO O FLAGRANTE POR TER SIDO A NOTA DE CULPA ENTREGUE AO PACIENTE POUCAS HORAS DEPOIS DAS 24 HORAS, CONTADAS DA PRISÃO, SE O 'HABEAS CORPUS' FOI IMPETRADO JA APÓS TER-SE REALIZADO TAL ENTREGA E SEM QUE SE VEJA QUAL O PREJUIZO ADVINDO PARA O PACIENTE NESSA PEQUENA DEMORA. E O QUE RESULTA DO ART. 563 DO COD. PROCESSO PENAL. QUANTO A FALTA DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ, NO PRAZO, DA PRISÃO EM FLAGRANTE, JUSTIFICAR-SE-IA O 'WRIT' SE A BASE DE TAL IRREGULARIDADE TIVESSE ELE SIDO IMPETRADO ANTES DE ELA EFETUAR-SE. FORA ISSO, A DEMORA NA COMUNICAÇÃO PODE IMPLICAR EM RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DA AUTORIDADE POLICIAL, MAS NÃO EM NULIDADE DO FLAGRANTE. PRECEDENTE. RECURSO DE 'HABEAS CORPUS' A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RHC 62187, Rel. Min. Aldir Passarinho)
  • Ocorrendo qualquer vício no auto, como ausencia de entrega da nota de culpa, ausência de testemunhas do fato ou instrumentárias, ausencia de condição de procedibilidade, haverá o relaxamento da prisão.
  • Nota de Culpa

    É o instrumento pelo qual é dada ciência ao preso do motivo de sua prisão, bem como de quem o prendeu. É um requisito extrínseco do APF (Ação de Prisão em Flagrante), sendo que a sua falta irá ocasionar o relaxamento da prisão.

    Segundo o Art. 306 do CPP, o prazo será de 24 horas.

  • GABARITO ERRADO, SERIA EM 24 HORAS. CONCORDO COM UM DOS NOSSOS AMIGOS ABAIXO.

  • O gabarito não está errado.. pq a partir de 24h ele tem esse direito... 

  • Respondendo de FORMA DIRETA / OBJETIVA / SEM DELONGAS -- ( Penso que TODOS deveriam responder assim, pra que jogar no comentário um texto??? )


    Relaxamento da prisão: QUANDO A PRISÃO FOR ILEGAL / TORNA-SE ILEGAL

    Nota de Culpa: Entregue EM ATÉ 24 HORAS ( se entregar as 23h59 - A PRISÃO NÃO É ILEGAL, LOGO NÃO CABE RELAXAMENTO).

    CONCLUSÃO: A PARTIR DE 24H QUE A PRISÃO PASSA A SER ILEGAL!!!!! (24H15 - Cabe Relaxamento)
  • O gabarito não está errado porque a partir de 24 horas admite-se o relaxamento da prisão, ou seja, 25 horas, 30 horas, 48 horas....Essa questão foi elabarada com o intuito de derrubar candidatos que apenas decoram a lei, requerendo, portanto, uma interpretação mais profunda e o raciocínio do candidato. Não se trata de uma "pegadinha". Como diz um professor meu decore a Lei Seca e morrerá Seco! As provas de hoje estão muito interpretativas. Recomendo aos colegas que leiam as questões com uma visão mais profunda. Bons estudos para todos nós!
  • O gabarito está errado sim.

    Estaria certo - não obstante, sacana - se dissesse que "estando preso há 48 horas sem o recebimento da nota de culpa, a prisão deve ser relaxada". Aí estaria certa, porque se está preso há 48 horas é porque ultrapassou o prazo de 24 horas.

    Mas notem que a questão disse que a prisão será relaxada se a nota de culpa não for entregue no prazo de 48 horas. Errado, o prazo não é de 48, mas sim de 24 horas. Se a nota de culpa não for entregue em 24 horas em ponto, a prisão já deverá ser relaxada, DE OFÍCIO.

    A banca tentou sacanear com os candidatos (ou melhor, conseguiu, já que não anularam a questão) mas erraram ao usar a expressão "prazo". O prazo é de 24 horas e fim de papo.
  • Caro Pedro Henrique, 
    Acontece que o verbo FOI torna a assertiva correta.
    Estaria a alternativa Errada caso o texto estivesse assim: "Admite-se o relaxamento da prisão em flagrante quando a nota de culpa não FOR entregue ao preso no prazo de 48 horas"
  • Questão sacana! Não mede conhecimento de ninguém. Ajuda a quem não estudou. Pff.. examinador triste.
  • Questão sem vergonha.... porque realmente com a leitura do texto presume que o periodo é de 48 horas cravado e não a partir das 24 horas.

