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Scott foi eleito governador do Estado Z e, consoante promessas de campanha, apresentou, nos primeiros cem dias de governo, amplo projeto de desestatização para diminuir o tamanho do Estado na economia, vez que professa ideologia liberal que apregoa menor intervenção estatal no domínio econômico. Em levantamento dos seus assessores, verifica a existência de dez fundações e quinze sociedades de economia mista. Após estudo sobre a viabilidade do seu projeto, expede os atos necessários no âmbito de sua competência. No pertinente às fundações públicas, é correto dizer que a sua extinção deve ocorrer mediante:
c) lei formal
GAB. LETRA "C".
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CRIAÇÃO E EXTINÇÃO
A lei autoriza a criação; não cria.
EC 19/98: art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de suas atuação.
Deve o Estado, portanto, providenciar a prática do ato que contenha o estatuto, ou dos próprios atos constitutivos da entidade, para que sejam inscritos no registro próprio, fato que dá início à existência legal da pessoa jurídica, como, aliás, está claro no art. 45 do Código Civil.
A extinção das EP e das SEM reclama lei autorizadora. Teoria da simetria.
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GABARITO - C
Decreto autônomo -
Não cria órgão
Não extingue órgão
Não cria cargos
Extingue cargos Vagos ( Art. 84, VI, b) )
Lei específica -
Cria = Autarquias
Autoriza a criação de = empresas públicas , Sociedades de economia mista , Fundações públicas .
extinção
Princípio / Teoria da simetria = Lei específica
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Gabarito letra C
“As fundações estatais de direito público possuem as mesmas características das autarquias. Por essa razão, essas fundações são criadas por lei específica, de iniciativa do chefe do Executivo (art. 37, XIX, c/c o art. 61, § 1.º, II, “e”, da CRFB). Por outro lado, as fundações estatais de direito privado, assim como as demais entidades administrativas privadas (empresas estatais), dependem de autorização legal para serem instituídas, mas o nascimento efetivo da personalidade jurídica só ocorre com a inscrição dos atos constitutivos no respectivo Registro (art. 37, IX c/c o art. 61, § 1.º, II, “b” e “e”, da CRFB e art. 45 do CC). Em verdade, o art. 37, XIX, da CRFB não é categórico na presente distinção em relação à criação das duas fundações estatais. No entanto, ao se referir à necessidade de lei específica para a criação de autarquias, a norma constitucional engloba, também, as fundações estatais de direito público, dado que essas entidades são verdadeiras autarquias (fundações autárquicas ou autarquias fundacionais). Por outro lado, a referida norma constitucional exige lei autorizativa para a criação das “fundações”, sem estabelecer qualquer distinção ou adjetivação, razão pela qual deve prevalecer a interpretação segundo a qual a necessidade de autorização se aplica às fundações estatais de direito privado. A extinção das fundações estatais, em razão do princípio da simetria, dependerá, em princípio, de lei, não se aplicando a elas as hipóteses de extinção das fundações privadas do art. 69 do CC”.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 6. Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018, p. 193-194.
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Gabarito: C
Não é adequado utilizar a nomenclatura “fundação pública” , pois o termo “pública” pode induzir a ideia de que se trata de uma fundação de direito público, todavia pode ser também de direito privado.
Somente por lei específica (leis editadas especificamente para versar sobre temas também específicos) poderão ser criadas as Fundações, e por meio de lei complementar (aprovada por maioria absoluta) serão definidas as áreas de sua atuação.
Foco, força e fé!
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A regra da Fundação Pública é que ela é de direito PRIVADO, quando é de direito público se torna uma Fundação Autárquica ou Autarquia Fundacional.
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A lei cria, a lei exclui. Simples.
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Decreto não pode : C.e.g.a cria cargo
- Criar órgão.
- Extinguir órgão.
- Gerar aumentar ou diminuição de despesa.
- Alterar
- Criar cargo..
Gab - C
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Gabarito: C
Paralelismo das formas: lei cria, lei extingue.
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A questão trata das fundações públicas, especificamente, da forma de
extinção dessas entidades. As fundações públicas são entidades da Administração
Pública Indireta.
Há controvérsia acerca da natureza jurídica das fundações públicas. Para
alguns, são entidades com personalidade jurídica de direito público. Para
outros, são entidades com personalidade jurídica de direito privado. O
entendimento prevalente em nossa doutrina e jurisprudência, porém, é no sentido
de que as fundações públicas podem ser fundações públicas de direito público ou
fundações públicas de direito privado.
As fundações públicas de direito público têm natureza jurídica de
autarquias e estão sujeitas ao regime jurídico das autarquias. Assim, devem ser
criadas por lei específica, na forma do artigo 37, XIX, da Constituição Federal
e, consequentemente, só podem ser extintas por lei específica.
Já as fundações públicas de direito privado podem ser criadas por meio
de autorização legislativa, nos termos do artigo 37, XIX, da Constituição
Federal, e, consequentemente, extintas mediante autorização legislativa.
Seja a fundação pública de direito público ou direito privado esta só
poderá ser extinta por meio de lei formal, sendo necessária edição de lei
específica que extinga a fundação, em caso de fundação pública de direito
público, e lei autorizativa da extinção da entidade em caso de função pública
de direito privada.
Sobre a extinção das fundações públicas, esclarece José dos Santos
Carvalho Filho que:
A extinção das fundações públicas
decorre também de lei, como ocorre com as demais pessoas administrativas. Mas,
retornando à distinção, a lei autorizará
a extinção de fundações de direito privado e ela mesma extinguirá as de direito
público, nesta última hipótese tal como sucede com as autarquias. (CARVALHO
FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas,
2015, p. 548).
Sendo assim, a resposta da questão é a alternativa C.
Gabarito do professor: C.
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simetria das formas, lei cria, lei extingue.
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O interessante é que o candidato tem de adivinhar se é fundação pública de direito público ou de direito privado.
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Autarquias e fundações públicas são criadas por lei formal específica, então se a Lei criou a Lei extingue.
Trata-se do princípio do paralelismo das formas ou da simetria:
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Bons estudos concurseiros.
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Princípio do paralelismo das formas, lei cria, lei extingue. FOCOOOO