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LEI 8080/90 . Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
GAB: E
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A universalidade diz respeito ao acesso livre a todos os cidadãos e estrangeiros. A integralidade se refere a completa assistência ao indivíduo em todos os níveis de complexidade.
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A A Universalidade é o mesmo que participação social.I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
B Equidade se refere apenas ao direito à informação às pessoas assistidas sobre sua saúde.V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
C Equidade e integralidade são sinônimos.Equidade é a relação direta com os conceitos de igualdade e de justiça.
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
D A participação social não é princípio do SUS e, sim, um dos objetivos do SUS.Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
EA Integralidade de assistência é um dos princípios do SUS, e é entendida como conjunto articulado e contínuo das ações exigidas para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.