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ID
5298943
Banca
UEPB
Órgão
Câmara de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, deve-se impetrar:

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    B. ERRADO. Mandado de segurança.

    Art. 5, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    C. CERTO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    D. ERRADO. Habeas Corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    E. ERRADO. Ação Popular.

    Art. 5, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Adendo:

    A Constituição dispõe que se concederá mandado de injunção sempre que a fal­ta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades cons­titucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    (...)

    Os dois requisitos constitucionais para o mandado de injunção são, portanto:

    norma constitucional de eficácia limitada, prescrevendo direitos, liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas acima mencionados (omissão).

    FONTE: LENZA, Pedro. ESQUEMATIZADO - DIREITO CONSTITUCIONAL, 25ª Edição.

    bons estudos

  • A cada dia produtivo, um degrau subido.

  • GABARITO - C

    "NASCI SÓ "

    "NASCIONALIDADE "

    CIDADANIA

    SOBERANIA

    Art. 5, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • GABARITO: C

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • mandado de injunção busca tornar um direito subjetivo, presente na Constituição Federal, concreto. O indivíduo ou coletivo que entra com o mandado de injunção tem como objetivo fazer com que um direito subjetivo possa ser exercido. Cabe ao julgador dar uma solução para o mesmo até que sobrevenha a legislação que preencherá está dúvida.

  • TEM MUITA GENTE DESISTINDO. PERMANEÇA!