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Fundamentos pega o bisu: socidivaplu
a soberania
a dignidade da pessoa humana
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
o pluralismo politico
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livre iniciativa creio ser principio e nao fundamento...
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relações internacionais é principio fundamental??? Será que não ouvi a psora dize isso?
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios fundamentais. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
O correto seria Estado Democrático de Direito e não Estado Liberal de Direito.
O Estado Democrático de Direito refere-se à forma de Estado em que a soberania popular é fundamental, assim como é marcado pela separação dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).
O Estado Liberal, por sua vez, refere-se à organização baseada na defesa da liberdade individual em todos os campos (intelectual, religioso, político e econômico). Há a negação das ingerências do poder estatal e há a defesa do livre mercado.
B. ERRADO.
Art. 2º, CF. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
C. CERTO.
Art. 4º, parágrafo único, CF. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
D. ERRADO.
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
E. ERRADO.
Art. 1º, parágrafo único, CF. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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ERREI. Poderia jurar que lí pluralismo político.
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Estava na dúvida entre letra B e C.
O que me fez fugir da letra B foi: "...Municípios... Judiciário."
Município não tem Poder Judiciário, ele é Estadual ou Federal.
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PQP - GENTE CUIDADO ERREI P CAUSA DA PRESSA! NAO PERCEBI A TROCA DO POLÍTICO PELO JURÍDICO
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Nas suas relações internacionais, o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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ATENÇÃO em relação a letra B
Município não tem poder Judiciário!
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Artigo 4º
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Errei e não erro mais.
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Por que não letra D, não entendi?
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Pluralismo jurídico, cuidado pessoal.
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Gabarito C.
Cuidado pessoal, a pressa não ajuda muito.
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Liberal (democrático)de Direito. Errado.
B Instituiu (constitui) como poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
C Nas suas relações internacionais, o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Correto
D A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo jurídico. (Político).
E Todo o poder emana do povo, que sempre o exercerá por meio de seus representantes eleitos.
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examinador espertinho
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PLURALISMO POLÍTICO não jurídico, errei não erro mais.
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Alguns adendos:
- Não há poder judiciário em municípios e no DF (neste último sendo de responsabilidade da União).
- Não há pluralismo judiciário, mas - sim - político (não confunda pluralismo político com pluralismo partidário).
- Por fim, o poder emana do povo, que o exercerá de forma indireta (pelos seus representantes - escolhidos mediante eleições) e de forma direta (Convocar plebiscito, autorizar referendo e por iniciativa popular).
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A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Liberal de Direito.
Estado Democrático de Direito.
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Instituiu como poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Não há essa previsão na CF.
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Nas suas relações internacionais, o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
OK.
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A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo jurídico.
Pluralismo político. (Eu também marquei essa, rs.)
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Todo o poder emana do povo, que sempre o exercerá por meio de seus representantes eleitos.
Não é sempre.
Pode exercer diretamente, por meio da iniciativa popular, por exemplo.
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Pluralismo jurídico. É preciso ler com calma.
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Questãozinha maldita ein
Não notei o " pluralismo jurídico "
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Eu ir marcar a letra "C" mas decidi depois de ler umas 4 vezes marcar a "D". errei
Não notei o " pluralismo jurídico "