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Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. É o L I M P sem eficiência.
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CUIDADO!!!!
Aqui não se aplica o LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Este último princípio só veio em 1998 com a CF. Como nossa querida e amada LIA é de 1992, acabou não abarcando esse princípio, ficando apenas LIMP.
fonte: @euvouserescreventetjsp
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 4º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Art. 4°, Lei 8.429/92. “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.”
Portanto, a única alternativa que se amolda ao enunciado é a letra “E” e, como consequência, todas as demais opções constantes nas alternativas remanescentes estão incorretas.
Ressalta-se que o dispositivo em questão não menciona o princípio da eficiência porque a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) é de 1992, ao passo que o princípio da eficiência foi inserido no art. 37 da Constituição Federal através da Emenda Constitucional nº 19/1998.
GABARITO DA MONITORA: “E”
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Só lembrar do LIMPE, porém sem o " E " de Eficiência, pois esta lei é de 1992, ou seja, antes da retificação de 1998, onde foi adicionado o 5º princípio.
Então fica LIMP (Legalidade, Impessoalidade Moralidade e Publicidade).
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Não há mais o artigo 4º, ele foi revogado pela Lei n. 14.230, de 2021, portanto, questão desatualizada.