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Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades
contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o
limite admitido, em cada caso, pela Administração.
Gabarito - D
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Gabarito Letra D
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.
A. CERTO.
Art. 73, §1º, Lei 8.666/93. Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
B. CERTO.
Art. 75, Lei 8.666/93. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
C. CERTO.
Art. 76, Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
D. ERRADO.
Art. 72, Lei 8.666/93. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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GABARITO - D
A) Art. 73, § 1 Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
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B) Art. 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
_____________________________________________
C) Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
_____________________________________________
D) Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
BONS ESTUDOS!
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CONTRATO ADM:
REGRA - O OBJETO SERÁ EXECUTADO PELO PRÓPRIO CONTRATADO (CARACTERÍSTICA DO INTUITI PERSONAE OU PERSONALÍSSIMO);
EXCEÇÃO - SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL OU TERCEIRIZAÇÃO DE OBRA, SERVIÇO OU FORNECIMENTO, DESDE QUE:
- PREVISTO NO EDITAL E NO CONTRATO;
- DENTRO DOS LIMITES AUTORIZADOS PELA ADM, EM CADA CASO.
A SUBCONTRATAÇÃO NÃO ISENTA O PARTICULAR DE SUAS RESPONSABILIDADES LEGAIS E CONTRATUAIS.
NÃO PODE HAVER SUBCONTRATAÇÃO, QUANDO A INDICAÇÃO CONSTITUA FATOR RELEVANTE PARA A CONTRATAÇÃO. EX: SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, DE NATUREZA SINGULAR, DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, NÃO SENDO PUBLICIDADE OU PROPAGANDA.