SóProvas


ID
5307565
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sapé - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise o seguinte enunciado normativo da Constituição Federal e responda o que se pede.

“Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (...)

§ 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.”

Na doutrina, o enunciado previsto no § 5º do art. 184 da Constituição corresponde a uma:

Alternativas
Comentários
  • Imunidade: somente a Constituição Federal pode estabelecer.

    Isenções: previstas em leis infraconstitucionais

    Logo, o que está na CF faz alusão à imunidades.

    Gabarito: letra A

  • 1) Enunciado da questão
    Exige-se conhecimento acerca do conceito de imunidade tributária.


    2) Base doutrinária (imunidades tributárias)
    A imunidade tributária impede, em razão de previsão expressa na Constituição Federal, a incidência da tributação.
    Em outras palavras, tudo aquilo que é previsto como imune no texto constitucional traz como impedimento vir lei da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município definir como hipótese de incidência tributária.
    Por outro ângulo, pode-se afirmar que todas as isenções contidas na CF de 1988, na realidade, são imunidades constitucionais tributárias.


    3) Exame da questão posta e identificação da resposta
    A partir do estudo doutrinário acima realizado, quando o art. 184, § 5.º da CF dispõe que “são isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária", estamos diante de um exemplo de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.


    Resposta: A.

  • GABARITO: A

    Imunidade tributária é uma norma negativa de competência descrita na própria Constituição Federal, que traz situações que não podem ser objeto de tributação. Tem em vista garantir direitos sociais e fundamentais, como liberdade religiosa e de expressão, acesso à cultura e democracia política.

    Fonte: https://www.aurum.com.br/blog/imunidade-tributaria/

  • Mesmo que o texto fale sobre isenção, considera-se imunidade por estar na Constituição Federal. Considera-se Isenção, quando nos textos infraconstitucionais.
  • Embora o § 5º, do art. 184 da CF, utilize a expressão isenção, trata-se de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Conforme explicado pela colega Larissa, somente a CF pode estabelecer imunidade.

    "Onde estão previstas as hipóteses de imunidade tributária?

    Como já dito, a imunidade tributária deverá ser sempre prevista na Constituição Federal.

    As hipóteses mais conhecidas estão listadas no art. 150, VI, da CF/88.

    Existem, contudo, inúmeras outras imunidades previstas ao longo do texto constitucional. Veja alguns exemplos:

    §  Art. 5º, XXXIV, “a” e “b”, LXXIII, LXXIV, LXXVI e LXXVII: imunidade que incide sobre “taxas”.

    §  Art. 149, § 2º, I: imunidade referente a “contribuições sociais” e CIDE.

    §  Art. 195, § 7º: imunidade incidente sobre “contribuições sociais”."

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/03/os-requisitos-para-o-gozo-de-imunidade.html

    A isenção heterônoma, é a isenção que vem DE OUTRO ente federado, e por isso é vedada no nosso ordamento jurídico.

    São permitidas apenas as isenções autônomas, isto é, a isenção outorgada pelo ente competente para instituir o tributo.

    Tal vedação decorre de um princípio constitucional - princípio da vedação às isenções heterônomas:

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do DF ou dos Municípios.

    Por favor, me corrijam se houver algum erro.