-
Rosi participa do movimento em prol da legitimação dos ocupantes de cargos políticos, o que inclui a fiscalização dos mandatos ocupados em todos os poderes. Verifica que, de acordo com a Constituição Federal, o Presidente da República, na vigência do seu mandato, será submetido a julgamento perante o:
a) Congresso Nacional nos crimes de responsabilidade
b) Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns
GAB. LETRA "B".
----
CF/88.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
-
gaba B
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Admissão da acusação → 2/3 da Câmara dos deputados
Crime comum → STF
Crime de responsabilidade → Senado Federal
GOVERNADOR
Crime comum → STJ
Crime de responsabilidade → tribunal especial
PREFEITO
Crime comum → TJ
Crime de responsabilidade → Câmara Municipal
peguei esse resumo do brother Matheus Oliveira :)
_________________________________________
canal no telegram com questões diárias, minemônicos & Dicas → https://t.me/aplovado
pertencelemos!
-
gaba B
como cada banca cobra este assunto.
PROCESSO CONTRA PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Ano: 2016 Banca: FCC
O Supremo Tribunal Federal tem competência para julgar, originariamente, o Presidente da República nas infrações penais comuns e pela prática de crimes de responsabilidade.(ERRADO)
STF → INFRAÇÕES PENAIS COMUNS
SENADO FEDERAL → CRIMES DE RESPONSABILIDADE
-
Ano: 2018 Banca: FCC
admitida a acusação contra o Presidente da República por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até cento e oitenta dias. (CERTO)
-
Ano: 2016 Banca: FGV
Se o Presidente da República for acusado da prática de crime de responsabilidade, é correto afirmar que será submetido a julgamento perante o Senado Federal(CERTO)
-
Ano: 2019 Banca: IDCAP
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão(CERTO)
-
Ano: 2019 Banca: IDCAP
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. (CERTO)
-
Ano: 2020 Banca: VUNESP
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns(ERRADO)
2/3 – Câmara dos Deputados
_________________________________________
canal no telegram com questões diárias, minemônicos & Dicas → https://t.me/aplovado
pertencelemos!
-
Apenas acrescento ao colega:
Em caso de crimes comuns do presidente da República ou em crimes de Responsabilidade
é necessária a autorização para a instauração do processo pela Câmara dos Deputados na forma do artigo 51, I.
Resumindo = 2/3 para instauração do processo.
______________________________________________
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa
Texto associado
Depende de prévia autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, a instauração, tanto no âmbito do Senado Federal, por crimes de responsabilidade, como no do Supremo Tribunal Federal (STF), por crimes comuns, de processo contra o presidente e o vice-presidente da República, assim como contra ministro de Estado.
( X ) certo () errado
-
b) Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns
GAB. LETRA "B".
-
GABARITO LETRA B - CORRETA
Fonte: CF
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente: (...) b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
-
GABARITO: B
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
-
A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quem deve julgar o Presidente da República. Vejamos:
a) Congresso Nacional nos crimes de responsabilidade.
Errado. Na verdade, o julgamento dos crimes de responsabilidade compete ao Senado Federal, nos termos do art. 52, I, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
b) Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 102, I, "b", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) primeiro grau por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Errado. Se o crime for de responsabilidade será julgado pelo Senado Federal. Se se tratar de infrações penais comuns, pelo STF. Mas, CUIDADO! o STF entende que nas ações de improbidade administrativa a competência para julgar esta ação é o 1º grau de jurisdição, não havendo o que se falar em foro por prerrogativa de função. [Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Agravo Regimental em Petição 3240. Relator: Teori Zavascki. Relator do acórdão: Roberto Barroso. D.J.: 21.08.2018]
d) Tribunal de Justiça do Distrito Federal por crimes de menor potencial ofensivo.
Errado. Se o crime for de responsabilidade será julgado pelo Senado Federal. Se se tratar de infrações penais comuns, pelo STF.
Gabarito: B
-
2/3 Câmera Dep.
>>>>>>>>>>>> Jugamento >>>> Crime Comum > STF
. >>>>>>>>>>>> Julgamento >>>> Crim. Responsabilidade > Sen. Federal
-
crime comum: STF; crime de responsabilidade: SENADO FEDERAL
-
Gab b!
Julgamento do presidente da república:
Crimes comuns: STF
Crimes de responsabilidade: Senado Federal
artigo 49 Compete privativamente ao Senado:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
-
A questão trata de Poder
Executivo.
Rosi participa do movimento em
prol da legitimação dos ocupantes de cargos políticos, o que inclui a
fiscalização dos mandatos ocupados em todos os poderes. Verifica que, de
acordo com a Constituição Federal, o Presidente da República, na vigência do
seu mandato, será submetido a julgamento perante o:
Conforme o art. 102, inciso I, b
da Constituição, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar,
originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República.
Portanto, correta a letra B) Supremo
Tribunal Federal nas infrações penais comuns.
Gabarito do Professor: letra
B.
-
Nos termos do art. 86, CF/88, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra ‘b’.
-
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Admissão da acusação → 2/3 da Câmara dos deputados
Crime comum → STF
Crime de responsabilidade → Senado Federal
Gab B
-
GABARITO》 B《
Conforme o art. 102, inciso I, b da Constituição, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República.
-
Das alternativas, só o STF que julga alguma coisa do P.R.
-
Essa questão me lembrou algum presidente...QUEM SERÁ? KKKKKK
-
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Admissão da acusação → 2/3 da Câmara dos deputados
Crime comum → STF
Crime de responsabilidade → Senado Federal
GOVERNADOR
Crime comum → STJ
Crime de responsabilidade → tribunal especial
PREFEITO
Crime comum → TJ
Crime de responsabilidade → Câmara Municipal
peguei esse resumo do brother Matheus Oliveira
-
Congresso Nacional nos crimes de responsabilidade
Senado Federal.
-------------------------------------------
Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns
OK.
--------------------------------------------
primeiro grau por atos estranhos ao exercício de suas funções
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
--------------------------------------------
Tribunal de Justiça do Distrito Federal por crimes de menor potencial ofensivo
Não há essa previsão.
-
Art. 86. CF/88 Admitida a acusação contra o Presidente da República, por DOIS TERÇOS da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais COMUNS, ou perante o Senado Federal, nos crimes de RESPONSABILIDADE.
-
Gabi aqui.
Asssertiva "B"
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
-
b) Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns.
Crimes praticados pelo Presidente:
O Presidente não tem imunidade material. A imunidade material somente existe para parlamentares. O Presidente tem imunidade formal quanto à prisão e ao processo.
Prisão - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
Processo - Somente será processado após autorização pela Câmera dos Deputados (2/3 dos membros em votação aberta), nas hipóteses de:
- Crime de responsabilidade (Senado). Condenação por 2/3.
- Crime comum (Supremo Tribunal Federal).
Afastamento:
- Crime de responsabilidade (Após a instauração pelo Senado Federal ).
- Crime comum (Se recebida a denúncia pelo Supremo Tribunal Federal).