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ID
5293171
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sapé - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Controle Concentrado de constitucionalidade brasileiro, nos termos da CF/88, é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gaba B

    ART. 103, § 2º, CF. "Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucionalserá dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias."

    pertencelemos!

  • A:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  

    C:

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    D:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:       

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    E:

    As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • Sobre a letra A: O objeto da ADC é sempre ato normativo federal. Diferentemente do que ocorre com a ADI, que pode ter por objeto também lei ou ato normativo estadual.

  • GABARITO - B

    A) Art. 102, I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  

    _________________________________________________

    B) Art. 103, § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    _________________________________________________

    C)Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    ___________________________________________________

    D) Dentre os legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade estão a Ordem dos Advogados do Brasil e a Câmara dos Deputados.

    3 mesas:

    Mesa da CÂM

    Mesa do Senado

    Mesa da Ass leg. ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    3 Pessoas:

    PR

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;         

    o Procurador-Geral da República;

    3 Entidades:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    partido político com representação no Congresso Nacional;

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    __________________________________________________________

    E) Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.   

  • A)ERRADA. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.

     

    ADI>> LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU FEDERAL

    ADC>>LEI OU ATO NORMATIVO, APENAS, FEDERAL

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I - processar e julgar, originariamente:

               a)  a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    B) CORRETA. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    CORRETA CONFORME LETRA DA LEI:

    ART.103, § 2º: Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

     

    CONTINUAÇÃO...

  •  

    C)ERRADA. Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO quem defenderá o ato ou texto impugnado. Conforme letra da lei do Art.103,  § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    Vale ressaltar que a jurisprudência vem alterando  entendimento sobre a obrigatoriedade de defesa do AGU.

    ADI 1616. Relator Ministro Maurício Corrêa. DJ 24/08/2001: “O múnus a que se refere o imperativo constitucional (CF, artigo 103, §3º) deve ser entendido com temperamentos. O Advogado-Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade”.

     

  •  

    D)ERRADA. Dentre os legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade estão a Ordem dos Advogados do Brasil e a Câmara dos Deputados.

    É O CONSELHO FEDERAL DA OAB E A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Conforme letra da lei :

           Art. 103. Podem propor a ação de inconstitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

            V - o Governador de Estado;

            VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    E)ERRADA. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante apenas em relação à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

    ART.102,§ 2º :As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • GABARITO - B

    Fundamento legal: art. 103, § 2º da CF/88 e art. 12-H da Lei nº 9.868/99.

  • GABARITO - B

    Art. 103, § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • O Controle de Constitucionalidade visa a garantir a supremacia e a defesa das normas constitucionais, sendo compreendido como a verificação de compatibilidade (ou adequação) de leis ou atos normativos em relação a uma Constituição, no que tange ao preenchimento de requisitos formais e materiais que as leis ou atos normativos devem necessariamente observar.

                Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, podemos estabelecer, pelo menos em regra, os pressupostos do clássico controle de constitucionalidade:

    1) Existência de uma Constituição formal e rígida;

    2) O entendimento da Constituição como uma norma jurídica fundamental;

    3) A existência de, pelo menos, um órgão dotado de competência para a realização da atividade de controle;

    4) Uma sanção para a conduta (positiva ou negativa) realizada contra (em desconformidade) a Constituição.



                A questão versa sobre diversos aspectos do controle de constitucionalidade. Vejamos:

    a) ERRADO – O artigo 102, I, a, CF/88 estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    b) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 103, §2º, CF/88, o qual preleciona que declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    c) ERRADO – O artigo 103, §3º, CF/88 estipula que quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    d) ERRADO – Segundo o artigo 103, CF/88, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    e) ERRADO – O artigo 102, §2º, CF/88 estabelece que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 


                Logo, a assertiva correta é a letra B.



     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO "B".

    A) ADI --> Ato normativo FEDERAL e ESTADUAL; ADC --> Ato normativo FEDERAL, tão somente.

    B) GABARITO.

    C) Citará o AGU e NÃO o PGR;

    D) Conselho Federal da OAB e não OAB;

    E) O erro esta em "Apenas", vide art. 102,§2º da CF.