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Relembrando....
Dica de quais são os atributos? Sua amiga PATI!
P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;
A- Autoexecutoriedade;
T- Tipicidade;
I- Imperatividade.
a) Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.
b) Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.
c) Tipicidade: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária.
d) Imperatividade: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições.
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✅Letra C.
Atributos dos atos administrativos = Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade ou coercibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.
Elementos/Requisitos dos atos administrativos = competência, objeto/conteúdo, motivo, finalidade e forma.
BONS ESTUDOS!!! Erros? Só avisar!!✍
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GABARITO - C
P.A.T.I
Presunção de Legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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E de onde tiraram essa exigibilidade?
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gab. c
A famosa P.A.T.I
P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;
A- Autoexecutoriedade;
T- Tipicidade;
I- Imperatividade.
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Gabarito: C.
Atributos ou Características dos Atos Administrativos
A) Imperatividade:
Imposição ao Particular sem precisar de sua Concordância Prévia;
Sem Imperatividade: Atos Negociais e Enunciativos.
B) Presunção de Legitimidade:
Lei; (Legalidade)
Os fatos são verdadeiros; (Veracidade)
Presunção Relativa: (Juris Tantum - Admite prova em contrário)
Inverte o Ônus da Prova ao Particular (Tem que provar que o Ato é Ilegal).
C) Autoexecutoriedade:
Cabe a execução direta sem necessidade de ordem prévia do Poder Judiciário; (multa)
Exceção: Cobrança de Multas.
D) Coercibilidade:
Imposição ao Particular sem a sua concordância;
Uso da Força Pública se preciso.
E) Tipicidade:
Necessidade de o Ato Administrativo atender apenas ao seu Fim Legal , sendo uma proteção para o Particular. (Definido previamente em lei)
F) Exigibilidade:
A Administração possui os meios indiretos de coerção que induzem a obediência.
G) Executoriedade:
A Administração possui os meios diretos de coerção que induzem a obediência.
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Atributos ou Características dos Atos Administrativos: P.A.T.I
Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;
Autoexecutoriedade;
Tipicidade;
Imperatividade.
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Pra quem está se perguntando onde está a exigibilidade, ela se encontra dentro do atributo autoexecutoriedade
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A AUTOEXECUTORIEDADE divide-se em: EXECUTORIEDADE E EXIGIBILIDADE
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PARA OS QUE FICARAM NA DÚVIDA, ASSIM COMO EU.
EXIGIBILIDADE DECORRE DA AUTOEXECUTORIEDADE.
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A questão trata das características ou atributos dos atos
administrativos. Não há consenso exato na doutrina acerca de quais são os
atributos dos atos administrativos e como estes devem ser denominados.
A maioria dos autores aponta como características dos atos
administrativos a imperatividade, a auto-executoriedade e a presunção de
legitimidade. Outros autores, contudo, acrescentam a esses atributos a
tipicidade e desdobram a auto-executoriedade em executoriedade e exigibilidade.
Nesse sentido, esclarece Maria Sylvia Zanella Di Pietro que:
Não há uniformidade de pensamento
entre os doutrinadores na indicação dos atributos do ato administrativo; alguns
falam apenas em executoriedade; outros acrescentam a presunção de legitimidade;
outros desdobram em inúmeros atributos, compreendendo a imperatividade, a
revogabilidade, a tipicidade, a estabilidade, a impugnabilidade, a
executoriedade (que alguns desdobram em executoriedade e exigibilidade). (DI
PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019,
p. 459).
Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da
questão:
A) Tipicidade.
Correta. A tipicidade é considerada por alguns autores como
atributo dos atos administrativos. A tipicidade é uma decorrência do princípio
da legalidade e é o atributo segundo o qual os atos administrativos são atos
tipificados em lei como aptos a produzir determinados efeitos.
B) Presunção de
legitimidade.
Correta. Há praticamente consenso na doutrina no sentido de
que a presunção de legitimidade é um dos atributos dos atos administrativos
consistente na característica pela qual os atos, uma vez editados, são
presumidamente lícitos e legítimos e devem ser tratados como tais a não ser que
seja comprovada a ilicitude ou ilegitimidade do ato.
C) Nexo de
causalidade culposa.
Incorreta. Não há entendimento doutrinário que elenque nexo
de causalidade culposa como atributo do ato administrativo.
D) Exigibilidade.
Correta. A exigibilidade é, segundo parte da doutrina
jurídica, atributo do ato administrativo consistente na característica do ato
administrativo pela qual se pode exigir o cumprimento dos atos administrativos
vigentes.
Gabarito do
professor: C.