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ID
5289784
Banca
IDIB
Órgão
CREMERJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre as funções essenciais à Justiça:


I. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

II. O Procurador-Geral da República é escolhido pelo Presidente da República dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

III. À Advocacia-Geral da União é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.


É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Analise as afirmativas a seguir sobre as funções essenciais à Justiça:

    I. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (ERRADA)

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal .

    II. O Procurador-Geral da República é escolhido pelo Presidente da República dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (ERRADA)

    Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    III. À Advocacia-Geral da União é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. (ERRADA)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    É correto o que se afirma

    a) em nenhuma das afirmativas.

    GAB. LETRA "A".

    ----

    Fonte: CF/88

  • GABARITO - A

    I) Trata-se do MP

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    DEFENSORIA PÚBLICA:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do 

    II) ACRFB/88 Só prescreve o mínimo:

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    II - ERRADO: Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    III - ERRADO: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • A questão exige conhecimento sobre as funções essenciais à Justiça e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Errado. Na verdade, o item descreveu o Ministério Público, nos termos do art. 127, caput, CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Por outro lado, a Defensoria Pública tem a função de orientar juridicamente e promover os direitos humanos aos necessitados, nos termos do art. 134, caput, CF: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. .   

    II. O Procurador-Geral da República é escolhido pelo Presidente da República dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Errado. O PGR é nomeado pelo PR dentre os integrantes da carreira, nos termos do art. 128, § 1º, CF: § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    III. À Advocacia-Geral da União é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Errado. Na verdade, é às Defensorias Públicas Estaduais (e não à Advocacia-Geral da União) que são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do art. 134, § 2º, CF: § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.  

    Portanto, nenhum item está correto.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    Sobre a assertiva III, colaborando com um quadro comparativo disposto no livro da Nathalia Masson:

                                                       Poder Judiciário|Ministério Público|Defensoria Pública|Advocacia Pública

    Autonomia Financeira                Sim                |                Sim                    |        Sim            |                Não

    Autonomia Administrativa           Sim              |                Sim                  |        Sim              |                Não

    Autonomia Funcional                Sim                |                 Sim                    |        Sim            |                 Não

    Vedação ao Exerc. da Adv.        Sim               |                  Sim                    |        Sim            |                Não

    Iniciativa Legisl. p/ tratar organiz. carreira: Sim   |             Sim                   |        Não            |                Não

    Pra quem quiser localizar nos artigos da CF: Poder Judiciário (art. 93, 95 e 99), MP (art. 127 e art. 128), Def. Púb. (art. 61 e 134) e Adv. Púb (art. 131 e 132).

    (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional - 8. ed. Salvador: JUSPODIVM, 2020. fl. 1404)

  • ADVOCACIA PÚBLICA

    Responsável pela defesa jurídica dos entes federativos, integrando o Poder Executivo.

    AGU:

    REPRESENTA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL: UNIÃO.

    A representação judicial pelos advogados públicos decorre de lei e, portanto, fica dispensada a juntada de instrumento de mandato em autos de processo judicial.

    A existência da Advocacia Pública não impede, todavia, que o Estado constitua mandatário ad judicia para causas específicas. A representação estatal em juízo não é, dessa maneira, uma atribuição exclusiva da Advocacia Pública.

    Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), observado o disposto em lei.

    → CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO: PODER EXECUTIVO.

    A AGU integra o Poder Executivo e o ingresso em sua carreira se dá por meio de concurso público de provas e títulos. A organização e funcionamento da AGU é regulada por meio de lei complementar.

    A AGU tem por chefe o Advogado-Geral da União, de LIVRE nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    AGU:

    - Nomeado dentre CIDADÃOS pelo PR.

    - Deve possuir + de 35 anos (não tem idade máxima).

    - reputação ilibada + notável saber jurídico.

    NÃO TEM APROVAÇÃO DO SENADO! (≠ do PGR).

    - O MANDATO NÃO tem PRAZO CERTO NEM DETERMINADO [≠ do PGR = 2 anos].

    Advocacia Pública – AGU – NÃO tem poder de elaborar suas propostas orçamentárias.

     

    PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL: Organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a REPRESENTAÇÃO JUDICIAL e a CONSULTORIA JURÍDICA das respectivas unidades federadas.

    Aos procuradores dos Estados e do DF é assegurada ESTABILIDADE após Três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    STF: É INCONSTITUCIONAL a criação de procuradorias autárquicas pelos Estados-membros.

  • Trata-se de questão acerca das funções essenciais à Justiça.

    I. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    ERRADO. Segundo o art. 127 da Constituição, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Já a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal (art. 134).

    II. O Procurador-Geral da República é escolhido pelo Presidente da República dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    ERRADO. Conforme o art. 128, §1º, o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    III. À Advocacia-Geral da União é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    ERRADO. A autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária foi assegurada ao Ministério Público e à Defensoria, mas não à AGU.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

  • I) Trata-se do MP

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    DEFENSORIA PÚBLICA:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do 

    II) ACRFB/88 Só prescreve o mínimo:

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Analise as afirmativas a seguir sobre as funções essenciais à Justiça:

    I. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    II. O Procurador-Geral da República é escolhido pelo Presidente da República dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    III. À Advocacia-Geral da União é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    É correto o que se afirma

    A

    em nenhuma das afirmativas.

    B

    apenas em I.

    C

    apenas em I e II.

    D

    apenas em II e III.

  • I. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (ERRADO) Esse é o MP.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

     

     

    O Procurador-Geral da República é escolhido pelo Presidente da República dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (ERRADO) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    À Advocacia-Geral da União é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. (ERRADO) A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  •  o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    O PGR é nomeado pelo Presidente da República

     Advocacia-Geral da União não tem autonomia funcional e adm.

  • I. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (OBS: essas atribuições são de competência do MP). = como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal . Art. 134

    II. O Procurador-Geral da República é escolhido (OBS: o texto constitucional utiliza o termo "nomeado") pelo Presidente da República dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 131, § 1º

    III. À Advocacia-Geral da União é assegurada = Às defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 134, § 2º