A questão cobrou conhecimento sobre a NR-10 e seu Anexo II. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 10, três zonas são definidas:
- ZL = Zona livre.
- ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados.
- ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho.
Da mesma NR, obtemos do seu glossário a definição de "pessoa advertida":
"19. Pessoa Advertida: pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar os perigos da eletricidade".
Por outro lado, a pessoa não advertida não dispõe dos atributos acima, logo deve permanecer em uma zona livre de restrições de acesso. Essa é a Zona Livre (ZL).
GABARITO: LETRA C