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Para acertar essa questão basta lembrar que o art. 91 da CF não enumera nenhum membro do judiciário como participante do Conselho de Defesa Nacional, apenas:
* Ministros de Estado (Justiça, Defesa, Planejamento e Relações Exteriores),
* Vice-presidente da República,
* Comandantes das FA e
* Presidentes das Casas do Legislativo.
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A questão exige conhecimento acerca do Conselho de Defesa Nacional e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando qual das alternativas não representa membro nato do Conselho. Vejamos:
a) Vice-Presidente da República.
Correto. O Vice-Presidente da República é membro nato, nos termos do art. 91, I, CF: Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República;
b) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Correto. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são membros natos, nos termos do art. 91, VIII, CF: Art. 91. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
c) Presidente da Câmara dos Deputados.
Correto. O Presidente da Câmara dos Deputados é membro nato, nos termos do art. 91, II, CF: Art. 91. II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
d) Presidente do Senado Federal.
Correto. O Presidente do Senado Federal é membro nato, nos termos do art. 91, III, CF: Art. 91. III - o Presidente do Senado Federal;
e) Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ou qualquer outro órgão do Poder Judiciário, não é membro nato do Conselho de Defesa Nacional.
Gabarito: E
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Membros que estão nos dois Conselhos:
*Ministro da Justiça*
*Vice-Presidente da República*
* Presidente da Câmara dos Deputados*
* Presidente do Senado Federal *
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Bons estudos!
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O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento;
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
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O
Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta (meramente opinativos) do
Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a
defesa do Estado democrático e emite pareceres não vinculantes.
Quanto
às atribuições, o §1º do artigo 91, CF/88 estabelece que compete ao Conselho de
Defesa Nacional: opinar nas hipóteses de declaração de
guerra e de celebração da paz; opinar sobre a
decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; propor os critérios e condições de utilização de áreas
indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo
uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e
a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; estudar,
propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a
independência nacional e a defesa do Estado democrático.
Destaca-se,
ainda, que a Lei 8.183/91 regulou a organização e o funcionamento do Conselho
de Defesa Nacional.
O
Conselho da República é integrado por Vice-Presidente da
República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; o
Ministro da Justiça; Ministro de Estado
da Defesa; o Ministro das Relações Exteriores; o Ministro do Planejamento.; os
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Assim,
como visto no parágrafo anterior e segundo o artigo 91 da CF/88, a única
assertiva que não traz um integrante do Conselho de Defesa Nacional é a letra
E.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Bozo não consulta Alexandre de Moraes
macete para lembrar na hora da prova
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ESPERO QUE AJUDE!
V-P3 M4C