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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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GABA CERTO
COMO CADA BANCA COBRA ESTE PONTO:
ADMISSÃO, SUSPENSÃO E JULGAMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Ano: 2019 Banca: VUNESP
A Constituição Federal estabelece que enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.(CERTO)
Ano: 2019 Banca: VUNESP
O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal(CERTO)
Ano: 2012 Banca: FGV
O Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal(CERTO)
Ano: 2016 Banca: FCC
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, ele será submetido a julgamento perante o Senado Federal, quando tratar de crime de responsabilidade.(CERTO)
Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE
Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.(CERTO)
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE
No caso de infrações penais comuns, admitida a acusação contra o presidente da República, desde que por maioria absoluta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.(ERRADO)
- admissão → 2/3 da Câmara dos Deputados
- STF → CRIMES COMUNS
- SENADO FEDERAL → CRIMES DE RESPONSABILIDADE
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pertencelemos!
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CERTO
NAS INFREÇÕES PENAIS COMUNS - RECEBIDA A DENÚNCIA OU A QUEIXA PELO SUPREMO
NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE - após a instauração do processo pelo Senado Federal.
PRAZO : 180 DIAS
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APROFUNDANDO:
O ´Presidente possui um tipo especial de imunidade, que vai além do foro privilegiado
Trata-se da irresponsabilidade penal relativa temporária, ou imunidade penal temporária.
garante a qualquer cidadão que ocupe a presidência que, enquanto durar seu mandato, possa ser julgado apenas de duas formas:
1) Por crimes de responsabilidade, em processo de impeachment. Foi em um processo desse tipo que Dilma Rousseff foi condenada e perdeu o posto de presidente da República, em 2016.
2) Por infrações comuns (penais), em ação do STF, apenas quando tiverem
relação com o exercício da presidência
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Certo
O Presidente da República seja condenado pelo Supremo Tribunal Federal pela prática de crime comum, a decisão condenatória com trânsito em julgado acarretará a suspensão dos seus direitos políticos e, em consequência, a cessação imediata de seu mandato.
MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10. Ed. Rev. E atual. São Paulo: Saraiva, 2015.
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aquela questão que você na prova marca sorrindo e corrige chorando...
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A questão fala de um crime doloso contra a vida, que é de ação penal pública incondicional e submete-se a denúncia, porém traz em sua proposição a expressão "queixa".
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Então o que quer dizer essa parte do art. 86? Que o presidente nesse caso do § 4º pode ser processado mas não pode começar a cumprir a pena em caso de atos estranhos à sua função?
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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GABARITO: CERTO
Art. 86, §1°, I da CF:
O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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Errei porque a questão não fala se o crime tem relação com o exercício do cargo de presidente :/
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Desculpem a ignorância, mas o Presidente não responde a esse crime somente após o término do mandato por haver uma irresponsabilidade quanto a crimes sem relação da função?
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O problema é que a moçada sabe muito e aumenta o nível da questão.
Pergunta-se na questão: " no caso do STF aceitar a denúncia, ele ficará suspenso de suas funções?" sim, correto. Além disso, no prazo de até 180 dias. + a súmula 46 do stf.
para embasar mais: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Anotações da aula do Prof. Franco.
espero ter ajudado.
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Gabarito:"Certo"
Por 180 dias.
- CF, art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
- § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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Questão incompleta que você não sabe se a banca vai considerar CERTA ou ERRADA.
aff...
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PELO AMOR DE DEUS, CRIME CONTRA A VIDA SE PROCESSANDO MEDIANTE QUEIXA? É O FIM DOS TEMPOS.
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CF, art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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No caso de o Supremo Tribunal Federal receber queixa concernente à prática de crime doloso contra a vida cometido pelo presidente da República, o presidente ficará suspenso de suas funções.
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Gente, eu mirei em RECEBER - CRIME COMUM - FICAR SUSPENSO
E acertei a questão.
Mas acredito q na prova seria diferente, né. Aqui to no filtro de constitucional, lá na prova c tudo junto eu iria olhar p esse QUEIXA aí c outros olhos.
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Uma parecida
Ano: 2008 Banca: Órgão: Prova:
Caso haja recebimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de queixa-crime contra o presidente da República pela prática de infração penal, este terá suspensas as suas funções. (CERTO)
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questão que te induz a erro
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§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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"Supremo Tribunal Federal receber queixa concernente à prática de crime doloso contra a vida cometido pelo presidente da República"
Peça processual queixa-crime em crime contra a vida? Legal. Essa nova pra mim! Salvo ação penal privada subsidiária da pública... Enfim.... vida que segue...
