SóProvas


ID
5298955
Banca
UEPB
Órgão
Câmara de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF/88, a fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. Sobre o tema, analise as assertivas abaixo:

I- Os municípios deverão criar Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
II- O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria dos membros da Câmara Municipal.
III- As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    I- Os municípios deverão criar Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (INCORRETA)

    Art 31 §4º É vedado a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Cuidado com o erro na afirmativa II

    II- O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria dos membros da Câmara Municipal. (INCORRETA)

    A decisão é por dois terços, apesar de dois terços configurar a maioria, a afirmativa está errada, pois precisa ser a quantidade conforme estabelecida e em lei:

    Art 31 §2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal

    Por exemplos: dois terços de 300 pessoas são 200 pessoas

    199 de 300 pessoas, representa a maioria, mas são menos de dois terços

     III- As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. (CORRETA - Art 31 §3º)

  • GABARITO - B

    I- Os municípios deverão criar Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    CUIDADO!

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira),

    ___________________________________________________

     II- O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria dos membros da Câmara Municipal. 

    Art. 31,§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    ____________________________________________________

    III- As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    Art. 31, § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização dos Municípios e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I- Os municípios deverão criar Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 

    Errado. A Constituição Federal (CF) veda, expressamente, a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Aplicação do art. 31, § 4º, CF: § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    II- O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria dos membros da Câmara Municipal. 

    Errado. O quórum é de 2/3 dos membros da Câmara Municipal (e não da maioria absoluta), nos termos do art. 31, § 2º, CF: § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    III- As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 31, § 3º, CF: § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Gabarito: B

  • I - não pode criar Tribunais;

    II - por dois terços dos membros da C.M.

    III - isso mesmo!! Prazo de 60 dias para apresentar.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    II - ERRADO: Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    III - CERTO: Art. 31, § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo o Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos os sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou dos Tribunais de Contas do Municípios, onde houver.

    § 2º. O parecer prévio, emitido pelo o órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º. As contas dos Municipíos ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Esse tipo de questão me dá vertigem!!!! Substituir 2/3 dos membros por "a maioria". Deus é mais
  • Para o deslinde da questão, é oportuno que sejam feitos alguns apontamentos sobre o controle externo.

    A Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta, quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.


    Para não sermos prolixos, daremos enfoque apenas ao controle externo, que é tratado na questão.

    O sistema externo é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de Contas.

    Em âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo será de competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão de natureza técnica que tem por objetivo auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto da administração direta, como indireta.

    Apesar de auxiliar o Poder Legislativo, não integra tal poder, sendo um órgão autônomo e independente, todavia, goza das mesmas garantias institucionais do Poder Judiciário, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo, 96, CF/88.


    Em suma, o TCU irá julgar as contas de todos os administradores que lidem com verbas federais, salvo as do Presidente da República, que são julgada pelo Congresso Nacional.

    Os Tribunais de Contas Estaduais são competentes para julgar as contas dos administradores que lidem com verbas estaduais ou municipais, com exceção as contas dos chefes do Poder Executivo (Governador e Prefeitos).


    A Constituição prescreve, em seu artigo 75, que as normas estabelecidas para a fiscalização contábil, financeira e orçamentária e as que digam respeito ao Tribunal de Contas da União se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    É mister observar que a CF/88, em seu artigo 31, §4º, proíbe a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Porém, não há proibição para que os Estados criem órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas do Município, com a incumbência de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de sua competência de controle externo. Nesse sentido: ADI 687 julgada em 02.02.95.



    Realizada uma breve abordagem no tema proposto, passemos à análise das assertivas.

    I – ERRADO – Segundo o artigo 31, § 4º, CF/88, é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    II – ERRADO - O § 2º do artigo 31, CF/88 estabelece que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    III – CORRETO – O artigo 31, § 3º, CF/88 afirma que as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

                Logo, apenas o item III está correto.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B