    De qualquer forma

    "Neste contexto, a não entrega da nota de culpa, ou a sua entrega a destempo, sem justificativa razóavel, pode implicar na ilegalidade da prisão, desaguando em relaxamento (art. 5º, inciso LXV, CF/88)"
    Fonte: Curso de Direito processual penal - Nestor Távora

  • Tipica questão "casca de banana". São colocadas apenas para prejudicar, no caso da CESPE, os que estudaram. 
    Por isso, devemos ter muita atenção na banca. 
  • Admite-se o relaxamento da prisão em flagrante quando a nota de culpa não foi entregue ao preso no prazo de 48 horas.

    Simplesmente admite-se o relaxamento, não importa a hora crescente que a banca especificou, ou seja, passou de 24hs  admite-se o relaxamento. Só.
    - quem não sabe que o prazo é de 24hs terá 50% de chance de acertar.
    - quem sabe que o prazo maximo é de 24hs, terá 100% de chance de acertar.

    -Não percam tempo com a concorrência se irão chutar e acertar ou se estudão 24hs por dia sem dormir e por isso serão os melhores, pois, o concorrente mais difícil de se lidar samos nós mesmos.    

  • Amigos, concordo que o gabarito esteja Certo, porém é muito complicado estudar quando a banca não te dá um padrão de resposta. Cansei de responder questões em que colocam um dado diferente da letra de lei, porém que continua deixando a questão certa( como é o caso) e vi a banca considerar a questão ERRADA pelo simples fato de estar diferente da Lei.
    AI COMPLICA!!! 
  • Questão claramente mal formulada.
    O CESPE tem que se tocar, e perceber que não é legislador, muito menos Tribunal!
  • O enunciado da questão é uma situação hipotética, exemplificativa, e não a transcrição de uma regra.
    Por isso, separou os candidatos que pensam na aplicação da lei daqueles que apenas a decoram.
  • Certo
    A Lei não fala nada quanto ao prazo da prisão em flagrante, estretanto com a alteração sofrida recentemente pelo CPP, subentende-se que a prisão em flagrante agora dura 24 horas, pois esse é o prazo que o juiz tem para analisá-la e conforme for o caso, relaxá-la, converte-la em prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória com ou sem fiança.
    Caso a prisão em flagrante se estenda por mais de 24 horas ela se tornará ilegal e deverá ser relaxada.
    Por fim, cabe ao delegado entregar ao preso a nota de culpa, assinada pelo delegado, e que conterá uma breve declaração dos motivos da prisão, e os seus responsáveis.
    Deus nos ilumine!
  • Muita sacana essa cespe, hora te pune por não por os termos da lei, tem uma pá de questão que ela faz isso, vc usa o raciocínio e erra, outrora vc não raciocina e vai de acordo com a lei e erra também. "Puta falta de sacanagem"!
  • Essa é pra derrubar os candidatos apressados na leitura. Da primeira vez que fiz errei, jurava ter lido ''em até 48 horas'', ao reler percebi que a questão cita ''no prazo de 48 horas''.
  • Questão CORRETA. Conforme dispõe o art. 306, §1º, CPP, em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante. O §2º do mesmo dispositivo  estabelece que, no mesmo prazo, em até 24 horas, portanto, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa.

    Relaxa-se a prisão em flagrante, mas essa comunicação após as 24 horas não nulifica o auto de prisão em flagrante, pois, conforme algumas jurisprudências de tribunais, a demora na comunicação, desde que inserida em lapso temporal razoável, constitui mera irregularidade.
  • Perceba que pode ser feito o Relaxamento da prisão, porém a prisão não vira ilegal.
    Senão vejamos:

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, ROUBOCIRCUNSTANCIADO TENTADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARGUIÇÃO DE EXCESSODE PRAZO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃOPREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. GARANTIDO ODIREITO DO PACIENTE DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. PERDA DOINTERESSE PROCESSUAL. NULIDADE RELATIVA À NOTA DE CULPA. MERAIRREGULARIDADE. VÍCIO SANÁVEL. ORDEM PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NOMAIS, DENEGADA.
    1. Com a superveniência da decisão de pronúncia, que concedeu aoPaciente o direito de responder à ação penal em liberdade, ficaprejudicado o writ no tocante às arguições de excesso de prazo naformação da culpa e ausência dos requisitos da prisão cautelar.
    2. O posicionamento adotado pelo Tribunal de origem está emconsonância com a orientação consolidada desta Corte, no sentido deque "[...], eventuais omissões na nota de culpa, ou mesmo o atrasoem sua entrega ao agente, constituem mera irregularidade, não sendohábeis, portanto, para contaminar com nulidade o feito, máximequando já recebida a denúncia pelo Juízo processante. Ademais,constam do auto de prisão as advertências legais quanto aos direitosconstitucionais do flagrado." (HC 108.821/PR, 5.ª Turma, Rel. Min.NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 15/06/2009.)3. Ordem parcialmente prejudicada e, no mais, denegada.
     
