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ID
5296573
Banca
Prefeitura de Itambaracá - PR
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disposto na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sobre a execução dos contratos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades

    contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o

    limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Gabarito - D

  • Gabarito Letra D

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.

    A. CERTO.

    Art. 73, §1º, Lei 8.666/93. Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

    B. CERTO.

    Art. 75, Lei 8.666/93. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.

    C. CERTO.

    Art. 76, Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

    D. ERRADO.

    Art. 72, Lei 8.666/93. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO - D

    A) Art. 73, § 1  Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

    ____________________________________________

    B) Art. 75.  Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.

    _____________________________________________

    C) Art. 76.  A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

    _____________________________________________

    D) Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    BONS ESTUDOS!

  • CONTRATO ADM:

    REGRA - O OBJETO SERÁ EXECUTADO PELO PRÓPRIO CONTRATADO (CARACTERÍSTICA DO INTUITI PERSONAE OU PERSONALÍSSIMO);

    EXCEÇÃO - SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL OU TERCEIRIZAÇÃO DE OBRA, SERVIÇO OU FORNECIMENTO, DESDE QUE:

    1. PREVISTO NO EDITAL E NO CONTRATO;
    2. DENTRO DOS LIMITES AUTORIZADOS PELA ADM, EM CADA CASO.

    A SUBCONTRATAÇÃO NÃO ISENTA O PARTICULAR DE SUAS RESPONSABILIDADES LEGAIS E CONTRATUAIS.

    NÃO PODE HAVER SUBCONTRATAÇÃO, QUANDO A INDICAÇÃO CONSTITUA FATOR RELEVANTE PARA A CONTRATAÇÃO. EX: SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, DE NATUREZA SINGULAR, DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, NÃO SENDO PUBLICIDADE OU PROPAGANDA.