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Gabarito E;
Art. 37 da CF:
I. § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
II. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
III. XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
Fonte: Constituição Federal
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A questão exigiu conhecimento acerca do capítulo relativo à Administração Pública da Constituição Federal.
I- Correto. Art. 37, § 13 da CF/88: “O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.”
II- Correto. Art. 37, XIII da CF/88: “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.”
III- Correto. Art. 37, XIV da CF/88: “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.”
GABARITO DA MONITORA: “E” (Está correto o que se afirma em I, II e III).
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Servidores
Públicos consubstanciam-se em uma categoria dos agentes públicos que formam a
grande massa dos agentes do Estado, desenvolvendo, em consequência, as mais
variadas funções. São todos os agentes que, exercendo com caráter de
permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho, integram
o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações
públicas de natureza autárquica.
A
questão versa sobre alguns aspectos constitucionais envolvendo servidores públicos.
Vejamos:
I –
CORRETO - O artigo 37, §13, CF/88, com recente redação incluída pela EC
nº103/2019, estabelece que o servidor público titular de cargo efetivo poderá
ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades
sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou
mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o
nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração
do cargo de origem.
II –
CORRETO – O artigo 37, XIII, CF/88 afirma que é vedada a vinculação ou
equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração
de pessoal do serviço público.
III –
CORRETO – O artigo 37, XIV, CF/88 estabelece que os acréscimos pecuniários
percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins
de concessão de acréscimos ulteriores.
Portanto, itens I, II e III
corretos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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RESPOSTA E
Sobre:
I- Correto. Art. 37, § 13 da CF/88:
Requisitos da readaptação:
Requisitos: habilitação e nível de escolaridade.
Quando ocorre a readaptação fica mantida a remuneração do cargo de origem.
Está constiticionalemnte prevista.
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I- O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Correto. § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
II- É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Correto. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
III- Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Correto. XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;