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ID
5296576
Banca
Prefeitura de Itambaracá - PR
Órgão
Prefeitura de Itambaracá - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disposto na lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assinale a alternativa que não constitui motivo para rescisão contratual.

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.

    A. CERTO.

    Art. 78, Lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.

    B. CERTO.

    Art. 78, Lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.

    C. ERRADO.

    Art. 78, Lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.

    D. CERTO.

    Art. 78, Lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GABARITO - C

    A) Art. 78, XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    ____________________________________________________________

    B) Art. 78, III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    _____________________________________________________________

    C) Art. 78, IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    _______________________________________________________________

    D) Art. 78, I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;