Lei 4.320/64
A - Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.
B - Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
(Correta) C - Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
D - Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:
a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;
b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
A questão demanda conhecimento acerca do conteúdo do Título
VI, Capítulo I da Lei nº 4.320/64, que trata da programação da despesa.
Analisemos as alternativas:
A) ERRADO. Ao
contrário do que consta na alternativa, as cotas trimestrais podem ser
alteradas.
Lei 4.320, Art. 50. As cotas
trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da
dotação e o comportamento da execução orçamentária.
B) ERRADO. A programação da
despesa orçamentária levará em conta os créditos adicionais e as
operações extraorçamentárias:
Lei 4.320, Art. 49. A programação da despesa
orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os
créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
C) CERTO. Trata-se do exato conteúdo do art.
47 da Lei n. 4.320/64:
Lei 4.320, Art. 47.
Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites
nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da
despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
D) ERRADO. O erro da alternativa é
estar incompleta. Perceba que o texto faz menção “aos seguintes objetivos",
indicando que todos eles deveriam ser citados, o que não ocorreu.
Parece bobo, mas usemos de uma analogia: “A bandeira do
Brasil é formada pelas seguintes cores: azul, amarelo e branco."
De forma similar, a fixação das cotas deverá assegurar às unidades
orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a
melhor execução do seu programa anual de trabalho, mas não apenas isso.
Lei 4.320, Art. 48
A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:
a) assegurar às unidades orçamentárias, em
tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do
seu programa anual de trabalho;
b) manter, durante o exercício, na medida
do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de
modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
Em minha opinião, a banca foi extremamente legalista,
optando por uma questão que não valoriza o saber do candidato.
Gabarito do Professor: C