-
gaba B
ART. 103, § 2º, CF. "Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias."
pertencelemos!
-
A:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
C:
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
D:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
E:
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
-
Sobre a letra A: O objeto da ADC é sempre ato normativo federal. Diferentemente do que ocorre com a ADI, que pode ter por objeto também lei ou ato normativo estadual.
-
GABARITO - B
A) Art. 102, I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
_________________________________________________
B) Art. 103, § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
_________________________________________________
C)Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
___________________________________________________
D) Dentre os legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade estão a Ordem dos Advogados do Brasil e a Câmara dos Deputados.
3 mesas:
Mesa da CÂM
Mesa do Senado
Mesa da Ass leg. ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 Pessoas:
PR
Governador de Estado ou do Distrito Federal;
o Procurador-Geral da República;
3 Entidades:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
partido político com representação no Congresso Nacional;
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
__________________________________________________________
E) Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
-
A)ERRADA. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
ADI>> LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU FEDERAL
ADC>>LEI OU ATO NORMATIVO, APENAS, FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
B) CORRETA. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
CORRETA CONFORME LETRA DA LEI:
ART.103, § 2º: Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
CONTINUAÇÃO...
-
C)ERRADA. Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO quem defenderá o ato ou texto impugnado. Conforme letra da lei do Art.103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Vale ressaltar que a jurisprudência vem alterando entendimento sobre a obrigatoriedade de defesa do AGU.
ADI 1616. Relator Ministro Maurício Corrêa. DJ 24/08/2001: “O múnus a que se refere o imperativo constitucional (CF, artigo 103, §3º) deve ser entendido com temperamentos. O Advogado-Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade”.
-
D)ERRADA. Dentre os legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade estão a Ordem dos Advogados do Brasil e a Câmara dos Deputados.
É O CONSELHO FEDERAL DA OAB E A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Conforme letra da lei :
Art. 103. Podem propor a ação de inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
V - o Governador de Estado;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
E)ERRADA. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante apenas em relação à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ART.102,§ 2º :As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
-
GABARITO - B
Fundamento legal: art. 103, § 2º da CF/88 e art. 12-H da Lei nº 9.868/99.
-
GABARITO - B
Art. 103, § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
-
O
Controle de Constitucionalidade visa a garantir a supremacia e a defesa das
normas constitucionais, sendo compreendido como a verificação de
compatibilidade (ou adequação) de leis ou atos normativos em relação a uma
Constituição, no que tange ao preenchimento de requisitos formais e materiais
que as leis ou atos normativos devem necessariamente observar.
Segundo Bernardo Gonçalves
Fernandes, podemos estabelecer, pelo menos em regra, os pressupostos do
clássico controle de constitucionalidade:
1)
Existência de uma Constituição formal e rígida;
2) O
entendimento da Constituição como uma norma jurídica fundamental;
3) A
existência de, pelo menos, um órgão dotado de competência para a realização da
atividade de controle;
4) Uma
sanção para a conduta (positiva ou negativa) realizada contra (em desconformidade)
a Constituição.
A questão versa sobre diversos
aspectos do controle de constitucionalidade. Vejamos:
a) ERRADO
– O artigo 102, I, a, CF/88 estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar
e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
b)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 103, §2º, CF/88, o qual
preleciona que declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para
tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para
a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão
administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
c)
ERRADO – O artigo 103, §3º, CF/88 estipula que quando o Supremo Tribunal
Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato
normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral
da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
d)
ERRADO – Segundo o artigo 103, CF/88, podem propor a ação direta de
inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade o Presidente da República; a Mesa do
Senado Federal; a
Mesa da Câmara dos Deputados; a
Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil; partido político com representação no
Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de
classe de âmbito nacional.
e)
ERRADO – O artigo 102, §2º, CF/88 estabelece que as decisões definitivas de
mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de
inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade
produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Logo, a assertiva correta é a letra
B.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
-
GABARITO "B".
A) ADI --> Ato normativo FEDERAL e ESTADUAL; ADC --> Ato normativo FEDERAL, tão somente.
B) GABARITO.
C) Citará o AGU e NÃO o PGR;
D) Conselho Federal da OAB e não OAB;
E) O erro esta em "Apenas", vide art. 102,§2º da CF.