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ID
5298964
Banca
UEPB
Órgão
Câmara de Cabedelo - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a CF/88, a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte: LIMPE

    V - as funções de confiança, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo EFETIVO, e os cargos em COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO;

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; Vedada ao Militar a sindicalização

    XII - os VENCIMENTOS dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Parabéns! Você acertou

  • A questão exigiu conhecimento acerca do capítulo relativo à Administração Pública da Constituição Federal.

    A- Incorreta. Art. 37, V da CF/88: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”

    B- Incorreta. Art. 37, VI da CF/88: “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.”

    C- Incorreta. Art. 37, XII da CF/88: “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.”

    D- Incorreta. Art. 37, II da CF/88: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”   

    E- Correta. Assertiva em consonância com o art. 37, I da CF/88: “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.”

    GABARITO DA MONITORA: “E”

  • A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38, CF/88, além de outros dispersos na Constituição.



    A questão versa sobre os incisos do artigo 37, CF/88. Vejamos:

    a) ERRADO – O artigo 37, V, CF/88 estabelece que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    b) ERRADO – O inciso VI do artigo 37, CF/88 estabelece ser garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    c) ERRADO - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (artigo 37, XII, CF/88).

    d) ERRADO – O artigo 37, II, CF/88 estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. As nomeações podem ocorrer de forma livre, desde que respeitados os percentuais mínimos e preceitos legais aplicáveis.

    e) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 37, I, CF/88 (os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei).




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

     

     

  • RESPOSTA E

    A.

    Sobre o art. 37, V, CF:

    A CF/88 restringe o exercício das funções de confiança exclusivamente aos servidores de cargo efetivo (art. 37, V, CF). Mas não há necessidade de que esses servidores ocupem cargos com atribuições de natureza gerencial, orçamentária e financeira.

    ATENÇÃO: SÃO 03 – DIREÇÃO /CHEFIA / ASSESSORAMENTO.

    As nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração independem de prévia aprovação em concurso público.

    A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração pública. Por meio de caso hipotético, expõe situação na qual certo prefeito foi informado de que deveria realizar duas nomeações, a primeira para um cargo em comissão e a segunda para uma função de confiança. Acerca da disciplina, é correto dizer que, em relação às funções de confiança, estas são exclusivas para servidores ocupantes de cargo efetivo. Já para os cargos em comissão qualquer pessoa podem exercê-los. Portanto, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que: a primeira nomeação pode e a segunda deve recair sobre servidores já ocupantes de cargos de provimento efetivo.

    Função de confiança ----------> somente servidor ocupante de cargo efetivo.

    Cargo em comissão ---------> qualquer pessoa, incluindo servidor ocupante de cargo efetivo.

    Informações adicionais: 1. Ambos são de livre nomeação e exoneração; 2. Ambos são, apenas, para atribuições de chefia, direção e assessoramento.

    Funções de confiança e cargos em comissão são DICA;

     DICA

    D   Ireção;

    C   hefia;

    A   ssessoramento;

    CESPE. 2008. Na administração publica direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Direito Federal (DF) e dos municípios, os cargos em comissão. CORRETO. D) serão preenchidos por sercidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. CORRETO.

    Função de confiança - somente servidores de cargo efetivo.

    Cargo em Comissão - mínimo reservado à servidores de cargo efetivo - servidores de carreira.

    CONTINUA NOS COMENTÁRIOS....

  • RESPOSTA E

    ____________________________________________________________________

    B.

    Sobre o art. 37, VI, CF:

    servidor público tem direito de greve (seja comissionado ou efetivo. EXCEÇÃO SÃO OS MILITARES). Porém, no Estatuto dos Servidores Públicos de São Paulo é proibido o funcionário fazer greves! O direito de greve também é facultado aos ocupantes de cargo em comissão!Os cargos em comissão são declarados em lei de livre nomeação e exoneração e, portanto, independem de prévia aprovação em concurso público.

    INSTITUTO AOCP. 2021. e) A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Correto. A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. [STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, D.J.: 01/08/2017 (Info 871)]

     

     

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68)

    Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    VII - incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público;

     

    XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.

     

  • RESPOSTA E

    ____________________________________________________________________

    C.

    Sobre o art. 37, XII, CF:

     

    XII - os vencimentos  ̶S̶u̶b̶s̶í̶d̶i̶o̶ dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Poder Legislativo + Poder Judiciário – não superiores ao Poder Executivo. 

  • A) As funções de confiança podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo temporário ou efetivo. Já os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de assessoramento.

    Errado. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    B) É garantido aos servidores públicos civis e militares o direito à livre associação sindical.

    Errado. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    C) Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.

    Errado. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo

    D) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. As nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração devem ser feitas por meio de processo seletivo simplificado.

    Errado. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;    

    E) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Correto. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;