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AFASTAMENTO POR 180 DIAS:
- CRIME COMUM - A PARTIR DO RECEBIMENTO DA QUEIXA;
- CRIME DE RESPONSABILIDADE - A PARTIR DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
AFASTAMENTO POR 180 DIAS:
- CRIME COMUM - A PARTIR DO RECEBIMENTO DA QUEIXA;
- CRIME DE RESPONSABILIDADE - A PARTIR DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO.
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GAB C
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
(crime doloso contra a vida mediante queixa? qual? Achei que todos fossem ap pública
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No caso de o Supremo Tribunal Federal receber "queixa" concernente à prática de crime "doloso contra a vida" cometido pelo presidente da República, o presidente ficará suspenso de suas funções.
Queixa em crime doloso contra a vida...é isso mesmo?
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E quanto ao teor do art. 86, parágrafo 4º: "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções"
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Art. 86. ADMITIDA A ACUSAÇÃO contra o PR, por 2/3 da CD, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, ou perante o SENADO FEDERAL, nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
§1º O PR ficará SUSPENSO de suas funções:
I - nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF;
II - nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, após a instauração do processo pelo SF.
§2º 180 DIAS
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presidente ficará suspenso= no caso de crime comum ,se recebida a denúncia ou queixa crime pelo STF.
presidente sujeito a prisão= só quando houver sentença condenatória.
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Já que se trata de crime doloso contra a vida, não deveria ser denúncia em vez de queixa?
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SUSPENSÃO 180 dias P.R
Crime comum → no RECEBIMENTO da denúncia/queixa pelo STF
Crime de responsabilidade → na INSTAURAÇÃO do processo do Senado Federal.
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Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Pessoal,
O STF só receberá a denúncia se possuir competência para apurá-la, ou seja, se for um crime comum que tenha relação com o exercício do cargo de Presidente. E sempre que isso ocorrer, o presidente ficará suspenso de suas funções, conforme a dicção do art. 86, §1º, I, da CF.
Caso contrário, somente a justiça comum poderá apurá-lo ao término do mandato. Não subsiste, em caso de crime comum sem conexão com a função de Presidente, o foro por prerrogativa de função no STF, hipótese em que o Supremo Tribunal não recebe a denúncia, pois não é competente para julgar o fato.
Sendo assim, a questão não está errada ao afirmar que "No caso de o Supremo Tribunal Federal receber queixa concernente à prática de crime doloso contra a vida cometido pelo presidente da República, o presidente ficará suspenso de suas funções", pois, considerando que o STF a recebeu, fica implícita a informação de que se trata de crime que possui relação com a função.
A única (e relevante) impropriedade do enunciado é justamente trazer o termo "queixa". Como sabemos, crimes dolosos contra a vida são de ação penal pública e não caberia iniciar a persecução penal por meio da mencionada ferramenta.
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Gente, mas desde quando crime doloso contra a vida é processado mediante queixa?
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere ao afastamento do Presidente da República em caso de crime comum (doloso contra vida). Vejamos o que nos diz o art. 86, § 1, inciso I:
"Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal"
Ora, com base no dispositivo constitucional, em caso de recebimento de queixa pelo STF, concernente à prática de crime doloso contra vida (crime comum e não de responsabilidade), o Presidente ficará sim afastado de suas funções.
GABARITO CERTO.
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"Queixa" contra crime doloso contra a vida - Vai tomar no seu c.., Cespe
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Suspensão do Presidente:
- crime comum: desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime
- crime de responsabilidade: desde a instauração do processo pelo senado
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A palavra "queixa" foi utilizada pela banca como sinônimo de denúncia, acusação, ação penal...
E não como "queixa-crime".
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Sobre a Suspensão das Funções do Presidente da República:
INFRAÇÕES COMUNS - Denúncia ou Queixa-crime (STF);
CRIMES DE RESPONSABILIDADE - Instauração do Processo (Senado Federal).
Gab. CERTO
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Alguns pontos importantes sobre Poder Executivo:
O PR possui 3 imunidades, conhecidas por ser imunidades formais, ou seja, elas são dadas não para a pessoa em si, mas para quem ocupa o cargo.
- imunidade quanto à prisão
- cláusula de irresponsabilidade penal temporária/ relativa
- imunidade quanto ao processo
Admitida a acusação do PR, por 2/3 dos membros do CN( JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE)ele será submetido a julgamento perante o STF, nas infrações comuns, e perante o SENADO, nos crimes de responsabilidade.
