GAB. B
A devem ser interpretados em prol do que não tem privilégios. ERRADA
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
B presumem-se paritários e simétricos ✅
Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:
C admitem sempre intervenção externa do Estado. ERRADA
Art. 421. ...
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
D permitem revisão contratual ampla. ERRADA
Art. 421.
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
...
Art. 421-A.
III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!!
A questão exige conhecimento sobre as recentes
alterações introduzidas no Código Civil pela Lei de Liberdade Econômica (Lei nº
13.874/2019).
A referida lei trouxe diversas normas que
ampliam a liberdade de contratar das partes, reduzindo a interferência estatal
nos contratos.
Assim, foi acrescido ao Código Civil o art. 421-A:
“Art. 421-A.
Os
contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos
concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes
jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (Incluído pela Lei
nº 13.874, de 2019)
I - as partes negociantes poderão estabelecer
parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus
pressupostos de revisão ou de resolução; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
II - a alocação de riscos definida pelas partes
deve ser respeitada e observada; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
III - a revisão contratual somente ocorrerá de
maneira excepcional e limitada. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)”.
Deve-se, sobre o assunto, assinalar a
alternativa correta:
A) De
acordo com o art. 421-A, presumem-se paritários e simétricos os contratos civis
e empresariais, salvo prova em contrário.
Ademais, conforme art. 113, inciso IV, os
negócios jurídicos devem ser interpretados de maneira mais benéfica à parte que
não redigiu o dispositivo:
“Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser
interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
§ 1º A
interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: (Incluído
pela Lei nº 13.874, de 2019)
I - for confirmado pelo comportamento das
partes posterior à celebração do negócio; (Incluído pela Lei nº 13.874, de
2019)
II - corresponder aos usos, costumes e práticas
do mercado relativas ao tipo de negócio; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
III - corresponder à boa-fé; (Incluído pela Lei
nº 13.874, de 2019)
IV - for mais benéfico à parte que não redigiu
o dispositivo, se identificável; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
V - corresponder a qual seria a razoável
negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais
disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as
informações disponíveis no momento de sua celebração. (Incluído pela Lei nº
13.874, de 2019)
§ 2º As
partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de
lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em
lei. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)”.
Assim, a afirmativa está incorreta.
B) Correta a afirmativa, conforme previsão do
art. 421-A acima transcrito.
C) Tal como prevê o art. 421-A, presumem-se
paritários e simétricos os contratos civis e empresariais, salvo prova em
contrário.
Além disso, conforme dispõe o parágrafo único
do art. 421, a intervenção estatal deve ser mínima e excepcional:
“Art. 421.
A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do
contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Parágrafo único. Nas relações contratuais
privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade
da revisão contratual. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)”.
D) De acordo com o art. 421-A, presumem-se
paritários e simétricos os contratos civis e empresariais, salvo prova em
contrário; ademais, conforme visto acima (inciso III do art. 421-A já transcrito),
a revisão contratual ocorrerá de maneira excepcional e limitada. Portanto, não
restam dúvidas de que a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa “B”.