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LETRA E
Ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho: instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. A ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST
Organização: pessoa ou grupo de pessoas com suas próprias funções com responsabilidades, autoridades e relações para alcançar seus objetivos. Inclui, mas não é limitado a empregador, a tomador de serviços, a empresa, a empreendedor individual, produtor rural, companhia, corporação, firma, autoridade, parceria, organização de caridade ou instituição, ou parte ou combinação desses, seja incorporada ou não, pública ou privada.
Responsável técnico pela capacitação: profissional legalmente habilitado ou trabalhador qualificado, conforme disposto em NR específica, responsável pela elaboração das capacitações e treinamentos.
Canteiro de obra: área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio
e execução à construção, demolição ou reforma de uma obra.
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(a) entende-se canteiro de obra como sendo a área de trabalho móvel (fixa) e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma de uma obra.
(b) deve ser considerado trabalhador toda pessoa física inserida em uma relação de trabalho, inclusive de natureza administrativa, como os cooperativados, e empregados de regime permanente, temporário ou intermitente, além de outros sem vínculo de emprego.
(c) organização é termo que se refere de forma exaustiva a empregador; tomador de serviços; empresa, empreendedor individual, produtor rural, companhia, corporação, firma, autoridade, parceria, organização de caridade ou instituição, ou parte ou combinação desses, seja incorporada ou não, pública ou privada.
(d) ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho é o conjunto de instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, sendo independente de procedimentos de trabalho e outras instruções de Segurança e Saúde no Trabalho.
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Trabalhador - Pessoa física inserida em uma relação de trabalho, inclusive de natureza administrativa, como os empregados e outros sem vínculo de emprego.
Empregado - A pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Empregador - A empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador as organizações, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitam trabalhadores como empregados.