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GABARITO OFICIAL - D
A ) Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm
Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm
Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército
autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça
Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm
concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército
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C ) Atenção!
O entendimento do Supremo Tribunal é no sentido de que " é inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007)."
Entretanto, na minha inocência , assim está escrito na fria da lei:
Art. 6,§ 7º Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo quando em serviço.
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D ) Art .4, § 6o A expedição da autorização a que se refere o § 1o será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
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E ) Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
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gabarito letra D. O prazo não é de 60, é de 30 dias úteis
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Alguem pode me explicar qual o erro da letra C? O STF permitiu o porte de arma pra todas as guardas municipais, independente do tamanho do município
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Obviamente a d) é "mais errada."
Mas é complicado interpretar: Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço
Em serviço ? Sim. Mas apenas em serviço? Não.
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Não há dúvidas quanto à incorreção da assertiva D, tendo em vista a previsão legal de 30 dias úteis para a decisão administrativa acerca da autorização de compra de arma de fogo. Entretanto, a alternativa C também encontra-se errada, uma vez que o STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, garantiu o "porte full" (no serviço e fora dele) a todos os guardas municipais, independentemente das características populacionais do município.
Agora eu lhes pergunto: o que vale mais? A decisão da Suprema Corte da país ou o entendimento do Instituto AOCP? Sinceramente, parece que uma questão dessas é feita a fim de punir quem realmente estuda e se atualiza.
Gabarito indicado pela banca: letra D.
Gabarito indicado por este comentador: letras C e D, haja vista a duplicidade de assertivas incorretas, como requerido pela banca no enunciado da questão.
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A presente questão encontra-se correta, quando se pede a incorreta no caso a questão (C)
No que se refere a dúvida questionada dos nobres colegadas os quais apontam a incorreção da questão (D) cogitando inclusive, uma provável anulação, não deve-se entender assim, se não vejamos;
Para áqueles que entendem a questão ( D) como incorreta, simplismente não se ateve a literatura da frase. Em nenhum momento, li as palavras ( somente, exclusivamente, apenas, inclusive) pelo contrário a banca fez uma afirmação a qual informa que as guardas municipais metropolitanas faz uso de arma em serviço.
Sendo assim, áqueles que pensam que essa questão estaria incorreta, na verdade o que está incorreto é sua INTERPRETAÇÃO TEXTUAL ( Extrapolação)
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Fui pela jurisprudência e me ferrei.
Letra C fala que só cabe porte de arma a guardas municipais que atuem nas regiões metropolitanas, entretanto, segunda recente decisão do STF - todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Logo, não interessa o número de habitantes do Município, os guardas municipais têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição.
É triste a vida do crente!
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passível de anulação!
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Galera, é curial conhecer como a banca cobra a resposta de suas questões. O Instituto AOCP trabalha, na grande maioria da assertivas, com letra de lei pura, decoreba mesmo. Outro detalhe é no comando da questão, que remente à lei 10.826, e não à lei/doutrina/jurisprudência.
Reparem no comando abaixo:
: O Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003, no seu capítulo IV, define crimes relacionados a armas de fogo e munições. Considerando casos concretos de réus denunciados por esses delitos e conforme entendimento das Cortes Superiores, é correto afirmar que:
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Passível de anulação, tendo em vista que a alternativa "C" também está errada!
Gabarito da Banca: D
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VEJAMOS SOBRE ALTERNATIVA (C)
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município. Na sessão virtual concluída em 26/2, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades. ( VEJAMOS QUE AQUI SE REFERE AO ART. 6° incisos III e IV DA REFERIDA LEI)
O colegiado tornou definitiva a medida cautelar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, em junho de 2018, e invalidou os trechos de dispositivos que autorizavam o porte de arma de fogo apenas para os integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes (ART. 6°inciso III) e para os guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes,(ART. 6° inciso IV) quando em serviço.
Oque se pediu na questão no meu ponto de vista foi exatamente oque está neste paragrafo/artigo da Lei 10.826/2003 a seguir:
Art. 6o - § 7o Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008) ( e não teve algo afirmando como "somente" em serviço)
Logo aqui não existe a limitação por Como no ART. 6° incisos III e IV que foram invalidados.
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Pela literalidade, a letra "C" está correta, pois a lei permite aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas, porte de arma de fogo, quando em serviço! pegadinha do malandro ié ié kkkkk
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a letra C é passível de anulação pois ao dizer quer terá porte quando em serviço, esta automaticamente dizendo que fora de serviço seria proibido na minha opinião
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CONFORME A LEI Lei nº 10.826/2003
ARTIGO 4° § 6° A expedição da autorização a que se refere o § 1° será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
RESPOSTA ERRADA D
ESTA ERRADO O PRAZO DE 60 DIAS .