    Alguém concorda???
  • Questao facil, boba, mas inteligente, pois se nao for interpretada corretamente iremos errar.
    Confesso que tb errei, me atentei ao prazo, pois nao é 48 e sim 24h, depois que errei percebi que a questao nao queria saber do prazo em si.
    Vi que muitas pessoas teimaram em dizer que estava errado, com mil argumentos possiveis.
    Mas desafio que alguem ira continuar com o mesmo pensamento ao ler a questao dessa forma:
    Estou preso a 48h, nao me foi entregue a nota de culpa, admite-se o relaxamento da prisao???
    É claro que a resposta é sim, por isso que a questao esta certa.
    Se voce continuar entendendo que a questao esta errada, quer dizer portanto que se passado o periodo de 48h, eu nao terei mais o direito ao relaxamento da prisao, o que seria um erro terrivel.
  • Fantástica explicação do Thiago. Também fui quente em marcar errado. 

    Se estivesse escrito assim: Admite-se o relaxamento da prisão em flagrante quando a nota de culpa não foi entregue ao preso no prazo de 10.000 horas.

    Todos iriamos acertar sem titubear.  

  • Se em 24h a prisão já deve ser relaxada, quiçá em 48h.

  • Pois é, mas a questão induz a considerar cabível o relaxamento só pela falta da nota de culpa.

    Eu nem vou questionar, é o que diz o Cespe e pronto, é o que importa p/ a prova...

  • Questão Certa e maldosa!! kkkkk..


    Passou das 24h há o relaxamento, caso nao seja entregue a nota de culpa.


    Bons estudos!

    #AVANTE

  • NOTA DE CULPA

    Em  até 24 horas após a realização da prisão, deverá ser expedida a nota de culpa e entregue ao preso, mediante recibo, devendo conter:

    1) assinatura da autoridade

    2)O motivo da prisão

    3) Nome do condutor

    4) Nome das testemunhas




  • Se houvesse na questão o termo"até", o que restringiria o tempo limite, tornaria a questão errada! O que não foi o caso...

  • só sei de uma coisa essa questão é mal elaborada mesmo...O cespe é mestre pra isso, questões sem lógica...

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.... ESSE É O CESPE, TAVA INDO BEM A PROVA TODA, MAS SE NÃO TEM UMA DESSAS, NÃO É O CESPE.....SEM COMENTÁRIOS....RSRSRSRSRS

  • Desatualizada!!

     

    Essa questão é de 2009, o § que fala sobre a nota de culpa entrou em vigor em 2011

     

    Art. 306. (...)

    § 2o No mesmo prazo(24h), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Consegui errar essa questão 2 vezes !! CESPE é CESPE !!

  • A Lei diz que em até 24 horas ele tem de ter a nota de culpa, o que não impede nada do que foi dito na questão, se em 48 não for entregue relaxa, ou seja, ele não falou que era ESPECIFICAMENTE em 48 horas...

  • questão desatualizada. 2011 teve alteração no CPP. nota de culpa tem que se entregue em até 24 horas. 

  • CPP

    Art. 306 A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.     

  • DESATUALIZADA

  • Essa questão está desatualizada, o prazo para a entrega da nota de culpa para o acusado é igual ao prazo para a entrega do APF para o Juiz, sendo ambos os prazos de 24 hs, sendo também que a não observância deste prazo não gera nulidade do APF.

  • essa questão está errada

  • A questão em epígrafe trata-se de uma nulidade absoluta por cerceamento de defesa. É claro ao dizer "não for entregue no prazo de 48 horas, tendo o prazo na lei de 24 horas, extrapolado tal prazo, caberá o relaxamento da prisão, pois essa se torna ilegal.

  • resp.; ERRADO

    COMENTÁRIO: 1º ponto é que desde 2011 passou a ser 24 horas o prazo da entrega do APF (auto de prisão em flagrante) e da entrega da nota de culpa.

    2º ponto: Para a defesa do réu a advocacia se basea na doutrina, principalmente Mirabete, que nos ensina : “O não fornecimento da nota de culpa ao preso pela autoridade no prazo do art. 306,§2º CPP e causa omissão essencia de ato e enseja relaxamento por ilegalidade na prisão (art. 310,I,CPP). A sua falta acarreta nulidade art.564, IV do CPP, pois o indiciado ou acusado deve saber de forma inequivoca a acusação contra ele formulada no auto de prisão em flagrante”

    Portanto, não é apenas uma formalidade escusável, a entrega da nota de culpa é essencial e referente à liberdade da pessoa, uma  comunicação sob responsabilidade da autoridade do motivo da prisão e que irá proporcionar ao capturado a garantia constitucional da ampla defesa.