1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do conceito
de imunidade tributária.
2)
Base doutrinária (imunidades tributárias)
A
imunidade tributária impede, em razão de previsão expressa na Constituição
Federal, a incidência da tributação.
Em outras palavras, tudo aquilo
que é previsto como imune no texto constitucional traz como impedimento vir lei
da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município definir como hipótese
de incidência tributária.
Por outro ângulo, pode-se afirmar
que todas as isenções contidas na CF de 1988, na realidade, são imunidades
constitucionais tributárias.
3)
Exame da questão posta e identificação da resposta
A partir do
estudo doutrinário acima realizado, quando o art. 184, § 5.º da CF dispõe que “são
isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de
transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária", estamos
diante de um exemplo de IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA.
Resposta:
A.
Embora o § 5º, do art. 184 da CF, utilize a expressão isenção, trata-se de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Conforme explicado pela colega Larissa, somente a CF pode estabelecer imunidade.
"Onde estão previstas as hipóteses de imunidade tributária?
Como já dito, a imunidade tributária deverá ser sempre prevista na Constituição Federal.
As hipóteses mais conhecidas estão listadas no art. 150, VI, da CF/88.
Existem, contudo, inúmeras outras imunidades previstas ao longo do texto constitucional. Veja alguns exemplos:
§ Art. 5º, XXXIV, “a” e “b”, LXXIII, LXXIV, LXXVI e LXXVII: imunidade que incide sobre “taxas”.
§ Art. 149, § 2º, I: imunidade referente a “contribuições sociais” e CIDE.
§ Art. 195, § 7º: imunidade incidente sobre “contribuições sociais”."
https://www.dizerodireito.com.br/2017/03/os-requisitos-para-o-gozo-de-imunidade.html
A isenção heterônoma, é a isenção que vem DE OUTRO ente federado, e por isso é vedada no nosso ordamento jurídico.
São permitidas apenas as isenções autônomas, isto é, a isenção outorgada pelo ente competente para instituir o tributo.
Tal vedação decorre de um princípio constitucional - princípio da vedação às isenções heterônomas:
Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do DF ou dos Municípios.
Por favor, me corrijam se houver algum erro.