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ID
5303368
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A – ERRADA: De acordo com o art. 7º, inciso IV, do Marco Civil da Internet: “O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização”. 

    LETRA B – ERRADA: Nos termos do art. 9º do Marco Civil da Internet: “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”.

    LETRA C – CERTA: O art. 6º do Marco Civil da Internet prevê que: “Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural”. 

    LETRA D – ERRADA: De acordo com o § 3º do art. 9º do Marco Civil da Internet: “Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo”.

    LETRA E – ERRADA: O § 2º do art. 13 do Marco Civil da Internet estatui que: “A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto no caput”. O prazo a que o parágrafo se refere é o seguinte: “Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento”. 

  • Complementando o comentário do colega Lucas Barreto:

    A ALTERNATIVA "D" ESTÁ INCORRETA.

    D) O consumidor poderá ter na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, ter guardado os registros de acesso a aplicações de internet. ERRADA. De acordo com o art. 14 do Marco Civil da Internet, o consumidor NÃO PODERÁ na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, ter guardados os registros de acesso a aplicações de internet.

    Art. 14. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é VEDADO GUARDAR OS REGISTROS de acesso a aplicações de internet.

  • Complementando o comentário do coleta Lucas Barreto:

    A ALTERNATIVA "B" ESTÁ INCORRETA.

    Art. 9º  § 3º Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.