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NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
ANEXO II
ZL = Zona livre
ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados. (entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.)
ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho. (entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.)
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A questão cobrou conhecimento sobre a NR-10 e seu Anexo II.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 10, três zonas são definidas:
- ZL = Zona livre.
- ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados.
Definição de acordo com a NR-10: "Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados".
- ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho.
Definição de acordo com a NR-10: "Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho".
Logo, a única alternativa que traz corretamente as referidas zonas é a letra "c".
GABARITO DA MONITORA: LETRA C
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Zona de conforto, essa eu conheço bem até demais kk
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Zona de risco >> profissionais autorizados + adoção de técnicas e instrumentos
Zona controlada >> profissionais autorizados