-
A questão exigiu conhecimento acerca do percentual relacionado ao adicional de periculosidade, nos termos da CLT.
De acordo com o artigo 193 da CLT:
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
(...)
§ 4 São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta".
De acordo com a NR-16:
"16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".
As questão gostam de fazer confusão entre os adicionais de periculosidade e os de insalubridade.
Para não confundir:
- Os adicionais de insalubridade são mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%) do salário mínimo.
- Enquanto o adicional de periculosidade é de 30% do salário base do trabalhador.
GABARITO DA MONITORA: LETRA C
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A questão exigiu conhecimento acerca do percentual relacionado ao adicional de periculosidade, nos termos da CLT.
De acordo com o artigo 193 da CLT:
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
(...)
§ 4 São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta".
De acordo com a NR-16:
"16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".
As questão gostam de fazer confusão entre os adicionais de periculosidade e os de insalubridade.
Para não confundir:
- Os adicionais de insalubridade são mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%) do salário mínimo.
- Enquanto o adicional de periculosidade é de 30% do salário base do trabalhador.
GABARITO DA MONITORA: LETRA C