O PRAZO CORRETO É 30 .
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CONFORME A LEI Lei nº 10.826/2003
ARTIGO 4° § 6° A expedição da autorização a que se refere o § 1° será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
RESPOSTA ERRADA D
ESTA ERRADO O PRAZO DE 60 DIAS .
O PRAZO CORRETO É 30 .
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Caramba, NÃO PEDIU JURISPRUÊNCIA meu caros! parece que alguns têm necessidade de complicar as coisas kkkkkk, que isso!
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Gente: a C está correta. Vejam-->
C) Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
Letra C está dizendo os guardas municipais das regiões metropolitanas, quando em serviço, tem direito ao porte de arma de fogo.
Ora, a decisão do STF alargou as possibilidades daquelas constantes no estatuto desarmamento: "todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município"
Ou seja, quem tem direito? EX:
1) guardas municipais das regiões metropolitanas, quando em serviço, tem direito ao porte de arma de fogo;
2) guardas municipais das regiões metropolitanas, quando fora de serviço, tem direito ao porte de arma de fogo;
3) guardas municipais ... município c/ 1 (um) habitante (independentemente da quantidade de habitantes).
4) guardas municipais ... município c/ 1 bilhão (rsrsrss) habitantes (independentemente da quantidade de habitantes).
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30 dias úteis a contar do requerimento
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§ 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo(...)
§ 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
✔A expedição será : concedida ou recusada, pois o interessado deve cumprir os requisitos do Art. 4 da referida Lei.
✔A recusa deverá ser fundamentada.
✔Além disso, são 30 dias úteis e não 30 dias corridos.
O SINARM é como o "pai/mãe/responsável" pela criança: ele é quem autoriza a compra. :)))
“A cada dia que passa, avançamos um pouco mais!''
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- Bah!
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Incompleto não é errado. Os guardas municipais podem portar armas em serviço... e fora também.
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GABARITO: D
GABARITO: CERTO
Resumo da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento
Sistema Nacional de Armas
- A Lei inicia instituindo o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tendo circunscrição em todo o território nacional (Art. 1o).
- Ou seja, o Sinarm tem por competência manter o cadastro integrado das armas de fogos no país e o controle do registro.
- Obs. As armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares (PM, bombeiro e etc.) têm registro próprio não sendo alcançado pelo Sinarm, mas sim pelo Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), atenção!
Do registro
- Registro: Armas uso permitido -> Sinarm; Armas de uso restrito -> Sigma
- Para que se possa adquirir uma adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá respeitar os requisitos* (Art. 4): declarar a efetiva necessidade; comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica
- Assim, o Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização (§ 1o)
- Os requisitos deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 anos (Art. 5, §2º).
- Além disso, fica a empresa que comercializar obrigada a comunicar a venda, além de responder legalmente pelas mercadorias enquanto não forem vendidas (Art. 4, §3º e §4º).
- Superado os requisitos, a Polícia Federal (Art. 5, § 1o ) emitirá um certificado de Registro de Arma de Fogo que autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior (Art. 5, caput): sua residência, ou seu local de trabalho
Do porte
- Entende-se que em regra é proibido o porte de arma de fogo (Art. 6), entretanto encontramos algumas exceções, que de forma resumida são: Integrantes das Forças Armadas; Integrantes da PF; da PRF; da PFF; das PCs; das PMs e dos Corpos de Bombeiros Militares; Guardas municipais; Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência; Polícia do Senado Federal e a Polícia da Câmara dos Deputados; Agentes e guardas prisionais; Segurança privada e de transporte de valores apenas para o serviço; Integrantes das entidades de desporto (clube de tiro) no momento da competição; Integrantes das Carreiras de Auditoria; Tribunais do Poder Judiciário e MP; Integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-da-lei-10-826-2003-estatuto-do-desarmamento-parte-i/
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Letra D) O prazo é de 30 dias úteis e não 60 dias úteis como esta na alternativa.
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Não é o comando exato da questão.. Mas, como há relação, segue para complemento:
Segundo o STF, TODOS os integrantes da guarda municipal têm direito a porte de arma de fogo, independentemente do número de habitantes.
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DE ACORDO COM O STF MARQUEI LETRA C
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errei na prova, mas lendo os comentários estou mais aliviada..
sabia que de tudo não estava errada...
marquei a letra C.
