20.3 Definições
20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60ºC (sessenta graus Celsius).
20.3.1.1 Líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60ºC (sessenta graus Celsius), quando armazenados e transferidos aquecidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis.
20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20ºC (vinte graus Celsius) e a uma pressão padrão de 101,3 kPa (cento e um vírgula três quilopascal).
20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta graus Celsius) e ≤ 93ºC (noventa e três graus Celsius).
A questão quer a definição de líquidos inflamáveis em relação ao seu ponto de fulgor, nos termos da NR-20.
- Líquidos inflamáveis: "são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60ºC (sessenta graus Celsius)".
- Gases inflamáveis: "gases que inflamam com o ar a 20ºC (vinte graus Celsius) e a uma pressão padrão de 101,3 kPa (cento e um vírgula três quilopascal)."
- Líquidos combustíveis: "são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta graus Celsius) e ≤ 93ºC (noventa e três graus Celsius)."
*Líquidos inflamáveis equiparados: "líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60ºC (sessenta graus Celsius), quando armazenados e transferidos aquecidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis."
Com base nessas definições da NR-20, analisaremos as alternativas:
A- CORRETA. A NR-20 cita que os líquidos inflamáveis devem ter ponto de fulgor igual ou menor ( ≤ ) a 60º C.
B- INCORRETA. Não é a definição de líquidos inflamáveis.
C- INCORRETA. O certo é igual ou menor (≤) e não maior.
D- INCORRETA. Não é a definição de líquidos inflamáveis
GABARITO DA MONITORA: LETRA A