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ID
5296045
Banca
Prefeitura de Itambaracá - PR
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme disposto na lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da programação da despesa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    A - Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

    B - Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

    (Correta) C - Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    D - Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

    a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

    b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

  • LRF

    Art. 8   Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea  do inciso I do art. 4 , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.  

    LEI 4320

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

  • A questão demanda conhecimento acerca do conteúdo do Título VI, Capítulo I da Lei nº 4.320/64, que trata da programação da despesa.

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, as cotas trimestrais podem ser alteradas.

    Lei 4.320, Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.



    B) ERRADO. A programação da despesa orçamentária levará em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias:

    Lei 4.320, Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.



    C) CERTO. Trata-se do exato conteúdo do art. 47 da Lei n. 4.320/64:

    Lei 4.320, Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.



    D) ERRADO. O erro da alternativa é estar incompleta. Perceba que o texto faz menção “aos seguintes objetivos", indicando que todos eles deveriam ser citados, o que não ocorreu.
    Parece bobo, mas usemos de uma analogia: “A bandeira do Brasil é formada pelas seguintes cores: azul, amarelo e branco."
    De forma similar, a fixação das cotas deverá assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho, mas não apenas isso.

    Lei 4.320, Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

    a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

    b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.


    Em minha opinião, a banca foi extremamente legalista, optando por uma questão que não valoriza o saber do candidato.

    Gabarito do Professor: C