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PRAZO DE 30 DIAS ÚTEIS FOI REGULAMENTADO ESSE PRAZO VIA DECRETO PRESIDENCIAL
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Segundo o artigo 4º , § 6º da Lei 10.826/2003, a expedição da autorização de compra de arma de fogo , será concedida , ou recusada com a devida fundamentação , no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
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Gab d!
o Sinarm vai analisar os requisitos para emitir a autorização.
§ 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
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informativo 1007 - Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.
prescreve a Lei 10826/2003, que:
Art. 6, III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; (aplica-se a info 1007, neste caso)
§ 7 Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
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a) CORRETA. Após atendidos os requisitos, o Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível essa autorização.
Art. 4º (...) § 1º O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
b) CORRETA. O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
c) CORRETA. Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
Art. 6º (...) § 7 Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
d) INCORRETA. A expedição da autorização de compra de arma de fogo será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de TRINTA dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
Art. 4º (...) § 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
e) CORRETA. É isso aí. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até quarenta e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento dessa Lei.
Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
Resposta: D
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A banca usou a estratégia do CESPE na alternativa C.
A alternativa está correta, pois embora esteja incompleta, não está errado em dizer que aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
Ou seja, eles realmente podem utilizar a arma quando em serviço, assim como fora de serviço.
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GABARITO - LETRA D.
A questão exigia conhecimento da letra fria da lei, extraída do Estatuto do Desarmamento, conforme segue:
Lei. 10.826/2006
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
§ 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
[...]
§ 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
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Pc ce nem se compara a essa. Kkk.
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Incorreta, incorreta, incorreta!!!!
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MEU RESUMO DE INFORMAÇÕES PERTINENTES DA LEI 10.826
--> O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, AINDA QUE a arma esteja DESMUNICIADA: CRIME.
O STF e o STJ pacificaram suas jurisprudências no sentido de ser típica a conduta de portar arma de fogo mesmo que DESMUNICIADA, por ser crime de perigo ABSTRATO ou presumido, bastando o simples porte da arma de fogo para sua consumação, independente de qualquer resultado ulterior. (INFO 699/STF e INFO 493/STJ).
--> COMPROVADAMENTE INAPTA a realizar disparos: FATO ATÍPICO à Se inapta, é crime impossível.
--> Arma desmontada ou desmuniciada - Há crime da lei 10.826/03
- Não majora o art. 157 (Roubo)
--> Arma Absolutamente Inapta para disparos - Não há crime da lei 10.826/03.
--> Arma de brinquedo / Simulacro / Réplica - Não há crime da lei 10.826/06
!!! CUIDADO - Até pode haver 157, MAS NÃO MAJORADO.
--> Arma branca - Não é crime da lei 10.826/03
!!! CUIDADO - Majora o roubo de 1/3 até metade (Art. 157, § 2º, VII)
--> Certificado de registro vencido - Não há crime de Posse (Art. 12), mas há porte (Art. 14)
________________________________________________
--> Autorização para compra > Sinarm (Art. 4º, § 1)
--> Autorização para o Porte > PF Após autorização do Sinarm (Art. 10)
--> Certificado de Registro (CRAF) > PF após autorização do Sinarm (Art. 5)
--> Registrar as armas de fogo de uso permitido > Sinarm
--> Registrar as armas de fogo de uso restrito > Comando do Exército
--> Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade > Sinarm
--> Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil > Ministério da Justiça
--> Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional > Comando do Exército
--> O registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas > Ministério da Defesa
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30 dias
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Lembro da surra que tomei nessa prova como se fosse hoje.
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30 dias
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prazo 30 dias ÚTEIS
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Para responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a se verificar qual delas está incorreta.
Item (A) - A proposição contida neste item está de pleno acordo com a disposição constante do artigo 4º, § 1º, da Lei
nº 10.826/2003, que disciplina a aquisição de arma de fogo, senão vejamos:
“Art. 4º - Para
adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a
efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
(...)
§ 1º - O Sinarm expedirá autorização de compra de arma
de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do
requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização. (...)".
Com efeito, a presente alternativa está correta.
Item (B) - Nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.826/2003,
"o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o
território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo
exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência
desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o
responsável legal pelo estabelecimento ou empresa." De acordo com o
parágrafo primeiro do referido artigo, "o certificado de registro de arma
de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do
Sinarm".
Assim sendo, a presente alternativa está correta.
Item (C) - A proposição contida neste item está de pleno acordo com a disposição constante do artigo 6º, § 7º, da Lei nº 10.826/2003, que disciplina o porte de arma de fogo no território
nacional, no que tange aos integrantes das guardas
municipais:
“Art. 6º
- É proibido o porte de arma de fogo em
todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria
e para:
(...)
§ 7º - Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram
regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em
serviço.
(...)".
Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (D) - A decisão para a expedição da autorização de compra de arma de fogo deve ser proferida em 30 (trinta) dias nos termos do § 6º, do artigo 4º, da Lei nº 10.826/2006, que assim dispõe:
"Art. 4º - Para adquirir arma de fogo de uso permitido
o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos
seguintes requisitos:
(...)
§ 6º - A
expedição da autorização a que se refere o § 1º será concedida, ou recusada com
a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do
requerimento do interessado. (...)".
Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (E) - A destinação de armas para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão está regulamentada no § 1º, do artigo 25, da Lei nº 10.826/2006, que assim dispõe:
“Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a
elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais
interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao
Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para
destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na
forma do regulamento desta Lei.
(...)
§ 1º- A. As armas de fogo e munições apreendidas em
decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em
atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou,
ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de
drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do
Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado,
destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema
penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.
(...)".
A proposição contida neste item está, portanto, em pleno acordo com o dispositivo legal ora transcrito, motivo pelo qual a presente alternativa está correta.
Diante das análises feitas acima, verifica-se que a alternativa incorreta é a constante do item (D) da questão.
Gabarito do professor: (D)
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A autorização da compra de arma será decidida em até 30 dias contados da data do requerimento.
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Em uma prova para delegado perguntar letra de lei sobre procedimento administrativo? Com tanto conteúdo bacana sobre os crimes do estatuto, algo que realmente o delegado irá lidar no dia a dia. As questões deveriam ter pertinência temática com o cargo.
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30 dias úteis
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A expedição da autorização de compra de arma de fogo será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
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Questão serena para o cargo em si!
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GABARITO OFICIAL - D
A ) Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm
Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm
Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército
autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça
Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm
concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército
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C ) Atenção!
O entendimento do Supremo Tribunal é no sentido de que " é inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007)."
Entretanto, na minha inocência , assim está escrito na fria da lei:
Art. 6,§ 7º Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo quando em serviço.
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D ) Art .4, § 6o A expedição da autorização a que se refere o § 1o será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
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E ) Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
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Item (D) - A decisão para a expedição da autorização de compra de arma de fogo deve ser proferida em 30 (trinta) dias nos termos do § 6º, do artigo 4º, da Lei nº 10.826/2006, que assim dispõe:
"Art. 4º - Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
(...)
§ 6º - A expedição da autorização a que se refere o § 1º será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado. (...)".
Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (D)
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§ 6° A expedição da autorização a que se refere o § 1° será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de requerimento do interessado.
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Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo
PF expedirá o Certificado de Registro
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QUESTÃO ANTERIOR
C) São possíveis efeitos da condenação, dentre outros, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a oito anos.
QUESTÃO ATUAL
D) expedição da autorização de compra de arma de fogo será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de sessenta dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
OBSERVE QUE A AOCP SÓ TROCA OS PRAZOS, FIQUEM ATENTOS PESSOAL!
#PMGO #PCSP
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GAB D
30 dias úteis (e não 60)
COMPLEMENTANDO: LETRA C - INFORMATIVO 1007 STF Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município (fonte: dizer o direito).
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ERREI UMA DUAS QUESTÕES DE GUARDA CÍVIL, MAS ACERTEI UMA DE DELEGADO
X D
to nem aiiii
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NÃO PEDIRAM JURISPRUDÊNCIA!!!
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a letra c também está errada de acordo com a nova jurisprudência
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DE ACORDO COM A LEI DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO E NÃO JURISPRUDÊNCIA
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PRAZO DE 30 DIAS.
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A expedição da autorização de compra de arma de fogo será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de trinta(30) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
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§ 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
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d) A expedição da autorização de compra de arma de fogo será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de sessenta dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003.
a) Art. 4º. §1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
b) Art. 5º. §1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
c) Art. 6º. § 7 Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
d) Art. 4º. § 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
e) Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
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Um adendo a letra C:
O porte ao Guarda Municipal não se restringe apenas ao serviço, mas também se possibilita o porte na circunscrição do Estado, o qual está inserido o município.
Desse modo, não seria apenas em serviço.
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Minha contribuição.
INFO. 1007 DO STF: Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.
Fonte: QC
Abraço!!!
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Item D correto.
Observe a lógica kamikaze.
A questão é da AOCPrazos.
A banca quer a incorreta.
A única alternativa que pede um prazo é o item D
Você acha que eles iam perder a oportunidade?
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GABARITO D - SÃO 30 DIAS NÃO 60 .
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PPMG/2022. A vitória está chegando!!
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30 dias.
Gabarito: item D
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30 dias ''''
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Letra C tambem está incorreta!