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ID
5295814
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O partido L promoveu ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, tendo obtido decisão que declarou a inconstitucionalidade de determinada lei federal. Tal decisão, nos termos da lei de regência, é irrecorrível, salvo a apresentação de:

Alternativas
Comentários
  • chuts bikuda

  • O partido L promoveu ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, tendo obtido decisão que declarou a inconstitucionalidade de determinada lei federal. Tal decisão, nos termos da lei de regência, é irrecorrível, salvo a apresentação de:

    d) embargos declaratório

    GAB. LETRA "D".

    ----

    L9.868/99. Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

  • GABARITO: Letra D

    L9.868/99. Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    >> Dessa forma, é possível concluir que, ainda que se trata de embargos de declaração, o STF poderá reformar seu julgado.

    Para complementação:

    INFORMATIVO 918 DO STF: Caso o STF, ao julgar uma ADI, ADC ou ADPF, declare a lei ou ato normativo inconstitucional, ele poderá, de ofício, fazer a modulação dos efeitos dessa decisão. Ex: no julgamento de uma ADI, o STF decidiu que determinado artigo de lei é inconstitucional. Um dos legitimados do art. 103 da CF/88 opôs embargos de declaração pedindo a modulação dos efeitos. Ocorre que o STF considerou que esses embargos eram intempestivos. O STF, mesmo não conhecendo dos embargos, poderá decretar a modulação dos efeitos da decisão. STF. Plenário. ADI 5617 ED/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 2/10/2018 (Info 918).

  • GABARITO - D

    Acrescentando...

    L9.868/99.  Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    via de regra:

    Para a doutrina tradicional, a decisão que declara a inconstitucionalidade ou constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em sede de ADI ou ADC produz efeito retroativo (ex tunc) e para todos (erga omnes).

    Modulação dos efeitos:

    MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO:

    ( significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal das decisões do Supremo em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade )

    poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • GABARITO - D

    Fundamento legal: Art. 26 da Lei nº 9.868/99.

    Lembrando que são IRRECORRÍVEIS todas as ações de controle (ADI; ADC; ADO e ADPF).

  • GABARITO: D

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

  • GABARITO: D

    Art. 26 da Lei nº 9.868/99: A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    São IRRECORRÍVEIS todas as ações de controle (ADI; ADC; ADO e ADPF).

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.868/99 (Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "O partido L promoveu ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, tendo obtido decisão que declarou a inconstitucionalidade de determinada lei federal. Tal decisão, nos termos da lei de regência, é irrecorrível, salvo a apresentação de:"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 26, da Lei n. 9.868/99, que preceitua:

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    Portanto, ressalvada a interposição de embargos de declaração, a decisão que declara a (in)constitucionalidade da lei ou do ato normativo é irrecorrível, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D

  • Vale lembrar:

    Da decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória, não cabe ação rescisória.

  • NÃO CABE RESCISÓRIA, MAS CABE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

  • 2/3 para modular efeitos da ADI.

    2/3 decidir sobre a repercussão geral do RE.

    2/3 aprovar, cancelar ou modicar SV.

    2/3 recursar o juiz mais antigo.

  • IRRECORRIBILIDADE

    NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA. Em REGRA, é irrecorrível. EXCEÇÃO:

    a)      Embargos declaratórios;

    b)     Agravo interno contra decisão do RELATOR que indeferir a petição inicial;

    c)      RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO TJ EM ADI QUANDO O OBJETO FOR NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA DA CF NA CE

  • Embargos de Declaração = Erva Daninha = dá em qualquer lugar = cabe em qualquer decisão.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao processo constitucional, em especial no que diz respeito à ação direta de inconstitucionalidade. Tendo em vista o caso hipotético relatado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que referida decisão, nos termos da lei de regência, é irrecorrível, salvo a apresentação de embargos declaratórios. Nesse sentido, conforme a Lei 9868/99, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, temos que:

     

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

     

    Portanto, a decisão em ADI será irrecorrível em qualquer caso, comportando apenas a

    interposição de embargos declaratórios, e não podendo ser objeto de ação rescisória.

     

    A alternativa correta, portanto, é a letra “d”, pois compatível com o texto constitucional, sendo todas as demais alternativas espécies de recursos incompatíveis com a natureza da decisão.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • Até que enfim uma questão refinada.

  • L9.868/99.  Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.