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ID
5295901
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Krot é advogado e organiza, com sua equipe, a criação de sociedade anônima, além de, em outro projeto, buscar a emissão de debêntures. Uma de suas preocupações consiste na escolha de agente fiduciário. Nos termos da Lei nº 6.404/76, somente podem ser nomeados agentes fiduciários instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    • Art. 66, L. 6.404/76. O agente fiduciário será nomeado e deverá aceitar a função na escritura de emissão das debêntures.
    • § 1º Somente podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia e as instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de bens de terceiros.
  • Fui na lógica: debêntures

    bên: bens

    tures: terceiros

  • Debêntures - Títulos de dívida que uma empresa (Ex. Petrobrás) lança no mercado para captar dinheiro para algum projeto etc. Quem compra esses títulos é chamado de debenturista, que , depois de um determinado prazo , recupera o dinheiro como juros.

    O agente Fiduciário ( vem de Fidúcia-confiança) é que representa desses compradores (Geralmente um corretora de valores). Se a Petrobras não pagar no prazo os debenturistas, é o agente Fiduciário que será o responsável por cobrar a Petrobras - pode executar a garantia (pegar um imóvel da Petrobras)/requerer falência no caso de não garantia real) etc.

    Agente Fiduciário ele cuida dos bens dos compradores , ou seja, de terceiros.

  • A questão tem por objeto tratar das debentures e dos agentes fiduciários. As debêntures são valores mobiliários emitidos pela companhia com a finalidade de captação de recursos, tratando-se de um “mútuo”. Se a companhia necessita de dinheiro para investir ao invés de pegar um empréstimo no banco com taxas de juros altas, ela emite as debêntures para captar recursos. Nada impede, porém, que ela também seja emitida com outro objetivo, como a novação, penhor, dentre outros.

    O agente fiduciário será nomeado e deverá aceitar a função na escritura de emissão das debêntures.

     

    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 66 § 1º, LSA que somente podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia e as instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de bens de terceiros.



    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 66 § 1º, LSA que somente podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia e as instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de bens de terceiros.



    Letra c) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 66 § 1º, LSA que somente podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia e as instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de bens de terceiros.



    Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o art. 66 § 1º, LSA que somente podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia e as instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de bens de terceiros.


    Gabarito do Professor: D

     

    Dica: As debêntures podem ser de quatro espécies diferentes: a) garantia real; b) garantia flutuante; c) não gozar de preferência; e d) subordinada aos demais credores da companhia.

  • Art. 66. O agente fiduciário será nomeado e deverá aceitar a função na escritura de emissão das debêntures.

    § 1º Somente podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia e as instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de bens de terceiros.

    § 2º A Comissão de Valores Mobiliários poderá estabelecer que nas emissões de debêntures negociadas no mercado o agente fiduciário, ou um dos agentes fiduciários, seja instituição financeira.

    § 3º Não pode ser agente fiduciário:

    a) pessoa que já exerça a função em outra emissão da mesma companhia, a menos que autorizado, nos termos das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários; 

    b) instituição financeira coligada à companhia emissora ou à entidade que subscreva a emissão para distribuí-la no mercado, e qualquer sociedade por elas controlada;

    c) credor, por qualquer título, da sociedade emissora, ou sociedade por ele controlada;

    d) instituição financeira cujos administradores tenham interesse na companhia emissora;

    e) pessoa que, de qualquer outro modo, se coloque em situação de conflito de interesses pelo exercício da função.

    § 4º O agente fiduciário que, por circunstâncias posteriores à emissão, ficar impedido de continuar a exercer a função deverá comunicar imediatamente o fato aos debenturistas e pedir sua substituição.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm