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Essa questão não estaria melhor classificada como sendo de AFO / Direito financeiro?
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2 INCORRETAS - Gab B mas aqui diz que é A
§ 3 Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas
Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
§ 1 No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.
Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas
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Para responder a questão basta ler a Lei seca. Trouxe cópia a seção de Prestação de Contas na LRF.
Seção V
Das Prestações de Contas
Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
§ 1 As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:
I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;
II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.
§ 2 O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.
§ 3 Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.
Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
§ 1 No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.
§ 2 Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.
Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
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questão tá errada o gabarito. apenas uma errada.
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Vamos analisar as assertivas.
I. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 56, § 3º,
da LRF: “Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas,
julgadas ou tomadas".
II. ERRADO. No caso de Municípios que não sejam
capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de 180 (não
é sessenta) dias. Mas a Banca considerou correto. No entanto, o art. 57, § 1º, da
LRF afirma 180 dias: “No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham
menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias".
III. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 58 da
LRF: “A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em
relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da
fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de
créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas
para incremento das receitas tributárias e de contribuições"
IV. ERRADO. As contas prestadas pelos Chefes do Poder
Executivo INCLUIRÃO, suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público. É o que determina o
art. 56 da LRF: “As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo INCLUIRÃO,
além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais
receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas".
Logo, somente duas assertivas estão incorretas.
A banca considerou apenas a assertiva IV como incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
GABARITO A BANCA:
ALTERNATIVA “A".