O PR ficará suspenso de suas funções:
1) nas infrações penais comum se recebido a denúncia ou queixa crime pelo STF;
2) nos crimes de responsabilidade se instaurado o processo pelo Senado Federal;
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Não consigo entender o motivo da assertiva ser considerada como correta!
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O crime sulpra citado e praticado pelo PR, em tese seria julgado por uma vara comum após o término do mandato presidencial, já que a banca não fala que o crime praticado pelo PR foi cometido no exercício da função, porém a questão menciona o STF, deixando subentendido que foi no exercício da função.
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Só queria saber onde entra a irresponsabilidade relativa?
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Admitida a acusação é uma coisa, a outra é recebida a queixa.
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"queixa" em crime doloso contra a vida? queixa só é aplicado nos crimes de ação privada
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Questão errada, o examinador pensa que o concurseiro é mãe Dinah? Era preciso dizer se foi ou não admitido a "queixa" pela Câmara dos Deputados.
"Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados"
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Crime doloso contra a vida mediante queixa? Sério?
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Ou seja, se a questão disser que o Presidente será afastado após a instauração do processo: GABARITO CERTO! Mas se a questão disser que o Presidente será afastado no recebimento da denúncia: GABARITO CERTO!
Agora eu aprendi!
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§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Queixa em crime doloso contra a vida, Cespe?
Acho que os examinadores do Cespe são monotemáticos.
É de chorar.
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Infrações penais comuns --> automaticamente a partir do recebimento pelo STF
Responsabilidade administrativa --> a partir da instauração do processo pelo Senado.
Prazo da suspensão --> 180 dias improrrogáveis
GABARITO CERTO
#TJRJ2021
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COMUM - recebeu >> SUSPENDEU
RESPONS. - instaurou >> SUSPENDEU
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O gabarito estaria certo se não falasse de queixa em crime doloso contra a vida.
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Ação popular -> 1ª instância
Crime comum relacionado ao exercício -> STF
Crime comum não relacionado às funções do cargo = JUSTIÇA COMUM (após o mandato)
Crime responsabilidade -> Senado Federal;
**CAI MUITO**
1) Nos crimes ComunS, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde o reCebimento da denúnCia ou queixa-Crime pelo STF. (180 dias)
2) Nos crimes de rESponsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções após a inStauração do processo pelo SEnado Federal.(180 dias)
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Se o STF já recebeu a queixa, é porque já foi admitido pela Cámara dos Deputados, com isso, será suspenso por 180 dias.
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Por crime comum só quem pode oferecer a denúncia perante o STF não é o PGR?
e nos crimes de responsabilidade qualquer cidadão?
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Queixa em crime doloso contra a vida? isso é má-fé da banca.. quem estuda mais acaba se ferrando
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Questão passível de anulação. Embora a queixa-crime recebida pelo STF seja de fato causa de afastamento das funções, em caso de crime doloso contra a vida não temos queixa, mas sim denúncia. Por isso, entendo que a questão deveria ser anulada.
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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No caso de o Supremo Tribunal Federal receber queixa concernente à prática de crime doloso contra a vida cometido pelo presidente da República, o presidente ficará suspenso de suas funções.
justificativa: Ora, com base no dispositivo constitucional, em caso de recebimento de queixa pelo STF, concernente à prática de crime doloso contra vida (crime comum e não de responsabilidade), o Presidente ficará sim afastado de suas funções.
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Queixa de CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA?????????????? WTF
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Presidente é afastado quando >> STF recebe a denúncia ou quando Senado instaura ptocesso
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Pres. Rep. -> Crime Comum -> Recebida Denuncia/Queixa (STF) -> Suspenso
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Agora eu tenho que adivinhar que esse homicídio praticado pelo presidente tem a ver com a função do cargo dele?! AFF, essa banca não tem o que fazer, sem noção.
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CRIME DOLOSO CONTRA VIDA É agora de ação privada? " QUEIXA-CRIME" PQP.
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O Presidente ficará suspenso de suas funções quando:
Nas infrações penais comuns, se recebida a denuncia ou queixa-crime pelo STF.
Nos crimes de responsabilidades após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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- admissão → 2/3 da Câmara dos Deputados
- STF → CRIMES COMUNS
- SENADO FEDERAL → CRIMES DE RESPONSABILIDADE