-
A: aprovada pelo Conselho de Administração; (Art. 8º, VIII - Lei nº 13.303/2016)
B: Lei nº 13.303/2016, Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.
C: Súmula 333-STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
A nova lei de licitação em nada alterou essa possibilidade.
D: Lei nº 14.133/2021, Art. 1º § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
E: Lei nº 13.303/2016, Art. 11. A empresa pública não poderá: I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
-
A banca conseguiu transformar dto adm em empresarial. PAZ#
-
GABARITO OFICIAL: LETRA A
LETRA A - ERRADA: Segundo o art. 8º, VIII, da Lei nº 13.303/2016, as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, dentre outros requisitos de transparência, a elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração.
LETRA B - CERTO: Art. 6º da Lei nº 13.303/2016: O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.
LETRA C - CERTO: Súmula 333/STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
LETRA D - CERTO: Art. 1º § 1º, da Lei nº 14.133/2021: Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
LETRA E - Embora tenha sido dada como correta, o item me parece errado, quando afirma que “Empresas públicas podem lançar debêntures para captar recursos no mercado, embora não possam admitir que esses papéis sejam conversíveis em futura participação acionária de seu adquirente na qualidade de acionistas preferenciais”. Isto porque, tal item contraia o inciso I do art. 11 da Lei nº 13.303/16, que diz que a empresa pública não poderá “lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações”.
-
A E está certa.
As debêntures não conversíveis ou simples são aquelas que não podem ser convertidas em ações. Ou seja, quem compra um desses títulos receberá a rentabilidade do investimento direto na sua conta do banco ou da corretora de valores.
Portanto, só não pode lançar debêntures, conversíveis em ações, podendo lançar debêntures não conversíveis.
Art. 11. A empresa pública não poderá:
I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
DESTA FORMA, PODE LANÇAR DEBÊNTURES DESDE QUE NÃO CONVERSÍVEIS.
-
Letra A errada:
Entre os entes da administração direta e as entidades da administração indireta não há hierarquia, mas sim vinculação/tutela/supervisão ministerial e outro erro é a aprovação pelo Conselho de Administração.
-
A título de complementação acerca da nova lei de licitações x empresas estatais:
Analisando em conjunto as disposições do art. 185 e 189 do Estatuto de Licitações, além de disposições das próprias empresas estatais, podemos concluir que as seguintes regras da Lei 14.133/2021 são aplicáveis às licitações e contratações das empresas estatais:
- disposições penais (conforme art. 185 da Lei 14.133/2021);
- modalidade pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, como modalidade “preferencial” para este tipo de objeto (Lei 13.303/2016, art. 32, IV; c/c art. 189 do Estatuto de Licitações);
- critérios de desempate (Lei 13.303/2016, art. 55, III; c/c art. 189 do Estatuto de Licitações).
Fonte: MEGE
-
Complementando:
Questão relacionada com a governança podem trazer também o termo Accountability (#MPMG2019):
* Uma das dimensões de accountability consiste no dever de prestação de contas dos resultados das ações dos administradores públicos, garantindo a transparência da gestão e das políticas públicas adotadas, em sintonia com o modelo democrático - Accountability envolve, principalmente, transparência, responsabilização, comunicação e prestação sistemática de contas. Os responsáveis pela política pública devem primar por esses aspectos, de forma a possibilitar a análise e o escrutínio do comportamento e do desempenho dos diversos atores responsáveis pela implementação. Um arcabouço de accountability prevê, ainda, mecanismos de incentivo e sanção aos responsáveis pelo alcance dos objetivos da política, bem como 66 instrumentos de imposição de medidas corretivas. A responsabilização é especialmente importante em regimes democráticos (AUCOIN e HEINTZMAN, 2000 apud PETERS, 2013)
-
que prova foi essa!
-
submetido e aprovado pelo Conselho da Administração.
-
A LETRA E, pela simples redação do art. 11, I, da lei 13.303, sugere estar errada. Porém, a Empresa pública só não pode lançar DEBÊNTURES QUE SEJA CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, mas, PODE LANÇAR DEBÊNTURE SIMPLES OU SEJA, NÃO CONVERSÍEVIEIS EM AÇÕES.
-
Fiquei me perguntando se era Direito Administrativo ou Empresarial.... #socorro
-
Bobeira TOTAL.
MARQUEI A CERTA. MAS ERA A INCORRETA. FALTA DE ATENÇÃO. AFF