SóProvas


ID
5296561
Banca
Prefeitura de Itambaracá - PR
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que não representa um atributo do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Relembrando....

    Dica de quais são os atributos? Sua amiga PATI!

    P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A- Autoexecutoriedade;

    T- Tipicidade;

    I- Imperatividade.

    a) Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.

    b) Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

    c) Tipicidade: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária.

    d) Imperatividade: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições.

  • ✅Letra C.

    Atributos dos atos administrativos = Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade ou coercibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    Elementos/Requisitos dos atos administrativos = competência, objeto/conteúdo, motivo, finalidade e forma.

    BONS ESTUDOS!!! Erros? Só avisar!!

  • GABARITO - C

    P.A.T.I

    Presunção de Legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • E de onde tiraram essa exigibilidade?

  • gab. c

    A famosa P.A.T.I

    P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A- Autoexecutoriedade;

    T- Tipicidade;

    I- Imperatividade.

  • Gabarito: C.

    Atributos ou Características dos Atos Administrativos

    A) Imperatividade:

    Imposição ao Particular sem precisar de sua Concordância Prévia;

    Sem Imperatividade: Atos Negociais e Enunciativos.

    B) Presunção de Legitimidade:

    Lei; (Legalidade)

    Os fatos são verdadeiros; (Veracidade)

    Presunção Relativa: (Juris Tantum - Admite prova em contrário)

    Inverte o Ônus da Prova ao Particular (Tem que provar que o Ato é Ilegal).

    C) Autoexecutoriedade:

    Cabe a execução direta sem necessidade de ordem prévia do Poder Judiciário; (multa)

    Exceção: Cobrança de Multas.

    D) Coercibilidade:

    Imposição ao Particular sem a sua concordância;

    Uso da Força Pública se preciso.

    E) Tipicidade:

    Necessidade de o Ato Administrativo atender apenas ao seu Fim Legal , sendo uma proteção para o Particular. (Definido previamente em lei)

    F) Exigibilidade:

    A Administração possui os meios indiretos de coerção que induzem a obediência.

    G) Executoriedade:

    A Administração possui os meios diretos de coerção que induzem a obediência.

  • Atributos ou Características dos Atos Administrativos: P.A.T.I

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade.

  • Pra quem está se perguntando onde está a exigibilidade, ela se encontra dentro do atributo autoexecutoriedade
  • A AUTOEXECUTORIEDADE divide-se em: EXECUTORIEDADE E EXIGIBILIDADE

  • PARA OS QUE FICARAM NA DÚVIDA, ASSIM COMO EU.

    EXIGIBILIDADE DECORRE DA AUTOEXECUTORIEDADE.

  • A questão trata das características ou atributos dos atos administrativos. Não há consenso exato na doutrina acerca de quais são os atributos dos atos administrativos e como estes devem ser denominados.

    A maioria dos autores aponta como características dos atos administrativos a imperatividade, a auto-executoriedade e a presunção de legitimidade. Outros autores, contudo, acrescentam a esses atributos a tipicidade e desdobram a auto-executoriedade em executoriedade e exigibilidade.

    Nesse sentido, esclarece Maria Sylvia Zanella Di Pietro que:
    Não há uniformidade de pensamento entre os doutrinadores na indicação dos atributos do ato administrativo; alguns falam apenas em executoriedade; outros acrescentam a presunção de legitimidade; outros desdobram em inúmeros atributos, compreendendo a imperatividade, a revogabilidade, a tipicidade, a estabilidade, a impugnabilidade, a executoriedade (que alguns desdobram em executoriedade e exigibilidade). (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 459).
    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) Tipicidade.

    Correta. A tipicidade é considerada por alguns autores como atributo dos atos administrativos. A tipicidade é uma decorrência do princípio da legalidade e é o atributo segundo o qual os atos administrativos são atos tipificados em lei como aptos a produzir determinados efeitos.

    B) Presunção de legitimidade.

    Correta. Há praticamente consenso na doutrina no sentido de que a presunção de legitimidade é um dos atributos dos atos administrativos consistente na característica pela qual os atos, uma vez editados, são presumidamente lícitos e legítimos e devem ser tratados como tais a não ser que seja comprovada a ilicitude ou ilegitimidade do ato.

    C) Nexo de causalidade culposa.

    Incorreta. Não há entendimento doutrinário que elenque nexo de causalidade culposa como atributo do ato administrativo.

    D) Exigibilidade.

    Correta. A exigibilidade é, segundo parte da doutrina jurídica, atributo do ato administrativo consistente na característica do ato administrativo pela qual se pode exigir o cumprimento dos atos administrativos vigentes.

    Gabarito do professor: C.