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ID
5299447
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato pelo qual um processo que, tendo deixado de atender às formalidades indispensáveis ou de cumprir alguma disposição legal, é devolvido ao órgão que assim procedeu, a fim de corrigir ou sanar as falhas apontadas, é denominado de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    43, § 3º, da Lei 8.666/93, diligência é o ato da Administração destinado a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em busca de explicações e integrações que achar conveniente. Realizar ou não diligências, não é uma faculdade da Administração.

  • Cuida-se de questão de caráter estritamente conceitual. A Banca se limitou a exigir que os candidatos identificassem o ato pelo qual um processo que, tendo deixado de atender às formalidades indispensáveis ou de cumprir alguma disposição legal, é devolvido ao órgão que assim procedeu, a fim de corrigir ou sanar as falhas apontadas.

    Trata-se de procedimento que caracteriza uma espécie de conversão em diligências, em ordem a sanar irregularidades verificadas, de maneira a possibilitar que haja a prolação de uma decisão válida, sem vícios de natureza formal.

    A conversão em diligências para reparar eventuais irregularidades constitui procedimento corriqueiro, seja na órbita administrativa, seja em sede de processos judiciais, valendo trazer à colação, ilustrativamente, o seguinte julgado do STJ, do qual se pode extrair, com clareza, o significado de tal ato processual:

    "DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ELEMENTOS DOCUMENTAIS VOLTADOS À DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO INVOCADO PELO IMPETRANTE. INCOMPLETUDE. IRREGULARIDADE SANÁVEL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 284 DO CPCB, EM ACORDO COM OS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, A FINS DE QUE O IMPETRANTE SEJA INTIMADO PARA SUPRIR A OMISSÃO PROBATÓRIA. 1. A incompletude documental constitui uma das hipóteses de irregularidades processuais sanáveis, circunstância a demandar a aplicação das disposições contidas no artigo 284 do Código de Processo Civil brasileiro, mesmo que, reconhecidamente, estejamos nos domínios do mandado de segurança, procedimento que, conquanto orientado pelos princípios da sumariedade e urgência, não se afasta da subordinação - simultânea - ao da instrumentalidade das formas, nomeadamente quanto ao aproveitamento racional dos atos processuais. Nesse sentido, precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp 783.165/SP, 1.ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 15.3.2007; REsp 438.685/DF, 2.ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 3.8.2006; REsp 629.381/MG, 1.ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 20.2.2006; REsp 722.264/PR, 1.ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 1.º.7.2005; REsp 638.353/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 20.9.2004). 2. Ante tais premissas, demonstra-se oportuna a conversão do julgamento em diligência, a fins de que o impetrante seja intimado para suprir a omissão constatada pelo Juízo, coligindo aos autos os documentos pertinentes às alegações formuladas na petição de exórdio, tal como preceituado nos artigos 283 e 284 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processamento do mandado de segurança."
    (MS 9261, rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:27/02/2009)

    Do acima exposto, correta está apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Questão horrorosa! Formalidades indispensável não cabe convalidação! Logo me dá a entender que não pode ser CORRIGIDO!!!