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ID
5295853
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sheik contratou seguro com a sociedade seguradora APHO, não tendo indicado pessoa beneficiária. Nos termos do Código Civil, no seguro de pessoas, na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, o capital segurado será pago por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 792, CC. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

  • Lei seca: Código Civil

    Art. 792 Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária

  • GABARITO: D

    Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

  • Qual a ideia de colocar uma questão INCOMPLETA dessas? Aff

  • A questão é sobre contrato de seguro.

    A) O contrato de seguro de pessoas visa proteger a pessoa contra riscos de morte, comprometimentos da sua saúde, incapacidades em geral e acidentes que podem atingi-la. Exemplo: seguro-saúde, tratado pela Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3. p. 979).

    De acordo com o art. 792 do CC, “na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária". Portanto, a lei vem suprir a vontade do segurado.


    A ordem de vocação hereditária deverá obedecer ao art. 1.829 do CC. Incorreta;


    B) Metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado. Incorreta;


    C) Metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado. Incorreta;


    D) Em harmonia com art. 792 do CC.







    Gabarito do Professor: LETRA D