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ID
5295826
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito legislativo, existe um rol de normas que somente podem surgir pela iniciativa de alguns sujeitos ativos. No caso dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, esses projetos terão início na Câmara dos Deputados. Nesses casos, nos termos da Constituição Federal, poderá solicitar urgência na apreciação dos projetos o:

Alternativas
Comentários
  • No âmbito legislativo, existe um rol de normas que somente podem surgir pela iniciativa de alguns sujeitos ativos. No caso dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, esses projetos terão início na Câmara dos Deputados. Nesses casos, nos termos da Constituição Federal, poderá solicitar urgência na apreciação dos projetos o:

    d) Presidente da República

    GAB. LETRA "D".

    ----

    CF/88.

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • gaba D

    Art. 64.

    A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

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  • A questão exige conhecimento acerca do Processo Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quem pode solicitar urgência na apreciação dos projetos.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 64, § 1º, que preceitua:

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    Portanto, é o Presidente da República quem pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Os Presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior Eleitoral (STF) são integrantes do órgão do Poder Judiciário e não detêm a prerrogativa de solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    Gabarito: D

  • GABARITO - D

    Atente-se a nomenclatura ... a doutrina chama de " Processo Legislativo sumário "

    O Processo Legislativo Sumário é destinado a leis complementares e ordinárias e, necessariamente, tem prazo para começar e para terminar. Essa modalidade atende a projetos apresentados pelo presidente da República e precisa ter a Solicitação de Urgência expressa. Isso significa que cada Casa tem o prazo de 45 dias para se manifestar, sob o risco de haver trancamento da pauta em caso de descumprimento desse prazo.

    Art. 64, § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • 4k resolve

  • Assertiva D Art 64

     poderá solicitar urgência na apreciação dos projetos o Presidente da República

  • gaba D

    Art. 64 § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • GABARITO: D

    Art. 64, § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • Também conhecido como processo legislativo sumário (art. 64, §1º da CRFB).

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do processo legislativo.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 64, §1º, da CF/88, o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    Ressalte-se que os Presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (STF) são integrantes do órgão do Poder Judiciário e, assim, não detêm a prerrogativa de solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    Resposta: D.

  • Regime de urgência constitucional

    Também chamado de processo legislativo abreviado, consiste em um pedido formulado pelo PR (apenas ele!) para que projeto de sua iniciativa seja votado com brevidade. 

    Cada uma das Casas terá 45 dias para apreciar o projeto / Se houver emenda na Casa revisora, a iniciadora deverá analisar em 10 dias. ( Total =  100 dias.) 

    • Esses prazos não correm durante recesso do CN. 

    • Sem manifestação do Congresso no prazo ? haverá o sobrestamento das demais deliberações (exceto as MP) ⇒ o chamado trancamento de pauta

    *obs: o regimento interno das Casas também prevê a possibilidade de se requerer urgência na votação de determinadas matérias. É a chamada urgência regimental ou urgência urgentíssima (art. 336, RISF e art. 152 do RICD).

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