SóProvas


ID
5296060
Banca
Prefeitura de Itambaracá - PR
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme disposto na lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do controle da despesa total com pessoal, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
( ) Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente poderá receber transferências voluntárias.
( ) Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente poderá contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
( ) É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

Alternativas
Comentários
  • Primeira premissa: Verdadeira

    Art. 23, LCP 101/2000: § 2  É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. 

    Segunda premissa: Falsa

    Art. 23, LCP 101/2000: § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:  I - receber transferências voluntárias; II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.  

    Terceira premissa: Falsa

    Art. 23, LCP 101/2000: § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá: III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.  

    Quarta premissa: Verdadeira

    Art. 21, LC 101/2000: É nulo de pleno direito:     I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; 

  • ASSERTIVA I

    ART. 23, § 2  É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. 

    ASSERTIVA II e III

    § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:    

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    ASSERTIVA IV

    Art. 21. É nulo de pleno direito:          

    I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no  e no  e        

    b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;        

  • atentarem-se que o parágrafo 2º do artigo 23 foi declarado inconstitucional pelo supremo.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    I. (VERDADEIRO) Trata-se da literalidade do art. 23, § 2º, da LRF: “É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária".      

    II. (FALSO) Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente NÃO poderá receber transferências voluntárias segundo o art. 23, §3º, I, da LRF:
    Art. 23, § 3º: “Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:
    I - receber transferências voluntárias".

    III. (FALSO) Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente NÃO poderá contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal segundo o art. 23, §3º, III, da LRF:
    Art. 23, § 3º: “Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá: [...]
    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal".  

    IV. (VERDADEIRO) É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. É o que consta no art. 21, I, da LRF:

    Art. 21. É nulo de pleno direito:       
    I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
    a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e
    b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo".


    Logo, a sequência correta é a seguinte: “V – F – F – V".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".