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O complexo sistema de controle das atividades governamentais abrange órgãos internos e externos. Mesmo o Presidente da República deve prestar contas sobre os gastos realizados que, nos termos da Constituição Federal, será apreciada pelo:
c) Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União
GAB. LETRA "C".
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CF/88.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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gaba C
Art. 71, CF/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
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GABARITO - C
T.C.U - Aprecia as contas - 60 dias elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
CÂM. DEP - Retoma as contas quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
CN - Julga as contas do PR
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GABARITO: C
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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Cabe ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da Republica. E o TCU tão somente aprecia as contas e emite relatório
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GABARITO: C
Presi presta contas ao CN --> se não prestar, CD toma --> TCU aprecia e faz parecer --> CN julga
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A questão exige conhecimento acerca do controle externo e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a quem compete apreciar a contas do Presidente da República.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 71, I, CF, que preceitua:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Portanto, compete ao Congresso Nacional (CN), com parecer prévio do Tribunal de Contas da União (TCU), apreciar as cotas prestadas anualmente pelo Presidente da República (PR), de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
ATENÇÃO: O CN, com o parecer prévio do TCU, aprecia as contas. Mas, compete exclusivamente ao CN o julgamento das contas prestadas pelo PR, conforme art. 49, IX, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Gabarito: C
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J C
E C
T C
A T
Julga - Congresso Nacional
Emite parecer- Comissão mista permanente Câmara/Senado
Toma- Câmara dos Deputados
Aprecia- Tribunal de Contas da União
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Gabarito C;
CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
- Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional;
- Quem procede à tomada, se não apresentadas ao CN em 60 dias da abertura da sessão legislativa, é a Câmara dos Deputados;
- Quem as aprecia é o TCU;
- Quem as examina e emite parecer sobre elas é a Comissão mista permanente de deputados e senadores (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização)
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gab c
congresso privativo:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
câmara privativa:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
Congresso com o TCU:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento
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Eu achei que fosse a Câmara Federal , porque lembrava de alguma participação dela. Mas na verdade é que ela faz tomada de contas quando não apresenta as contas no prazo de 60 dias, art. 52, II CF
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A questão trata de Organização
dos Poderes.
O complexo sistema de controle
das atividades governamentais abrange órgãos internos e externos. Mesmo o
Presidente da República deve prestar contas sobre os gastos realizados que, nos
termos da Constituição Federal, será apreciada pelo:
Conforme o art. 49, IX da
Constituição, é da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar
anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. Ademais, o art.
71, I diz que ao Tribunal de Contas da União compete apreciar as contas
prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que
deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Portanto, correta a letra C) Congresso
Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
Gabarito do Professor: letra
C.
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- T.C.U. não julga as contas do PRE.REP. ( Aprecia )
- CONG.NAC - Julga as contas do PRE.REP.
Se o PRE.REP. não apresentar as contas após 60 dias da abertura da sessão legislativa - serão retomadas pela CÂMARA.
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CONgresso Nacional analisa CONta do presi
Art. 71, CF/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
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O julgamento das contas do Presidente da República compete ao Congresso Nacional (art.49, IX). Destaque-se que é competência do TCU apreciar as contas do Presidente. O Presidente da República deverá prestar contas ao Congresso, anualmente, até 60 dias após a abertura da sessão legislativa (art. 84, XIV).
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CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG
- LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ
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- LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk
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- PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM
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- DIREITO CONSTITUCIONAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/bIhOaILvA2A
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- PROCESSO PENAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/xSYM5GmnOpo