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Espécies de atos administrativos:
normativos
ordinatórios
negociais
enunciativos
punitivos
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GABARITO - B
N.O.N.E.P
N = Atos Normativos.
O = Atos Ordinatórios.
N = Atos Negociais.
E = Atos Enunciativos.
P = Atos Punitivos.
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Assertiva B
Atos pluriestatais.
Normativo
Ordinatório
Negocial
Enunciativo
Punitivo
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Atos administrativos: NONEP!
normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.
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Só para acrescentar aos comentários
ATOS NEGOCIAIS:
São os atos administrativos que contêm uma declaração de vontade do Poder Público, que coincide com o interesse do particular, que por sua vez cumpriu os requisitos necessários à sua obtenção.
a) Licença: unilateral de vontade da Administração que faculta ao administrado o exercício de uma atividade. Uma vez preenchidos os requisitos legais pelo particular, a Administração permitirá o desempenho de atividades ou a realização de fatos.Não compete ao agente público valorar a conveniência ou a oportunidade da prática da conduta do administrado. Se o interessado preencher os requisitos legais para a concessão da licença, esta deverá ser concedida.
b) Permissão: ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração faculta ao particular (desde que preenchidas as condições legais) o direito de prestar um serviço de interesse coletivo (como é o caso da permissão para desempenho do serviço de transporte coletivo) ou defere o uso especial de bens públicos (como é o caso da permissão de uso de bem público calçada com o escopo de instalação de bancas de jornais ou ainda para a instalação de mesas na calçada defronte a bares e restaurantes).
c) Autorização: unilateral, discricionário, constitutivo e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o direito de realizar certas atividades, prestar serviços ou utilizar-se de bens. Ex. autorização para estacionamento de veículos particulares em terrenos públicos; autorização para porte de arma; autorização para o fechamento de rua por uma noite para a realização de uma festa junina comunitária etc.
d) Aprovação: é o ato que aprecia a legitimidade, a conveniência e a oportunidade da prática de certo ato jurídico, a realizar-se ou já praticado, para dar-lhe eficácia.
e) Homologação: unilateral e de manifestação vinculada pela qual a Administração controla e concorda com outro ato, praticado por subalterno ou por outra entidade, ou, ainda, por particular, para lhe dar eficácia. Só pode ocorrer a posteriori.
f) Admissão: vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito de desfrutar e receber a prestação de um serviço público desenvolvido em certo estabelecimento. Ex: admissão numa escola pública; internação em hospital público etc. Não se confunde com a admissão de pessoa para o serviço público.
g) Visto: é o ato pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. O visto é condição de eficácia do ato que o exige.
h) Dispensa: é o ato pelo qual o particular é liberado do cumprimento de uma obrigação. Ex: dispensa do serviço militar.
i) Renúncia: é o ato pelo qual o Poder Público, autorizado por lei, extingue unilateralmente um direito próprio. Ex: não cobrança de um crédito tributário menor que um certo valor.
j) Protocolo administrativo: é o acerto entre a Administração e o particular sobre atos jurídicos de interesse recíproco.
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PONEN
P - PUNITIVOS
O - ORDINATÓRIOS
N - NEGOCIAIS
E - ENUNCIATIVOS
N - NORMATIVOS
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Atos: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.
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A questão demanda conhecimento acerca das espécies de atos
administrativos. Vejamos as diferentes espécies de atos administrativos
apontadas nas alternativas da questão:
Atos negociais
são atos que combinam a pretensão de particulares com manifestações de vontade
da Administração Pública, por exemplo, licenças, autorizações, permissões.
Atos ordinatórios
são atos destinados a regular o funcionamento dos órgãos, entidades e serviços
públicos. São exemplos de atos ordinatórios portarias e circulares.
Atos normativos
são atos que estabelecem normas de caráter geral, por exemplo, decretos,
regulamentos, regimentos internos de órgãos públicos.
Atos pluriestatais
não são espécie de ato administrativo, logo, a alternativa B é a resposta da
questão.
Gabarito do professor:
B.
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ATOS PLURILATERAIS = CONTRATOS E CONSORCIOS.
ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPECIE ( MNMONICO PONEN)
P UNITIVOS.................. MULTAS, INTERDIOES, DESTRUIÇAO DE COISAS, AFASTAMENTO DO CARGO OU FUNÇAO - MIDA.
O RDINATORIOS............. CURCULAR, AVISO, INSTRUÇOES, ORDEM DE SERVIÇO, PORTARIAS, OFICIOS, DESPACHOS- CAIO PODE
N ORMATIVOS.................. REGIMENTOS, DECRETOS, INSTRUÇOES NORMATIVAS, RESOLUÇOES, REGULAMENTOS, DELIBERAÇOES- RE DE IN RE RE DE.
E NUNCIATIVOS................. CERTIDOES, ATESTADOS, PARECERES, APOSTILAS- CAPA
N EGOCIAIS........................... CONTRATOS, HOMOLOGAÇOES, APROVAÇAO, VISTO, EXONERAÇAO A PEDIDO, NOMEAÇAO, PERMISSAO, AUTORIZAÇAO, REVISAO, DISPENSA, ALVARA, LICENÇA- CHAVEN PARDAL