Gente... não entendi foi nada que a banca fez aqui, pois a portaria citada no comando da questão nada tem a ver com o assunto cobrado, mas com a organização da Rede de Atenção à Saúde.
Ainda assim, a questão está incorreta, pois, de acordo com o Código Penal:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Cabe ressaltar que as medidas de segurança aplicadas à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, tem caráter de “tratamento" e não de punição. Por essa razão, não tem prazo máximo estipulado.
Gabarito do Professor: ERRADO