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ID
5296564
Banca
Prefeitura de Itambaracá - PR
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que não representa uma espécie de ato de administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Espécies de atos administrativos:

    normativos

    ordinatórios

    negociais

    enunciativos

    punitivos

  • GABARITO - B

    N.O.N.E.P

    N = Atos Normativos.

    O = Atos Ordinatórios.

    N = Atos Negociais.

    E = Atos Enunciativos.

    P = Atos Punitivos.

  • Assertiva B

    Atos pluriestatais.

    Normativo 

    Ordinatório 

    Negocial 

    Enunciativo 

    Punitivo 

  • Atos administrativos: NONEP!

    normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.

  • Só para acrescentar aos comentários

    ATOS NEGOCIAIS:

    São os atos administrativos que contêm uma declaração de vontade do Poder Público, que coincide com o interesse do particular, que por sua vez cumpriu os requisitos necessários à sua obtenção.

    a) Licença: unilateral de vontade da Administração que faculta ao administrado o exercício de uma atividade. Uma vez preenchidos os requisitos legais pelo particular, a Administração permitirá o desempenho de atividades ou a realização de fatos.Não compete ao agente público valorar a conveniência ou a oportunidade da prática da conduta do administrado. Se o interessado preencher os requisitos legais para a concessão da licença, esta deverá ser concedida.

    b) Permissão: ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração faculta ao particular (desde que preenchidas as condições legais) o direito de prestar um serviço de interesse coletivo (como é o caso da permissão para desempenho do serviço de transporte coletivo) ou defere o uso especial de bens públicos (como é o caso da permissão de uso de bem público calçada com o escopo de instalação de bancas de jornais ou ainda para a instalação de mesas na calçada defronte a bares e restaurantes).

    c) Autorização: unilateral, discricionário, constitutivo e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o direito de realizar certas atividades, prestar serviços ou utilizar-se de bens. Ex. autorização para estacionamento de veículos particulares em terrenos públicos; autorização para porte de arma; autorização para o fechamento de rua por uma noite para a realização de uma festa junina comunitária etc.

    d) Aprovação: é o ato que aprecia a legitimidade, a conveniência e a oportunidade da prática de certo ato jurídico, a realizar-se ou já praticado, para dar-lhe eficácia. 

    e) Homologação:  unilateral e de manifestação vinculada pela qual a Administração controla e concorda com outro ato, praticado por subalterno ou por outra entidade, ou, ainda, por particular, para lhe dar eficácia. Só pode ocorrer a posteriori.

    f) Admissão: vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito de desfrutar e receber a prestação de um serviço público desenvolvido em certo estabelecimento. Ex: admissão numa escola pública; internação em hospital público etc. Não se confunde com a admissão de pessoa para o serviço público.

    g) Visto: é o ato pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. O visto é condição de eficácia do ato que o exige.

    h) Dispensa: é o ato pelo qual o particular é liberado do cumprimento de uma obrigação. Ex: dispensa do serviço militar.

    i) Renúncia: é o ato pelo qual o Poder Público, autorizado por lei, extingue unilateralmente um direito próprio. Ex: não cobrança de um crédito tributário menor que um certo valor.

    j) Protocolo administrativo: é o acerto entre a Administração e o particular sobre atos jurídicos de interesse recíproco.

  • PONEN

    P - PUNITIVOS

    O - ORDINATÓRIOS

    N - NEGOCIAIS

    E - ENUNCIATIVOS

    N - NORMATIVOS

  • Atos: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.
  • A questão demanda conhecimento acerca das espécies de atos administrativos. Vejamos as diferentes espécies de atos administrativos apontadas nas alternativas da questão:

    Atos negociais são atos que combinam a pretensão de particulares com manifestações de vontade da Administração Pública, por exemplo, licenças, autorizações, permissões.

    Atos ordinatórios são atos destinados a regular o funcionamento dos órgãos, entidades e serviços públicos. São exemplos de atos ordinatórios portarias e circulares.

    Atos normativos são atos que estabelecem normas de caráter geral, por exemplo, decretos, regulamentos, regimentos internos de órgãos públicos.

    Atos pluriestatais não são espécie de ato administrativo, logo, a alternativa B é a resposta da questão.

    Gabarito do professor: B. 

  • ATOS PLURILATERAIS = CONTRATOS E CONSORCIOS.

    ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPECIE ( MNMONICO PONEN)

    P UNITIVOS.................. MULTAS, INTERDIOES, DESTRUIÇAO DE COISAS, AFASTAMENTO DO CARGO OU FUNÇAO - MIDA.

    O RDINATORIOS............. CURCULAR, AVISO, INSTRUÇOES, ORDEM DE SERVIÇO, PORTARIAS, OFICIOS, DESPACHOS- CAIO PODE

    N ORMATIVOS.................. REGIMENTOS, DECRETOS, INSTRUÇOES NORMATIVAS, RESOLUÇOES, REGULAMENTOS, DELIBERAÇOES- RE DE IN RE RE DE.

    E NUNCIATIVOS................. CERTIDOES, ATESTADOS, PARECERES, APOSTILAS- CAPA

    N EGOCIAIS........................... CONTRATOS, HOMOLOGAÇOES, APROVAÇAO, VISTO, EXONERAÇAO A PEDIDO, NOMEAÇAO, PERMISSAO, AUTORIZAÇAO, REVISAO, DISPENSA, ALVARA, LICENÇA- CHAVEN PARDAL