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GABARITO C
Embora o modelo adotado na CF seja o burocrático, atualmente temos (ou deveríamos ter) um modelo gerencial de administração pública, com foco nos resultados e atividades descentralizadas.
O problema é que o "sistema" mudou, atualizou-se, mas alguns servidores não, logo, muitos ainda são aqueles "robôs humanos" do modelo burocrático.
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GABARITO - C
*Gerencial -
. Com o aparecimento das disfunções da burocracia, surgiu a necessidade de um novo modelo para ser utilizado na Administração Pública. Dessa forma, o Gerencialismo emergiu com o foco do controle voltado para os resultados, isto é, a posteriori.
A eficiência faz parte do Gerencialismo, embora não seja inovação deste modelo. O Gerencialismo inovou ao aumentar a preocupação com os conceitos de eficácia e efetividade.
Este modelo procura comparar o cliente da administração empresarial com o usuário do serviço público. Ou seja, não basta a Administração Pública executar suas tarefas conforme normas e procedimentos.
Fonte: Ciência e negócios.com
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A emenda à CF nº 19/1998 consagrou a transição da Administração Pública democrática para a Administração Pública Gerencial, que busca aproximar o poder público à iniciativa privada, sem descuidar das peculiaridades e formalidades essenciais.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BUROCRÁTICA
• Voltada para o controle de procedimentos (meios), preocupando-se com os
resultados apenas em segundo plano;
• Foco nos controles administrativos;
• Centralização, concentração e controle dos órgãos e entidades públicas;
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL
• Voltada para o controle de resultados, mantendo apenas as formalidade
essenciais à Administração Pública;
• Foco no controle de resultados;
• Descentralização, desconcentração e autonomia dos órgãos e entidades
públicas;
• Redução da atuação empresarial do estado;
• Parcerias com entidades do terceiro setor para prestação de atividades não
essenciais;
• Capacitação dos servidores e controle de desempenho.
Objetivo da transição: EFICIÊNCIA, PRODUTIVIDADE, ECONOMICIDADE.
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Gab: C
Administração Pública gerencial: Surge no século XX, como resposta à expansão das funções estatais, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada pela eficiência, com controles a posteriori de resultados e maior autonomia ao administrador.
Fonte: Direito Administrativo, Coleção sinopses para concursos, 7ª ed., editora juspodivm, pág 46.
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A reforma administrativa operacionalizada na década de 90, em especial através da edição da Emenda Constitucional n.º 19/98, introduziu em nosso ordenamento uma mudança no perfil da Administração Pública, que deixou o antes vigente modelo burocrático, passando a priorizar o modelo de Administração Gerencial. Este novo perfil tem apoio, essencialmente, na valorização do princípio da eficiência, na redução do papel estatal de determinados segmentos produtivos, liberando-os para a livre iniciativa privada (doutrina do Estado "mínimo", de inspiração neoliberal).
Acerca do tema, ilustrativamente, eis a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Desde a última década do século passado vem sendo promovida no Brasil uma série de alterações constitucionais e legais com o objetivo de implantar entre nós um modelo de administração pública conhecido como 'administração gerencial', fundado, em tese, no princípio da eficiência, visando a substituir o padrão tradicional de Administração Pública, dita 'burocrática', cuja ênfase recai sobre o princípio da legalidade."
Desta forma, está correta apenas a letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 131.
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GABARITO: C
Nos anos 1990, houve uma série de mudanças no mundo e a aceleração da globalização. O Brasil assistiu aos primeiros anos da redemocratização, com a primeira eleição direta. A Reforma da Administração consistiu em uma série de modificações no texto constitucional e teve, entre outras finalidades, o objetivo de romper com o regime burocrático.
Burocracia: é o modelo de gestão focado no procedimento, na forma e na legalidade estrita. A burocracia foi criada para se permitir o controle. O grande problema é que a burocracia, em seu sentido técnico, demonstrou-se lenta, cara e ineficiente. Isso porque a preocupação com a forma, com o procedimento e com a legalidade estrita ganhou mais peso do que a finalidade.
Gerencial: é focado no resultado e na qualidade. Nesse contexto, surge a EC 19/1998, que implementou uma série de alterações no Direito Administrativo. O princípio da eficiência, inserido no art. 37, caput, CF, resume toda a dinâmica da EC 19/1998.
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A emenda à CF nº 19/1998 consagrou a transição da Administração Pública democrática para a Administração Pública Gerencial, que busca aproximar o poder público à iniciativa privada, sem descuidar das peculiaridades e formalidades essenciais.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BUROCRÁTICA
• Voltada para o controle de procedimentos (meios), preocupando-se com os
resultados apenas em segundo plano;
• Foco nos controles administrativos;
• Centralização, concentração e controle dos órgãos e entidades públicas;
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL
• Voltada para o controle de resultados, mantendo apenas as formalidade
essenciais à Administração Pública;
• Foco no controle de resultados;
• Descentralização, desconcentração e autonomia dos órgãos e entidades
públicas;
• Redução da atuação empresarial do estado;
• Parcerias com entidades do terceiro setor para prestação de atividades não
essenciais;
• Capacitação dos servidores e controle de desempenho.
Objetivo da transição: EFICIÊNCIA, PRODUTIVIDADE, ECONOMICIDADE.
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Administração Pública Gerencial: Surge no século XX, como resposta à expansão das funções estatais, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada pela eficiência, com controles a posteriori de resultados e maior autonomia ao administrador. A eficiência faz parte do gerencialismo, embora não seja inovação deste modelo. O gerencialismo inovou ao aumentar a preocupação com os conceitos de EFICIÊNCIA, PRODUTIVIDADE E ECONOMICIDADE.
A emenda à CF nº 19/1998 consagrou a transição da Administração Pública democrática para a Administração Pública Gerencial, que busca aproximar o poder público à iniciativa privada, sem descuidar das peculiaridades e formalidades essenciais.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BUROCRÁTICA
• Voltada para o controle de procedimentos (meios), preocupando-se com os
resultados apenas em segundo plano;
• Foco nos controles administrativos;
• Centralização, concentração e controle dos órgãos e entidades públicas;
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL
• Voltada para o controle de resultados, mantendo apenas as formalidade
essenciais à Administração Pública;
• Foco no controle de resultados;
• Descentralização, desconcentração e autonomia dos órgãos e entidades
públicas;
• Redução da atuação empresarial do estado;
• Parcerias com entidades do terceiro setor para prestação de atividades não
essenciais;
• Capacitação dos servidores e controle de desempenho.
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Também chamado de "new public management"
Passa a ter o compromisso com o Resultado e Eficiência.
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Embora o modelo adotado na CF seja o burocrático, atualmente temos (ou deveríamos ter) um modelo gerencial de administração pública, com foco nos resultados e atividades descentralizadas.
O problema é que o "sistema" mudou, atualizou-se, mas alguns servidores não, logo, muitos ainda são aqueles "robôs humanos" do modelo burocrático.
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Assunto de ADM PUB, nesta prova teve esta disciplina.
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gab. C
Com o advento da reforma administrativa promovida pela Emenda Constitucional n.19/98 e fortemente inspirada em uma concepção neoliberal de política econômica, pretendeu-se implementar outro modelo de administração pública: a administração gerencial.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza