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ID
5293333
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A definição para acidente de trabalho vem a ser:

Alternativas
Comentários
  • A questão quer a alternativa que traga corretamente a definição de acidente de trabalho.

    Para respondermos, devemos saber a definição trazida na Lei nº 8.213/91 e atualizada em 2015:

    "Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". 

    Agora vamos analisar cada uma das alternativas:

    A- INCORRETA. "É o que ocorre pelo e(...) , desde que não provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporário".

    Ao contrário da assertiva acima, a lei fala em "provocando" lesão ou perturbação.

    B- INCORRETA. É o que ocorre (...), a perda ou redução permanente ______ da capacidade para o trabalho".

    Não apenas perda ou redução permanente, como também as temporárias também são consideradas acidentes do trabalho. A assertiva omite isso.

    C- INCORRETA "É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço ou não da empresa, ou ainda,(...)"

    D- CORRETA A assertiva trouxe a definição correta sobre acidente de trabalho.

    "Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". 

    GABARITO DA MONITORA: LETRA D

  • É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, bem como o exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporária.