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Quem está estudando para concursos que exigem conhecimentos em Direito Tributário precisa ficar por dentro da imunidade musical.
A Emenda Constitucional nº 75 (EC 75), publicada em 15 de outubro de 2013, ficou conhecida como PEC da Música. Ela acrescentou a alínea “e”ao inciso VI na redação do artigo 150 da Constituição Federal de 88.
Leia a redação que prevê a imunidade musical:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…)
VI – instituir impostos sobre:(…)
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
FOCO QUE A APROVAÇÃO VEM.
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GABARITO - E
A) ERRADO. Art. 150, § 7º da CF/88: A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, CASO NÃO SE REALIZE O FATO GERADOR PRESUMIDO.
B) ERRADO. Tanto a alternativa B quanto a C carecem de erro semelhante. Isto porque, as imunidades tributárias previstas no inciso VI do art. 150 da CF/88 se referem apenas aos IMPOSTOS. Ou seja, não abrange todos os tributos, como taxas, contribuições de melhoria, etc.
C) ERRADO. Imunidade tributária do art. 150, VI da CF/88 recai apenas sobre IMPOSTOS (vide comentário letra B).
D) ERRADO. Art. 150,§ 6º da CF/88: Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
E) CERTO. Vide art. 150, VI, e da CF/88: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Trata-se da imunidade tributária musical. Para tanto, a música deve ter sido produzida no Brasil + o compositor ou o intérprete deve ser brasileiro.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
limitações constitucionais ao poder de tributar.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos
trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins
lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o
papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas
musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de
autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros
bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na
etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
§ 6º Qualquer subsídio ou isenção,
redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou
remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido
mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule
exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou
contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito
passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de
imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente,
assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se
realize o fato gerador presumido.
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta.
a. INCORRETO. À luz do
art. 150, §7º, da CF/88, a lei poderá atribuir a sujeito passivo de
obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou
contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata
e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato
gerador presumido.
b. INCORRETO. Conforme art. 150, VI, d, da
Constituição Federal, é vedado a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituir impostos (e
não tributos) sobre: livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua
impressão.
c. INCORRETO. Conforme art. 150, VI, b, da
Constituição Federal, é vedado a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituir impostos (e
não tributos) sobre: templos de qualquer culto.
d. INCORRETO. Conforme art. 150, §6º, da
Constituição Federal, qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo,
concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos,
taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal,
estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima
enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.
e. CORRETO. Conforme art. 150,
VI, e, da Constituição Federal, é vedado a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituir
imposto sobre: fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil
contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em
geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou
arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de
mídias ópticas de leitura a laser.
Resposta:
Letra E.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sistema tributário nacional.
A- Incorreta. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. Art. 150, § 7º, CRFB/88: "A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido”.
B- Incorreta. A vedação é apenas sobre impostos, e não tributos em geral. Art. 150, CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (...)”.
C- Incorreta. A vedação é apenas sobre impostos, e não tributos em geral. Art. 150, CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) b) templos de qualquer culto; (...)”.
D- Incorreta. A lei específica pode ser federal, estadual ou municipal, e não apenas federal. Art. 150, § 6º, CRFB/88: "Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g”.
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 150: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.