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ID
5298952
Banca
UEPB
Órgão
Câmara de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, sobre os Municípios é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    a) Errado. É de 5% do eleitorado.

    b) Errado. Não poderá ultrapassar 5%.

    c) Errado. Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos apenas na circunscrição do Município.

    d) Certo

    e) Errado. Não gastará mais 70% da receita com pagamento de folha.

  • GABARITO - D

    A) iniciativa popular:

    Â. Federal no mínimo 1% do eleitorado Nacional + pelo menos 5 Estados + não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Â. EstadualA lei disporá

    Â. Municipal pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

    ___________________________________________________________________

    B) ESQUEMATIZANDO:

    A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.         

    "A CÂMARA TENTA "

    O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;         

    _____________________________________________________________________

    C) Os Vereadores → Somente possuem imunidade Material

    A imunidade material deles é restrita à circunscrição do Município.

    _______________________________________________________

    D) Os Municípios mantêm com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado →

    programas de educação infantil e de ensino fundamental -

    serviços de atendimento à saúde da população

    _______________________________________________________

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Município e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É possível a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, três por cento do eleitorado.

    Errado. De fato, é possível a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, no entendo, é necessário, pelo menos, 5% do eleitorado, nos termos do art. 29, XIII, CF: Art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;   

    b) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de seis por cento da receita do Município.

    Errado. Não pode ultrapassar, na verdade, o montante de 5%, nos termos do art. 29, VII, CF: Art. 29. VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;   

    c) Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato na circunscrição do Estado da Federação em que se localiza o município onde exercem seus mandatos.

    Errado. De fato, os vereadores possuem imunidade material, porém, é restrita à circunscrição do Município. Aplicação do art; 29, VIII, CF: Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;  

    d) Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 30, VI, ECA: Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;    

    e) A Câmara Municipal não gastará mais de sessenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Errado. O limite é de 70% (e não 60%), nos termos do art. 29-A, § 1º, CF: § 1   A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.  

    Gabarito: D

  • Gostei

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;  

    b) ERRADO: Art. 29. VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;  

    c) ERRADO: Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município

    d) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;   

    e) ERRADO: Art. 29-A, § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • A - Errado. Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

    B - Errado. O total da despesa com a renumeração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

    C - Errado. Inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato na circunscrição do Estado da Federação em que se localiza o município onde exercem seus mandatos.

    D - Correto. Compete aos Municípios: manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

    Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

    E - Errado.A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • Apenas a título de conhecimento, vamos abordar aspectos gerais sobre os Municípios e, posteriormente, passaremos à análise das assertivas.

    A autonomia Municipal, da mesma forma que a dos Estados-membros, configura-se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração. Auto-organiza-se através da Lei Orgânica Municipal; autogoverna-se mediante eleição direta para prefeito, vice-prefeito e vereadores; autoadministra-se no exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, conferidas diretamente pela CF/88.

    Em relação às competências, a CF determinará as matérias próprias de cada um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

    A questão versa especificamente sobre aspectos municipais, e deve ser assinalada aquela que está CORRETA. Vejamos:

    a) ERRADO – iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado (ARTIGO 29, XIII, CF/88).

    b) ERRADO - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município (ART.29, VII, CF/88).  

    c) ERRADO - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (ART.29, VIII, CF/88).  

    d) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 30, VI, CF/88, o qual estabelece que compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

    e) ERRADO – O artigo 29-A, §1º, CF/88 afirma que a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Vereador só possui IMUNIDADE MATERIAL - opiniões, palavras e votos - na CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO