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Ocorre que em diversas situações, o trabalho pericial pode conter erros na avaliação técnica. Uma nova manifestação sobre laudos emitidos por peritos judiciais é requerida nestas situações. É quando falamos do Contra Laudo. Trata-se de uma nova análise técnica que irá contrapor os erros da avaliação inicial do Perito.
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Errada.
O QUE É LAUDO ?
- É um dos meios de prova utilizados pelos juízes para proferir sentenças, embora esteja no entendimento do magistrado aceitar ou recusar os laudos .
- -->CONTRALAUDO =CONTRA PROVA TÉCNICA.
- -->DEMANDA O CONTRALAUDO PARA CONTRAPOR ERROS DA AVALIAÇÃO FEITA PELO PERITO.
Convenhamos que se não houvessem ERROS não necessitava de uma nova análise técnica.
Fonte:https://wedatasolution.com.br/contra-laudo-do-perito-do-juizo/
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O “contralaudo”, no caso do Serviço Social, apresentado por assistentes sociais que atuam na Defensoria Pública OU assistentes sociais contratados pelas partes que integram um processo judicial, geralmente tem por finalidade expor elementos que analisem e/ou contestem o laudo apresentado pela/o assistente social perito.
OBSERVAÇÃO: Ressalte-se que esse é um direito das pessoas envolvidas no processo. No Serviço Social, é matéria que ainda carece de estudos e pesquisas, e que necessitaria de atenção, tendo em vista sua complexidade e as implicações técnicas e éticas que a envolve.
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A palavra CONTRA já mata a questão, pois se é contra não vai reafirma.
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Contralaudo, só pela semântica da palavra "contra" pode-se deduzir que ele não vai reafirmar nada...