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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.
I. CERTO.
Art. 71, Lei 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
II. ERRADO.
Art. 68, Lei 8.666/93. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
III. ERRADO.
Art. 66-A, parágrafo único, Lei 8.666/93. Cabe à administração fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho.
IV. CERTO.
Art. 66, Lei 8.666/93. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Desta forma:
D. CERTO. As assertivas II e III estão incorretas.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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OBS: EM SE TRATANDO, EXCLUSIVAMENTE, DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, A ADM RESPONDERÁ:
- SOLIDARIAMENTE - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS;
- SUBSIDIARIAMENTE - ENCARGOS TRABALHISTAS (OMISSÃO CULPOSA - CULPA IN ELIGENDO E VIGILANDO).
- ART. 121, § 2º, DA LEI 14.133/21.
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▬ inadimplência do contratado a encargos
▪ fiscais/comerciais – adm não responde
▪ previdenciários – adm responde solidariamente
▪ trabalhistas
- regra – adm não responde
- exceção -- negligência na fiscalização: subsidiariamente
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GABARITO - D
I. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. ✓
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
II. A administração deverá manter preposto, aceito pelo Contratado, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
III. Cabe ao contratado fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho.
Art. 66- A, Parágrafo único. Cabe à administração fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho.
IV. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
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Só depois que você percebe que ele pede as incorretas nas alternativas :(
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Poooutz, incorretas, não estava entendendo nada