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GABARITO D
Art. 792, CC. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
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Lei seca: Código Civil
Art. 792 Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária
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GABARITO: D
Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
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Qual a ideia de colocar uma questão INCOMPLETA dessas? Aff
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A questão é sobre contrato de seguro.
A) O contrato de seguro de pessoas visa proteger a pessoa contra riscos de morte, comprometimentos da sua saúde, incapacidades em geral e acidentes que podem atingi-la. Exemplo: seguro-saúde, tratado pela Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3. p. 979).
De acordo com o art. 792 do CC, “na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária". Portanto, a lei vem suprir a vontade do segurado.
A ordem de vocação hereditária deverá obedecer ao art. 1.829 do CC. Incorreta;
B) Metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado. Incorreta;
C) Metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado. Incorreta;
D) Em harmonia com art. 792 do CC.
Gabarito do Professor: LETRA D